Subsídios e Comparticipações

Atualizado a 05/08/2024

 

De acordo com os números 1 e 3 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º193/2012, de 23 de agosto “O IASFA, I.P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários […], que se concretiza […] através de equipamentos sociais, […] apoio à habitação e comparticipações financeiras”.

Assim, o IASFA, I.P. procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de Comparticipações Financeiras sob a forma de Subsídios e Comparticipações e pelo Subsídio Pecuniário do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA), que a seguir se identificam:

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR POR CARÊNCIA ECONÓMICA (SCCE)

Podem requerer o SCCE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Os documentos são pedidos e entregues Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, não havendo prazo de entrega das candidaturas.

Condições de Atribuição:

·         O SCCE é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica e cujo rendimento mensal seja inferior ao valor do Mínimo Vital (MV), que é um montante pecuniário que serve de referência ao IASFA, I.P., para o cálculo do SCCE, estando condicionado à aprovação anual do Conselho Diretivo (CD), de acordo com a disponibilidade financeira.

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE APOIO DE 3.ª PESSOA (SCAP)

Podem requerer o SCAP os beneficiários da ação social complementar definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

Condições de Atribuição:

·         O SCAP é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica, que se encontre em situação de necessidade de apoio de 3.ª pessoa ou instituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento em estabelecimento hospitalar ou não seja aconselhável ou possível o seu internamento em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).

 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR PARA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS (SCERPI)

Podem requerer o SCERPI os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

Condições de Atribuição:

  • O SCERPI é atribuído a todo o BT/BF, em função da sua situação socioeconómica, que esteja institucionalizado em ERPI por motivos de isolamento, risco de perda de independência e, ou autonomia, ou parcial/totalmente dependente para a prática das Atividades Básicas da Vida Diária (ABVD) e das Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD).
  • Não há lugar à atribuição de SCERPI sempre que o BT/BF tenha requerido a Comparticipação em Lar/Casa de Repouso pela Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) ou pela Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
 

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIO (SCE)

O SCE é atribuível aos beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro, mediante proposta do Técnico Superior de referência (Serviço Social) do Centro de Apoio Social (CAS).

 

COMPARTICIPAÇÃO DE APOIO ESCOLAR (CAE)

O que é?

A Comparticipação de Apoio Escolar (CAE) é uma prestação em dinheiro (VER TABELA CAE), com o objetivo de compensar os beneficiários dos encargos familiares resultantes das despesas suportadas com a educação das crianças e jovens.

Condições de Atribuição:

Podem requerer a CAE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

A CAE é atribuída no período do ano escolar (10 meses de setembro a junho, ambos inclusive) a Beneficiários Titulares (BT) ou a Beneficiários Familiares (BF), em função da situação socioeconómica, desde que os descendentes ou equiparados frequentem, em estabelecimentos e cursos devidamente legalizados em todos os graus de ensino:

         0 – Educação Pré-Escolar

         1 – 1.º Ciclo Ensino Básico

         1.1 – 2.º e 3.º Ciclos Ensino Básico

         2 – Ensino Secundário

         3 – Curso Técnico Superior Profissional

         4 – Ensino Superior

        4.1 – Ensino Superior (Mestrados)

No ato de candidatura à CAE nos Grau 3, 4 e 4.1, deverá ser apresentado o plano e estrutura do curso.

Nos Graus 4 e 4.1 apenas são comparticipados cursos de instituições sedeadas em território nacional, ou cursos/ciclos de estudo reconhecidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Têm direito à CAE as crianças que completem 3 anos de idade, até 31 de dezembro do ano de inscrição.

Têm ainda direito à CAE os alunos do Grau 4 – Ensino Superior, que no ano letivo anterior estiveram matriculados pela primeira vez no 1.º ano, tendo aproveitamento escolar e que por opção mudem de curso.

Como candidatar-se:

Para se candidatar à CAE deverá preencher o Boletim de Candidatura e proceder à sua entrega no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência.

Quando candidatar-se:

O prazo normal de entrega da candidatura decorre de 1 a dia 31 de outubro, podendo ser aprovados pelo Conselho Diretivo (CD) outros prazos de candidatura extraordinária.

Para os alunos que frequentem o Grau 4 – Ensino Superior – Licenciatura e Mestrado Integrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 30 de novembro.

Para os alunos candidatos ao Grau 4.1 – Ensino Superior – Mestrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 31 de dezembro.

A CAE será atribuída até ao limite da validade de cartão ADM.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deverá entrar em contacto com CAS da sua área de residência.

COMPARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE APOIO NA DEFICIÊNCIA (CEAD)

Podem requerer a CEAD os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

A CEAD é atribuída a todo o BT/BF portador de deficiência,  em função da sua situação socioeconómica.

O BT/BF portador de deficiência deve estar numa das seguintes situações:

A comparticipação será calculada de acordo com a tabela aprovada anualmente pelo Conselho Diretivo (CD) que estabelece os escalões de capitação e as correspondentes percentagens a aplicar ao encargo suportado pelo beneficiário relativo à frequência do estabelecimento no respetivo ano letivo. Ver tabela CEAD

SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE NASCIMENTO

 

Com o intuito de aproximar o IASFA, I.P. dos ciclos de vida dos Beneficiários ao IASFA, I.P. em idade ativa, o Conselho Diretivo implementou o Subsídio Complementar de Nascimento (SCN).

Este subsídio é atribuído por ocasião do nascimento do filho de um beneficiário titular ASC, tem um montante fixo de 150,00€, não retroativo e atribuído de uma só vez, independentemente do rendimento/capitação do agregado, com vista a promover o combate ao envelhecimento demográfico e a renovação geracional dos beneficiários da ASC.

A candidatura ao SCN pode ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, no Portal do Beneficiário ou enviada por correio eletrónico para a Divisão de Apoio Social (das@iasfa.pt), no prazo de um ano após o nascimento do descendente.

 

Documentos necessários para candidatura ao SCN:

– Candidatura ao SCN (Candidatura SCN);

– Fotocópia do documento de identificação civil da criança, ou certidão de nascimento com documentação adicional da qual conste informação do NIF do descendente (Obrigatório);

– Fotocópia do documento onde conste o número Internacional de Conta Bancária (IBAN);

– Outros Documentos julgados necessários.

 

SUBSÍDIO DE TRANSIÇÃO ESCOLAR

 

O Subsídio de Transição Escolar (STE) decorreu do ajustamento do IASFA, I.P. às restrições legais na atribuição da Comparticipação de Apoio Escolar, sendo uma prestação atribuída uma única vez e sem condição de recursos, a todos os filhos de beneficiários que transitem para novos ciclos de ensino, com os seguintes valores:

 

– transição para o 1.º ano de escolaridade: 25,00€

– transição para o 5.º ano de escolaridade: 31,25€

– transição para o 7.º ano de escolaridade: 37,50€

– transição para o 10.º ano de escolaridade: 43,75€

 

A candidatura ao STE poderá ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência ou efetuada através do Portal do Beneficiário. O prazo de candidaturas decorre de 1 de setembro a 30 de novembro do ano civil em que ocorre a transição de ciclo.

 

Documentos necessários para candidatura ao STE:

 

Ver tabela STE

– Candidatura ao STE (Ficha de Candidatura STE);

– Documento comprovativo da transição de ano escolar para o ciclo seguinte;

– Certificado da matrícula emitido pela Instituição de Ensino;

– Fotocópia de documento onde conste o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do Beneficiário Titular ou do Beneficiário Familiar a quem se destina o STE.

 

Consulte aqui a Tabela de Subsídios Complementares 2023

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

Apoio a Idosos

O processo de envelhecimento demográfico conjugado com o aumento da esperança de vida traduz-se numa duplicação do número de pessoas em Portugal com mais de 65 anos relativamente à década de 70.

Em resultado, aproximadamente dois milhões de cidadãos contam com mais de 65 anos, e verificou-se o aumento de cidadãos com mais de 80 anos decorrentes do aumento da esperança média de vida.

Assim, o envelhecimento da população associado à evolução da vida na sociedade, tem como consequência o aumento da procura de instituições direcionadas para pessoas idosas.

A Ação Social Complementar não se esgota no apoio aos beneficiários em condições de fragilidade pessoal ou social, devendo, sempre que possível, envolver aqueles que pretendem preservar ou alargar a sua independência, participação, dignidade e assistência no contexto do envelhecimento ativo.

Neste contexto, o IASFA, I. P. dispõe de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) no Centros de Apoio Social de Oeiras, Porto e Runa , respostas sociais tipificadas destinadas ao alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente, com desenvolvimento de atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem.

A candidatura deverá ser apresentada no Centro de Apoio Social da área de residência.

ficha de inscrição

minuta de relatório médico

Os beneficiários do IASFA, I.P. que não disponham de rendimentos para fazer face à mensalidade podem beneficiar de uma redução de mensalidade (diferencial), mediante a entrega de meios de prova.

Estes equipamentos sociais têm ainda como vantagem a monitorização do estado de saúde e funcional, a prestação de cuidados imediatos, assistência nas atividades de vida diária, maior controlo do risco de imobilidade e segurança e suporte social, havendo que evitar os riscos da despersonalização, do aumento da dependência e outros.

Para otimizar o seu funcionamento há que desenvolver uma cultura de cuidados a idosos, mantendo o referencial legado pela Princesa D. Maria Francisca Benedita ao

fundar, em 1827, o Hospital Real dos Inválidos Militares em Runa, considerado o berço do IASFA.

O IASFA, I.P. procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de Comparticipações Financeiras sob a forma de Subsídios e Comparticipações e pelo Subsídio Pecuniário do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA), que a seguir se identificam: Aceda aqui ao detalhe dos apoios.

Os Centros de Apoio Social do IASFA, I.P. dispõe de atendimento de Serviço Social direcionado aos beneficiários, com especial incidência na análise e encaminhamento de solicitações com maior vulnerabilidade pessoal ou impacto social para entidades da rede social.

 

Arrendamento

Atualizado a 10/12/2024

Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição para a atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P.

Renda Económica

Encontra-se aberto o Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição para Atribuição de 200 Casas de Renda Económica que se Encontram Devolutas e Carecidas de Obras, do IASFA, I.P..

O concurso decorre durante 30 dias seguidos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República. O Aviso de Abertura foi publicado em Diário da República, dia 03 de outubro de 2024.

Os pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados ao júri do concurso, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do Aviso, para o correio eletrónico concursoarrendamento2024@iasfa.ptou por correio postal dirigido ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. – Direção de Serviços de Ação Social Complementar, sita na Rua de São José, n.º 24, 1150-323 Lisboa.

A inscrição deve ser efetuada prioritariamente através do preenchimento do boletim de inscrição, após registo, no Portal do Beneficiário, em https://iasfa.defesa.gov.pt/, com todos os documentos indicados no Programa de Concurso, em suporte digital, e submetida até às 23:59 horas do último dia do prazo definido para apresentação de candidaturas, ou seja, 02 de novembro de 2024.


Concurso para Arrendamento de 17 frações Comerciais e 60 Garagens

Encontra-se aberto, o concurso para arrendamento em regime de renda livre de 17 frações comerciais e 60 garagens/parqueamentos distribuídos por Lisboa, Abrantes, Agueda, Elvas, Porto, Coimbra e Amadora, que constam do Anexo A, Anexo B, e B1, respetivamente:


Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição para a atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P.

Encontra-se aberto o Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição para Atribuição de 96 Casas de Renda Económica que se Encontram Devolutas e Carecidas de Obras, do IASFA I.P..

O concurso decorre durante 30 dias seguidos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República. O Aviso de Abertura foi publicado em Diário da República, dia 24 de março de 2023.

Os pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados ao júri do concurso, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do Aviso, para o correio eletrónico concursoarrendamento2023@iasfa.pt, ou por correio postal dirigido ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. – Direção de Serviços de Ação Social Complementar, sita na Rua de São José, n.º 24, 1150-323 Lisboa.

A inscrição deve ser efetuada prioritariamente através do preenchimento do boletim de inscrição, após registo, no Portal do Beneficiário, em https://iasfa.defesa.gov.pt/, com todos os documentos indicados no Programa de Concurso, em suporte digital, e submetida até às 23:59 horas do último dia do prazo definido para apresentação de candidaturas.


Concurso de arrendamento de 18 frações comerciais e 40 garagens/parqueamentos

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso para arrendamento de 18 frações comerciais, localizadas em Lisboa, Porto e Coimbra, e de 40 garagens/parqueamento distribuídos por Lisboa, Elvas, Porto, Coimbra e Amadora.

Podem candidatar-se todos os interessados com propostas até à data limite de 05 de dezembro de 2022.

Para saber mais sobre este concurso, consulte os respetivos documentos:

Desenvolvimento do concurso:

  1. Ata de abertura de propostas
  2. Ordenação dos candidatos

CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE FRAÇÕES DA RESIDÊNCIA ASSISTIDA DO
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, SITA NO CENTRO DE APOIO SOCIAL DE
OEIRAS 

Encontra-se aberto o concurso para a atribuição, por sorteio, de 9 Residências Assistidas, localizadas no Centro de Apoio Social de Oeiras, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar a partir do dia 4 de julho de 2022.

Para saber mais sobre este concurso, consulte os respetivos documentos:

As candidaturas podem ser efetuadas através do Portal do Beneficiário (preferencialmente), ou, em alternativa, por correio registado, com aviso de receção, para:

Instituto de Ação Social das Forças Armadas,

Direção de Serviços de Ação Social Complementar – Divisão de Apoio Social

Rua de São José, n.º 24, 1150 – 323 Lisboa

O rosto do envelope deverá conter a seguinte designação “Concurso n.º 1/2022 – Atribuição de 9 frações da Residência Assistida do IASFA.

As visitas às frações vão realizar-se nos dias 14 e 21 de julho (quintas-feiras), de manhã (10:00 às 12:00) e à tarde (14:00 às 16:00), com a presença de elementos do júri.
 
Para se inscrever antecipadamente, basta enviar uma mensagem para o endereço das@iasfa.pt.

Concurso Normal por Inscrição para a atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P.  

Encontra-se aberto o Concurso Normal por Inscrição para Atribuição de Casas de Renda Económica que se Encontram Devolutas e Carecidas de Obras, do IASFA I.P..

O concurso decorre durante 30 dias seguidos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República. O Aviso de Abertura foi publicado em Diário da República, dia 6 de Janeiro de 2022.

As candidaturas estão disponíveis no Portal do Beneficiário em:

https://iasfa.defesa.gov.pt

Para quaisquer esclarecimentos, os interessados deverão enviar e-mail para concursoarrendamento2021@iasfa.pt, em alternativa o  Centro de Apoio Social da sua área de residência ou a Divisão de Gestão do Património.

 


CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE FRAÇÕES DA RESIDÊNCIA ASSISTIDA DO
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, SITA NO CENTRO DE APOIO SOCIAL DE
OEIRAS

Encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar do dia seguinte ao da publicação deste Aviso (01/06/2021), nos termos do artigo 7. º do Regulamento Interno da Residência Assistida do IASFA, e por despacho do Conselho Diretivo, de 27 de maio de 2021, o concurso por sorteio para a atribuição de oito (8) frações da Residência Assistida integrada no equipamento social do Centro de Apoio Social de Oeiras, sito na Rua Infanta D. Isabel, 2780-064 Oeiras.

 


Concurso Normal por Inscrição para a atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P.

Encontra-se aberto o Concurso Normal por Inscrição para Atribuição de Casas de Renda Económica que se Encontram Devolutas e Carecidas de Obras, do IASFA I.P..

O concurso decorre durante 30 dias seguidos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República. O Aviso de Abertura foi publicado em Diário da República hoje, dia 7 de outubro.

As candidaturas estão disponíveis no Portal do Beneficiário em:

https://iasfa.defesa.gov.pt

Para quaisquer esclarecimentos, os interessados deverão enviar e-mail para concursoarrendamento2020@iasfa.pt, em alternativa o  Centro de Apoio Social da sua área de residência ou a Divisão de Gestão do Património.

 


 

Concurso Normal e Concurso Extraordinário por inscrição para a atribuição de casas de renda económica do IASFA, I.P.

 

AVISO DE CONCURSO Nº 18608;

PROGRAMA DE CONCURSO;

ANEXO I AO PROGRAMA DE CONCURSO; (Relação de Fogos a concurso);

ANEXO II AO PROGRAMA DE CONCURSO; (Boletim de inscrição);

ANEXO III AO PROGRAMA DE CONCURSO; (Lista de documentos necessários);

ANEXO IV AO PROGRAMA DE CONCURSO; (Tabela de pontuação);

ANEXO V AO PROGRAMA DE CONCURSO (Declaração de consentimento informado);

ATA Nº 1 DE REUNIÃO DE JÚRI;

ATA Nº 2 DE REUNIÃO DE JÚRI;

ATA Nº 3 DE REUNIÃO DE JÚRI;

ATA Nº 4 DE REUNIÃO DE JÚRI;

NOTA DE ESCLARECIMENTO CONSULTA DE LISTAS;

RELATÓRIO PRELIMINAR;

ANEXO I AO RELATÓRIO PRELIMINAR – LISTA DE CANDIDATOS ADMITIDOS EM CONCURSO NORMAL;

ANEXO II AO RELATÓRIO PRELIMINAR – LISTA DE CANDIDATOS EXCLUÍDOS EM CONCURSO NORMAL;

ANEXO III AO RELATÓRIO PRELIMINAR – LISTA DE CANDIDATOS ADMITIDOS EM CONCURSO EXTRAORDINÁRIO;

ANEXO IV AO RELATÓRIO PRELIMINAR – LISTA DE CANDIDATOS EXCLUÍDOS EM CONCURSO EXTRAORDINÁRIO;

– ATA Nº 5 DO JÚRI;

– RELATÓRIO DEFINITIVO;

– RELATÓRIO DEFINITIVO – ANEXO I;

– RELATÓRIO DEFINITIVO – ANEXO II;

– RELATÓRIO DEFINITIVO – ANEXO III;

– RELATÓRIO DEFINITIVO – ANEXO IV;

– ATA Nº 6 DO JÚRI;

– ADITAMENTO AO RELATÓRIO DEFINITIVO;

– RELATÓRIO DEFINITIVO ANEXO V-A;

– RELATÓRIO DEFINITIVO ANEXO VI;

– ATA Nº 7 DO JÚRI;

– LISTA DE ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL;

– ATA Nº 8 DO JÚRI;

– LISTA DE REDISTRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL;

– ATA Nº 9 DO JÚRI;

– REPUBLICAÇÃO DE ANEXO VI – REPUBLICAÇÃO DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE CASAS;

– ATA Nº 10 DO JÚRI;

– LISTA DE REDISTRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL;

– ATA Nº 11 DO JÚRI;

– LISTA DE REDISTRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL;

– ATA Nº 12 DO JÚRI;

– RELATÓRIO E LISTA DE ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL;

– ATA Nº 13 DO JÚRI;

– LISTA DE REDISTRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL;

– ATA Nº 14 DO JÚRI;

– LISTA DE REDISTRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL – ATA 14;

– ATA Nº 15 DO JÚRI;

– LISTA DE REDISTRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO NORMAL – ATA 15;

– ATA Nº 16 DO JÚRI;

– DELIBERAÇÃO SOBRE A NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONCURSO EXTRAORDINÁRIO;

– LISTA DEFINITIVA DE HABITAÇÕES ATRIBUÍDAS EM CONCURSO NORMAL E EXTRAORDINÁRIO;


 

 


Para mais informações, contacte a Divisão de Gestão do Património da Direção de Serviços da Ação Social Complementar, responsável pela informação desta página.

Turismo e Lazer

 

Atualizado a 30/01/2025

 

O IASFA através da Divisão de Turismo e Lazer (DTL), disponibiliza aos seus Beneficiários uma escolha completa e vantajosa para destinos de férias que sejam uma experiência única, em localização privilegiada e equipados com as melhores comodidades.

Nesta Página:

 


 Hotel do Parque – Oferta Especial de Inverno

Hotel do Parque

 

Localizado junto às Termas de São Pedro do Sul, o Hotel do Parque apresenta uma oferta especial de inverno para os Beneficiários do IASFA, com um programa de quatro noites e cinco dias, que inclui alojamento em pensão completa e diversas ofertas.

Com a chegada do inverno e do tempo frio, criámos esta aconchegante oferta especial para que os Beneficiários do IASFA possam usufruir os melhores momentos desta estação no maior conforto.

Informe-se sobre todas as condições desta oferta. A promoção é válida até 30 de março de 2025 e as inscrições são efetuadas no Portal do Beneficiário.

 


Fim de semana em Paris

Paris CLIMS

 

Organizado pela congénere francesa do Comité de Ligação Internacional dos Organismos Militares Sociais (CLIMS), aproveite para passar um fim de semana em Paris.

A promoção inclui um fim de semana com estadia por duas noites (de sexta para sábado e de sábado para domingo) em quarto duplo e com pequeno-almoço em três hotéis da capital francesa.

O programa inclui dois bilhetes para uma das seguintes atividades: cruzeiro no rio Sena, visita ao Arco do Triunfo, visita ao Panteão ou visita à Basílica de Saint-Denis.

Para os hotéis Diderot e Voltaire, esta promoção tem um valor de 225 euros. No hotel Descartes, o custo é de 245 euros. Os preços não incluem as taxas locais.

Para mais informações sobre este programa, contacte a Divisão de Turismo e Lazer do IASFA através do e-mail icc.dtl@iasfa.pt ou pelo telefone 213 407 651.


International Clims Camp 2025 – Balatonakarattya (Hungria)

 

De 02 a 16 de agosto de 2025, o International CLIMS Camp (ICC) oferece uma combinação perfeita de diversão, aprendizagem e convivência multicultural, num ambiente seguro e cuidadosamente preparado para jovens dos 15 aos 17 anos.

Durante duas semanas, o seu filho irá desfrutar de atividades diversificadas, como:

  • Torneios desportivos e jogos aquáticos;
  • Caminhadas e noites de campfire;
  • Visitas culturais a Budapest e a castelos históricos de Tihany e Festetics;
  • Cinema, quiz, bowling e muito mais!

Tudo isto numa localização privilegiada junto ao Lago Balaton, em Balatonakarattya, a maior atração natural da Hungria.

Este campo de férias é muito mais do que um simples programa de verão: é uma experiência de vida que promove o desenvolvimento pessoal, novas amizades e memórias inesquecíveis.

Preço: 1450€ (inclui voo, transfers, alojamento, alimentação, atividades e visitas).
Data-limite de inscrição: 31 de janeiro de 2025.

Diversão, aventura e memórias para a vida estão garantidas!

Para mais informações, contacte:

📞 213407651
📧 icc_dtl@iasfa.pt

 

 

 


Fim de semana no Porto

Aproveite a nova oferta de turismo e lazer do IASFA.

Entre outubro de 2024 e maio de 2025, passe um fim de semana no Porto, com estadia no CAS Porto em regime de alojamento e pequeno-almoço, e bilhetes para o Cruzeiro das Seis Pontes no rio Douro e visita à Torre dos Clérigos.

Tendo por objetivo melhorar o apoio aos beneficiários do IASFA e as ofertas de turismo e lazer, esta promoção tem o valor de 155 euros para duas pessoas, em quarto duplo.

Esta oferta é válida na época baixa, de outubro a maio, excluindo a semana da Páscoa.

Para mais informações sobre todas as condições desta oferta, contacte diretamente a Divisão de Turismo e Lazer (DTL) ou o CAS Porto (Telefone 228 346 647 | E-mail:adm.casporto@iasfa.pt.

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CAS Porto


 


Protocolo Institucional entre a Fundação INATEL e o Instituto de Ação Social das Forças Armadas

Ao abrigo do protocolo entre a Fundação INATEL e o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (com isenção do valor da taxa de inscrição), os beneficiários vão pagar apenas o valor de 20,00€ correspondente à anuidade.

Para beneficiar deste protocolo deve:

  • Preencher a ficha de inscrição em formato PDF, disponível no portal do Beneficiário e no Site do IASFA em https://www.iasfa.pt/documentos/, no separador “Turismo e Lazer;
  • Os funcionários civis solicitar ao Gabinete de Recursos Humanos declaração de Funcionário do IASFA;
  • Os Beneficiários Militares e Beneficiários Familiares devem enviar copia do cartão ADM;
  • Os restantes beneficiários devem solicitar à Divisão de Apoio Social a declaração de Beneficiário:
  • Os documentos devem ser remetidos para dtlh.reservas@iasfa.pt.

 

 


Revista Turismo e Lazer 2025

Consulte a página da Revista Turismo e Lazer 2025 também disponível no menú principal do site em “Publicações”.

Ainda neste âmbito, os Beneficiários têm à sua disposição as seguintes opções:

  • Valências do IASFApag. 08
  • Unidades hoteleiras nacionais protocoladas – pag. 13
  • Destinos internacionais – Europa pag. 23

Em hotéis e residenciais militares, através do CLIMS (Comité de Ligação Internacional dos Organismos Militares Sociais) do qual, Portugal é membro efetivo e representado pelo IASFA.

  • Viagens em Grupo organizadas no âmbito do CLIMS ou outras:

 


Serviço de Reservas

Todas as reservas para os destinos turísticos disponibilizados pelo IASFA, I.P., são da responsabilidade da Divisão de Turismo e Lazer, mediante inscrição prévia para:

Divisão de Turismo e Lazer: 213 407 650/600 | Rede Militar 205 650 | dtlh.reservas@iasfa.pt


Inscrições

As inscrições processam-se através do Portal do Beneficiário.

Inscrições (Boletins de Inscrição para uso exclusivo no caso de falha no Portal do Beneficiário):

Boletim de Inscrição – Modelo (1) – Destinos nacionais protocolados e Turnos de verão no CEREPOSA

Boletim de Inscrição – Modelo (2) –  Viagens em Grupo organizado (Europa).

Boletim de Inscrição Internacional – Modelo (3) – Destinos Internacionais em regime de turnos, ou regime livre.

Boletim de Inscrição – Modelo (4) – Pacotes de família no CEREPOSA.

 


Os Boletins de inscrições devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento.

Instruções de preenchimento:

Modelo (1)Destinos nacionais protocolados e Turnos de verão no CEREPOSA

Modelo (2) Viagens em Grupo organizado (Europa).

Modelo (3) Destinos Internacionais em regime de turnos, ou regime livre.

Modelo (4) Pacotes de família no CEREPOSA.

 

Para mais informações, contacte diretamente a Divisão de Turismo e Lazer