Beneficiários ASC

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Atualizado a 27/11/2023

Questionário de Satisfação

Move-nos uma vontade de melhoria constante dos nossos serviços! Ajude-nos a ir ao encontro das suas espectativas respondendo a estes questionários de satisfação.
Estes inquéritos, que levamos até si, são de  natureza confidencial e anónima.

Agradecemos a sua colaboração!


Beneficiários da Ação Social Complementar

A Ação Social Complementar (ASC) dos beneficiários do IASFA caracteriza-se através dos seguintes meios e de acordo com a seguinte ordem de priorização:

Equipamentos sociais, nomeadamente, estruturas residenciais para pessoas idosas, equipamentos socioeducativos (berçário, creche e jardim de infância) e residências universitárias

Apoio à habitação, que se concretiza, nomeadamente, através da promoção do arrendamento social

Postos clínicos e de enfermagem

Assegurar o bem-estar social dos beneficiários através de atividades de lazer, de turismo e de férias, alojamento temporário individual e serviços de restauração

Atribuição de subsídios e comparticipações previstos no âmbito da ASC

Celebração de protocolos com entidades prestadoras de serviços enquadrados no âmbito da ASC

Beneficiários titulares da Ação Social Complementar

São beneficiários titulares da ASC os militares dos quadros permanentes, nas situações de ativo, reserva e reforma, e o pessoal militarizado das Forças Armadas.

Podem ainda ser admitidos como beneficiários titulares, desde que o requeiram:

Os alunos dos estabelecimentos de ensino destinados à formação dos militares dos quadros permanentes

Os deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

Os grandes deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro

Os deficientes civis das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de outubro

Os grandes deficientes do Serviço Efetivo Normal (antigo Serviço Militar Obrigatório), a que se refere o Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho

São também beneficiários titulares da ASC os que possuíam a qualidade de beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas e a de subscritores do Cofre de Previdência das Forças Armadas, entretanto integrados no IASFA(1)

  1. Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de outubro

 

Beneficiários familiares da Ação Social Complementar

São beneficiários familiares da ASC, desde que o requeiram:

Os membros do agregado familiar do beneficiário titular

As pessoas que tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular

 

Guias de Respostas Comunitárias: Infância Juventude | Pessoas Idosas

 

Para mais informações, contacte os serviços da Ação Social Complementar

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