Atualizado a 27/11/2023
Breve história
O Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) foi criado através do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960, e resultou da fusão dos antigos Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano, fundado em 29 de julho de 1925, e Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, criado em 18 de novembro de 1927.
O Decreto-lei nº 284/95, de 30 de outubro de 1995 determinou que os antigos Serviços Sociais das Forças Armadas passasse a designar-se Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) assim como integrou o CPFA no IASFA, sendo transferidos para este Instituto as suas atribuições e competências, o património e a titularidade de direitos e obrigações constantes de quaisquer contratos ou outras situações jurídicas.
Nos termos da legislação citada, que revoga a maioria dos artigos que constituem o estatuto do CPFA (DL 42945, de 26 de abril de 1960), este perdeu a qualidade de instituição de utilidade pública com personalidade jurídica e autonomia administrativa, passando, a partir de 31 de dezembro de 1995, data em que se extinguiu o seu Conselho Administrativo, a depender administrativamente do IASFA.
Devido ao novo enquadramento legislativo foi, a partir desta data, suspensa a inscrição de novos subscritores no CPFA bem como a concessão de empréstimos.
O CPFA está, atualmente, integrado na Divisão de Apoio Social e tem por único objetivo assegurar, por morte dos seus subscritores, a atribuição de um subsídio pecuniário único, pago de uma só vez, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos termos dos Estatutos do antigo CPFA.
Local e horário de atendimento ao público:
Divisão de Apoio Social
Rua de São José, n.º 24
1150-323 Lisboa
Dias úteis, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Contactos:
Para assuntos relacionados com habilitação e liquidação de subsídios:
205 687 (rede militar) ou 213 407 687
E-mail: das.cpfa.subsidios@iasfa.pt
Para assuntos relacionados com descontos, alteração de subsídio ou outros:
205 684 (rede militar) ou 213 407 684
E-mail: das.cpfa.descontos@iasfa.pt
Informações úteis
De acordo com os Estatutos do CPFA, indicam-se algumas informações úteis aos subscritores.
Habilitação ao Subsídio
O subsídio de morte é atribuído de acordo com o estipulado nos Artigos 24.º, 25.º e 26.º dos Estatutos do antigo CPFA, os quais podem ser consultados aqui.
O prazo para habilitação ao subsídio é de um ano a contar da data de falecimento do subscritor, sendo necessários os seguintes documentos:
- Nota de assentos do subscritor (só militares);
- Cópia do Assento de Óbito do subscritor;
- Requerimento de cada beneficiária(o), que poderá obter aqui;
- Comprovativo do IBAN de cada beneficiária(o) (não serve talão de multibanco);
- Declaração para autorizar outrem a receber o subsídio (facultativa) aqui;
- Outros documentos julgados necessários pelo IASFA, IP (habilitação de herdeiros, declaração de Junta de Freguesia, etc).
Subscritores civis
Os familiares do subscritor falecido terão de contactar a Divisão de Apoio Social do IASFA, IP a fim de receberem informações e tratarem diretamente da atribuição do subsídio.
Subscritores militares
Todo o processo de habilitação ao subsídio é conduzido pelos Delegados de Apoio à Família (DAF) nomeados pela Marinha, Exército e Força Aérea, pelo que os familiares terão de comunicar o falecimento ao respetivo ramo, através dos seguintes contactos:
Militares da Marinha
Instalações Navais de Alcântara – Direção de Pessoal
Praça da Armada – 1350-027 Lisboa
Telefone 24h: 213 945 484 – 912 521 569
E-mail: uaicm.ina.of.dia@marinha.pt
O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Direção de Apoio Social – Secção de Apoio à Família, cujos contactos são:
Rua do Arsenal, Letra I – 1100-038 Lisboa
Telefone: 211 909 865
E-mail: das.seccao.apoio.familia@marinha.pt
Militares do Exército
Unidade de Apoio – Comando do Pessoal
Quartel da Serra do Pilar
Rua Rodrigues de Freitas
4430-211 Vila Nova de Gaia
Telefone 24h: 918 824 404
E-mail: secrunapoio@mail.exercito.pt
Militares da Força Aérea
Estado-Maior da Força Aérea
Unidade de Apoio de Lisboa
Av. da Força Aérea Portuguesa, N.º 1
2614-506 Amadora
Telefone 24h: 911 854 566
O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Secção de Ação Social, cujos contactos são:
Telefone: 217 519 606
E-mail: crfa_damfes_sas@emfa.pt
Pagamento das quotas
O pagamento das quotas obedece ao estipulado no Artigo 20.º dos Estatutos, sendo de salientar os seguintes pontos:
- Qualquer que seja a sua situação, o subscritor será sempre o primeiro e direto responsável pelo pagamento das suas quotas.
- As quotas são pagas por descontos feitos nos respetivos vencimentos e através dos conselhos administrativos da Marinha, Exército e Força Aérea para os subscritores na situação de Ativo e Reserva, e pela Caixa Geral de Aposentações em caso de Reforma.
- As quotas deverão ser pagas diretamente no IASFA, IP nos casos em que, por qualquer motivo, o subscritor não receber vencimento/pensão através das entidades referidas no ponto anterior. Nesta situação, as quotas terão de ser pagas, adiantadamente, por anos, semestres ou trimestres.
- O subscritor só poderá, legalmente, deixar de pagar as suas quotas, em consequência de:
– Morte;
– Abate ao Quadro Permanente;
– Liquidação de Encargos.
Suspensão de Direitos
De acordo com o Artigo 22.º, os subscritores que estiverem em atraso de pagamento das quotas correspondentes a seis meses e que, após aviso, não liquidarem esse débito no prazo de seis meses, terão os subsídios reduzidos ao valor da reserva matemática na data em que cessaram o pagamento.
De acordo com o disposto no Artigo 23.º, os subscritores que tenham sofrido redução do subsídio, podem, se não excederem os 60 anos e forem julgados em condições favoráveis de saúde, readquirir os seus direitos, pagando de uma só vez todo o valor em dívida acrescido de juros.
Aumento de subsídio
De acordo com o Artigo 10.º dos Estatutos do CPFA, qualquer subscritor poderá aumentar o subsídio subscrito até um limite máximo de 1496 euros.
Em função do subsídio escolhido pelo subscritor é-lhe atribuída uma contribuição mensal em função da idade no momento da alteração.
A nova quota tem efeito desde o dia 1 do mês imediato ao da concessão.
Para o aumento do subsídio é necessário reunir as seguintes condições:
- Requerer o aumento ao Conselho Diretivo (CD) do IASFA, IP e que o mesmo seja deferido;
- Ter até 60 anos de idade à data do pedido;
- Ter as quotas em dia;
- Estar em boas condições de saúde.
As boas condições de saúde são atestadas por parecer de médico militar ou civil, através de um questionário fornecido pelo IASFA, IP.
Quando necessário, o subscritor poderá ser mandado examinar pelo clinico do IASFA, IP, correndo as respetivas despesas por conta do interessado.
Liquidação de Encargos
De acordo com o Artigo 12.º dos Estatutos, os subscritores que tenham completado 65 anos de idade e não tenham a seu cargo quaisquer dos parentes designados nos números 1º a 3º da alínea 2 do artigo 24.º, tais como:
- Esposa;
- Filhos menores;
- Estudantes com menos de 25 anos;
- Filhos maiores com incapacidade mental;
- Filhas solteiras maiores;
- Filhas viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente;
- Pais;
- Irmãos menores;
- Irmãs solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente.
Poderão requerer a liquidação dos seus encargos, recebendo 90% da reserva matemática a que tiverem direito à data do requerimento, deixando de descontar quotas a partir desse momento.
Para efetuar uma Liquidação de Encargos, os subscritores deverão entrar em contacto com a DAS, sendo necessários os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao CD do IASFA, IP (a enviar ao interessado);
- Comprovativo em como não tem a seu cargo quaisquer dos parentes designados;
- Comprovativo do IBAN.
Declaração Testamentária
Os subscritores devem entregar a declaração testamentária sobre a forma como deve ser distribuído o subsídio que tenham direito a legar, indicando o nome da pessoa ou pessoas beneficiárias, desde que não se tratem dos seguintes familiares, por ordem de prioridade:
- Viúva e filhos;
- Pais e irmãos menores quando a seu cargo;
- Irmãs solteiras, viúvas ou divorciadas quando a seu cargo;
- Aos parentes herdeiros, nos termos da lei geral.
A declaração deve ser encerrada em envelope lacrado, com a assinatura autenticada por entidade militar ou civil.
O subscritor poderá retirar ou substituir, em qualquer altura, a sua declaração.
Dados estatísticos do antigo CPFA referidos a 31 de dezembro de 2018
Distribuição de subscritores por situação
Situação |
Ramo |
Número de
subscritores |
Total por situação |
Percentagem por situação |
Ativo |
Marinha |
515 |
2958 |
13,65% |
Exército |
1441 |
Força Aérea |
1002 |
Reserva |
Marinha |
376 |
2470 |
11,40% |
Exército |
1449 |
Força Aérea |
645 |
Reforma |
Marinha |
4876 |
16235 |
74,95% |
Exército |
7476 |
Força Aérea |
3883 |
Subscritores ativos |
21663 |
|
Subscritores suspensos de direitos |
2595 |
|
Total de subscritores |
24258 |
|
Distribuição de subscritores por grupo etário e média de subsídio
Grupo Etário |
Número de subscritores |
Média de subsídio por subscritor |
Subscritores ativos |
Subscritores suspensos |
Até 40 anos |
0 |
€ 0,00 |
€ 0,00 |
41 a 50 anos |
1284 |
€ 104,26 |
€ 54,98 |
51 a 60 anos |
7067 |
€ 186,94 |
€ 128,18 |
61 a 70 anos |
4713 |
€ 266,17 |
€ 122,91 |
71 a 80 anos |
5920 |
€ 317,09 |
€ 61,36 |
81 a 90 anos |
4916 |
€ 361,52 |
€ 57,15 |
91 a 100 anos |
353 |
€ 335,20 |
€ 48,59 |
Mais de 100 anos |
5 |
€ 516,90 |
€ 0,00 |
Total |
24258 |
€ 265,39 |
€ 80,59 |