Atualizado a 05/08/2024
De acordo com os números 1 e 3 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º193/2012, de 23 de agosto “O IASFA, I.P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários […], que se concretiza […] através de equipamentos sociais, […] apoio à habitação e comparticipações financeiras”.
Assim, o IASFA, I.P. procura apoiar financeiramente os seus Beneficiários através da concessão de Comparticipações Financeiras sob a forma de Subsídios e Comparticipações e pelo Subsídio Pecuniário do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA), que a seguir se identificam:
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR POR CARÊNCIA ECONÓMICA (SCCE) Podem requerer o SCCE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Os documentos são pedidos e entregues Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, não havendo prazo de entrega das candidaturas. Condições de Atribuição: · O SCCE é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica e cujo rendimento mensal seja inferior ao valor do Mínimo Vital (MV), que é um montante pecuniário que serve de referência ao IASFA, I.P., para o cálculo do SCCE, estando condicionado à aprovação anual do Conselho Diretivo (CD), de acordo com a disponibilidade financeira. |
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE APOIO DE 3.ª PESSOA (SCAP) Podem requerer o SCAP os beneficiários da ação social complementar definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Condições de Atribuição: · O SCAP é atribuído a todo o beneficiário, em função da sua situação socioeconómica, que se encontre em situação de necessidade de apoio de 3.ª pessoa ou instituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento em estabelecimento hospitalar ou não seja aconselhável ou possível o seu internamento em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI). |
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR PARA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS (SCERPI) Podem requerer o SCERPI os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. Condições de Atribuição:
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SUBSÍDIO COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIO (SCE) O SCE é atribuível aos beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro, mediante proposta do Técnico Superior de referência (Serviço Social) do Centro de Apoio Social (CAS). |
COMPARTICIPAÇÃO DE APOIO ESCOLAR (CAE) O que é? A Comparticipação de Apoio Escolar (CAE) é uma prestação em dinheiro (VER TABELA CAE), com o objetivo de compensar os beneficiários dos encargos familiares resultantes das despesas suportadas com a educação das crianças e jovens. Condições de Atribuição: Podem requerer a CAE os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. A CAE é atribuída no período do ano escolar (10 meses de setembro a junho, ambos inclusive) a Beneficiários Titulares (BT) ou a Beneficiários Familiares (BF), em função da situação socioeconómica, desde que os descendentes ou equiparados frequentem, em estabelecimentos e cursos devidamente legalizados em todos os graus de ensino: 0 – Educação Pré-Escolar 1 – 1.º Ciclo Ensino Básico 1.1 – 2.º e 3.º Ciclos Ensino Básico 2 – Ensino Secundário 3 – Curso Técnico Superior Profissional 4 – Ensino Superior 4.1 – Ensino Superior (Mestrados) No ato de candidatura à CAE nos Grau 3, 4 e 4.1, deverá ser apresentado o plano e estrutura do curso. Nos Graus 4 e 4.1 apenas são comparticipados cursos de instituições sedeadas em território nacional, ou cursos/ciclos de estudo reconhecidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Têm direito à CAE as crianças que completem 3 anos de idade, até 31 de dezembro do ano de inscrição. Têm ainda direito à CAE os alunos do Grau 4 – Ensino Superior, que no ano letivo anterior estiveram matriculados pela primeira vez no 1.º ano, tendo aproveitamento escolar e que por opção mudem de curso. Como candidatar-se: Para se candidatar à CAE deverá preencher o Boletim de Candidatura e proceder à sua entrega no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência. Quando candidatar-se: O prazo normal de entrega da candidatura decorre de 1 a dia 31 de outubro, podendo ser aprovados pelo Conselho Diretivo (CD) outros prazos de candidatura extraordinária. Para os alunos que frequentem o Grau 4 – Ensino Superior – Licenciatura e Mestrado Integrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 30 de novembro. Para os alunos candidatos ao Grau 4.1 – Ensino Superior – Mestrado o prazo de candidatura poderá prorrogar-se, a título excecional, até 31 de dezembro. A CAE será atribuída até ao limite da validade de cartão ADM. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deverá entrar em contacto com CAS da sua área de residência. |
COMPARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE APOIO NA DEFICIÊNCIA (CEAD)
Podem requerer a CEAD os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro. A CEAD é atribuída a todo o BT/BF portador de deficiência, em função da sua situação socioeconómica. O BT/BF portador de deficiência deve estar numa das seguintes situações:
A comparticipação será calculada de acordo com a tabela aprovada anualmente pelo Conselho Diretivo (CD) que estabelece os escalões de capitação e as correspondentes percentagens a aplicar ao encargo suportado pelo beneficiário relativo à frequência do estabelecimento no respetivo ano letivo. Ver tabela CEAD |
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE NASCIMENTO
Com o intuito de aproximar o IASFA, I.P. dos ciclos de vida dos Beneficiários ao IASFA, I.P. em idade ativa, o Conselho Diretivo implementou o Subsídio Complementar de Nascimento (SCN). Este subsídio é atribuído por ocasião do nascimento do filho de um beneficiário titular ASC, tem um montante fixo de 150,00€, não retroativo e atribuído de uma só vez, independentemente do rendimento/capitação do agregado, com vista a promover o combate ao envelhecimento demográfico e a renovação geracional dos beneficiários da ASC. A candidatura ao SCN pode ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência, no Portal do Beneficiário ou enviada por correio eletrónico para a Divisão de Apoio Social (das@iasfa.pt), no prazo de um ano após o nascimento do descendente.
Documentos necessários para candidatura ao SCN: – Candidatura ao SCN (Candidatura SCN); – Fotocópia do documento de identificação civil da criança, ou certidão de nascimento com documentação adicional da qual conste informação do NIF do descendente (Obrigatório); – Fotocópia do documento onde conste o número Internacional de Conta Bancária (IBAN); – Outros Documentos julgados necessários.
SUBSÍDIO DE TRANSIÇÃO ESCOLAR
O Subsídio de Transição Escolar (STE) decorreu do ajustamento do IASFA, I.P. às restrições legais na atribuição da Comparticipação de Apoio Escolar, sendo uma prestação atribuída uma única vez e sem condição de recursos, a todos os filhos de beneficiários que transitem para novos ciclos de ensino, com os seguintes valores:
– transição para o 1.º ano de escolaridade: 25,00€ – transição para o 5.º ano de escolaridade: 31,25€ – transição para o 7.º ano de escolaridade: 37,50€ – transição para o 10.º ano de escolaridade: 43,75€
A candidatura ao STE poderá ser apresentada no Centro de Apoio Social (CAS) da área de residência ou efetuada através do Portal do Beneficiário. O prazo de candidaturas decorre de 1 de setembro a 30 de novembro do ano civil em que ocorre a transição de ciclo.
Documentos necessários para candidatura ao STE:
– Candidatura ao STE (Ficha de Candidatura STE); – Documento comprovativo da transição de ano escolar para o ciclo seguinte; – Certificado da matrícula emitido pela Instituição de Ensino; – Fotocópia de documento onde conste o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do Beneficiário Titular ou do Beneficiário Familiar a quem se destina o STE. |
Consulte aqui a Tabela de Subsídios Complementares 2023
Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social