REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA

 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

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