subsídios

Subsídios e Comparticipações

Atualizado a 05/08/2024

 

De acordo com os números 1 e 3 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º193/2012, de 23 de agosto “O IASFA, I.P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários […], que se concretiza […] através de equipamentos sociais, […] apoio à habitação e comparticipações financeiras”.

Assim, o IASFA, I.P. procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de Comparticipações Financeiras sob a forma de Subsídios e Comparticipações e pelo Subsídio Pecuniário do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA), que a seguir se identificam:

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR POR CARÊNCIA ECONÓMICA (SCCE)

Podem requerer o SCCE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Os documentos são pedidos e entregues Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, não havendo prazo de entrega das candidaturas.

Condições de Atribuição:

·         O SCCE é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica e cujo rendimento mensal seja inferior ao valor do Mínimo Vital (MV), que é um montante pecuniário que serve de referência ao IASFA, I.P., para o cálculo do SCCE, estando condicionado à aprovação anual do Conselho Diretivo (CD), de acordo com a disponibilidade financeira.

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE APOIO DE 3.ª PESSOA (SCAP)

Podem requerer o SCAP os beneficiários da ação social complementar definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

Condições de Atribuição:

·         O SCAP é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica, que se encontre em situação de necessidade de apoio de 3.ª pessoa ou instituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento em estabelecimento hospitalar ou não seja aconselhável ou possível o seu internamento em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR PARA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS (SCERPI)

Podem requerer o SCERPI os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

Condições de Atribuição:

  • O SCERPI é atribuído a todo o BT/BF, em função da sua situação socioeconómica, que esteja institucionalizado em ERPI por motivos de isolamento, risco de perda de independência e, ou autonomia, ou parcial/totalmente dependente para a prática das Atividades Básicas da Vida Diária (ABVD) e das Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD).
  • Não há lugar à atribuição de SCERPI sempre que o BT/BF tenha requerido a Comparticipação em Lar/Casa de Repouso pela Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) ou pela Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIO (SCE)

O SCE é atribuível aos beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro, mediante proposta do Técnico Superior de referência (Serviço Social) do Centro de Apoio Social (CAS).

 

COMPARTICIPAÇÃO DE APOIO ESCOLAR (CAE)

O que é?

A Comparticipação de Apoio Escolar (CAE) é uma prestação em dinheiro (VER TABELA CAE), com o objetivo de compensar os beneficiários dos encargos familiares resultantes das despesas suportadas com a educação das crianças e jovens.

Condições de Atribuição:

Podem requerer a CAE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

A CAE é atribuída no período do ano escolar (10 meses de setembro a junho, ambos inclusive) a Beneficiários Titulares (BT) ou a Beneficiários Familiares (BF), em função da situação socioeconómica, desde que os descendentes ou equiparados frequentem, em estabelecimentos e cursos devidamente legalizados em todos os graus de ensino:

         0 – Educação Pré-Escolar

         1 – 1.º Ciclo Ensino Básico

         1.1 – 2.º e 3.º Ciclos Ensino Básico

         2 – Ensino Secundário

         3 – Curso Técnico Superior Profissional

         4 – Ensino Superior

        4.1 – Ensino Superior (Mestrados)

No ato de candidatura à CAE nos Grau 3, 4 e 4.1, deverá ser apresentado o plano e estrutura do curso.

Nos Graus 4 e 4.1 apenas são comparticipados cursos de instituições sedeadas em território nacional, ou cursos/ciclos de estudo reconhecidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Têm direito à CAE as crianças que completem 3 anos de idade, até 31 de dezembro do ano de inscrição.

Têm ainda direito à CAE os alunos do Grau 4 – Ensino Superior, que no ano letivo anterior estiveram matriculados pela primeira vez no 1.º ano, tendo aproveitamento escolar e que por opção mudem de curso.

Como candidatar-se:

Para se candidatar à CAE deverá preencher o Boletim de Candidatura e proceder à sua entrega no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência.

Quando candidatar-se:

O prazo normal de entrega da candidatura decorre de 1 a dia 31 de outubro, podendo ser aprovados pelo Conselho Diretivo (CD) outros prazos de candidatura extraordinária.

Para os alunos que frequentem o Grau 4 – Ensino Superior – Licenciatura e Mestrado Integrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 30 de novembro.

Para os alunos candidatos ao Grau 4.1 – Ensino Superior – Mestrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 31 de dezembro.

A CAE será atribuída até ao limite da validade de cartão ADM.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deverá entrar em contacto com CAS da sua área de residência.

COMPARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE APOIO NA DEFICIÊNCIA (CEAD)

Podem requerer a CEAD os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

A CEAD é atribuída a todo o BT/BF portador de deficiência,  em função da sua situação socioeconómica.

O BT/BF portador de deficiência deve estar numa das seguintes situações:

A comparticipação será calculada de acordo com a tabela aprovada anualmente pelo Conselho Diretivo (CD) que estabelece os escalões de capitação e as correspondentes percentagens a aplicar ao encargo suportado pelo beneficiário relativo à frequência do estabelecimento no respetivo ano letivo. Ver tabela CEAD

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE NASCIMENTO

 

Com o intuito de aproximar o IASFA, I.P. dos ciclos de vida dos Beneficiários ao IASFA, I.P. em idade ativa, o Conselho Diretivo implementou o Subsídio Complementar de Nascimento (SCN).

Este subsídio é atribuído por ocasião do nascimento do filho de um beneficiário titular ASC, tem um montante fixo de 150,00€, não retroativo e atribuído de uma só vez, independentemente do rendimento/capitação do agregado, com vista a promover o combate ao envelhecimento demográfico e a renovação geracional dos beneficiários da ASC.

A candidatura ao SCN pode ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, no Portal do Beneficiário ou enviada por correio eletrónico para a Divisão de Apoio Social (das@iasfa.pt), no prazo de um ano após o nascimento do descendente.

 

Documentos necessários para candidatura ao SCN:

– Candidatura ao SCN (Candidatura SCN);

– Fotocópia do documento de identificação civil da criança, ou certidão de nascimento com documentação adicional da qual conste informação do NIF do descendente (Obrigatório);

– Fotocópia do documento onde conste o número Internacional de Conta Bancária (IBAN);

– Outros Documentos julgados necessários.

 

SUBSÍDIO DE TRANSIÇÃO ESCOLAR

 

O Subsídio de Transição Escolar (STE) decorreu do ajustamento do IASFA, I.P. às restrições legais na atribuição da Comparticipação de Apoio Escolar, sendo uma prestação atribuída uma única vez e sem condição de recursos, a todos os filhos de beneficiários que transitem para novos ciclos de ensino, com os seguintes valores:

 

– transição para o 1.º ano de escolaridade: 25,00€

– transição para o 5.º ano de escolaridade: 31,25€

– transição para o 7.º ano de escolaridade: 37,50€

– transição para o 10.º ano de escolaridade: 43,75€

 

A candidatura ao STE poderá ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência ou efetuada através do Portal do Beneficiário. O prazo de candidaturas decorre de 1 de setembro a 30 de novembro do ano civil em que ocorre a transição de ciclo.

 

Documentos necessários para candidatura ao STE:

 

Ver tabela STE

– Candidatura ao STE (Ficha de Candidatura STE);

– Documento comprovativo da transição de ano escolar para o ciclo seguinte;

– Certificado da matrícula emitido pela Instituição de Ensino;

– Fotocópia de documento onde conste o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do Beneficiário Titular ou do Beneficiário Familiar a quem se destina o STE.

 

Consulte aqui a Tabela de Subsídios Complementares 2023

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

Subsídios e Comparticipações

Outras Sugestões