Portal do Beneficiário

Portal do Beneficiário Informações Úteis

O Portal do Beneficiário do IASFA encontra-se disponível como facilitador no acesso a informação e inscrições on-line:

No âmbito da Ação Social Complementar (ASC):

  • Requerer o Subsídio Complementar de Nascimento (em qualquer altura do ano);
  • Requerer o Subsídio de Transição Escolar (setembro);
  • Informação sobre concursos de arrendamento habitacional e a candidaturas on-line, quando disponíveis;
  • Acesso a informação sobre férias nacionais e internacionais com preços especiais para beneficiários e a possibilidade de efetuar as inscrições diretamente no portal.

No âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM), após a validação interna da Direção de Serviços da ADM:

  • Informação sobre os elementos do agregado com cartão ativo;
  • Informação sobre comparticipações;
  • Comprovativo dos meios de prova (entregues);
  • Declaração de despesas na saúde para o IRS;
  • Acesso às tabelas de comparticipação.

Faça já o seu registo em: https://iasfa.defesa.gov.pt/

Para facilitar a validação da sua conta opte por utilizar o e-mail registado no seu cadastro ADM.

ADM Assistência médica aos Militares

ADM: Novas Tabelas e Listagens de Atos Convencionados

Atualizado a 07/08/2024

TABELAS DE PREÇOS E REGRAS REGIME CONVENCIONADO ADSE E IPSS 

ÚLTIMOS COMUNICADOS DA ADM

 

Antigo Cofre de Previdência das Forças Armadas

Atualizado a 27/11/2023

Breve história

 

O Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) foi criado através do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960, e resultou da fusão dos antigos Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano, fundado em 29 de julho de 1925, e Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, criado em 18 de novembro de 1927.

 

O Decreto-lei nº 284/95, de 30 de outubro de 1995 determinou que os antigos Serviços Sociais das Forças Armadas passasse a designar-se Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) assim como integrou o CPFA no IASFA, sendo transferidos para este Instituto as suas atribuições e competências, o património e a titularidade de direitos e obrigações constantes de quaisquer contratos ou outras situações jurídicas.

 

Nos termos da legislação citada, que revoga a maioria dos artigos que constituem o estatuto do CPFA (DL 42945, de 26 de abril de 1960), este perdeu a qualidade de instituição de utilidade pública com personalidade jurídica e autonomia administrativa, passando, a partir de 31 de dezembro de 1995, data em que se extinguiu o seu Conselho Administrativo, a depender administrativamente do IASFA.

Devido ao novo enquadramento legislativo foi, a partir desta data, suspensa a inscrição de novos subscritores no CPFA bem como a concessão de empréstimos.

 

O CPFA está, atualmente, integrado na Divisão de Apoio Social e tem por único objetivo assegurar, por morte dos seus subscritores, a atribuição de um subsídio pecuniário único, pago de uma só vez, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos termos dos Estatutos do antigo CPFA.

 

Local e horário de atendimento ao público:

Divisão de Apoio Social

Rua de São José, n.º 24

1150-323 Lisboa

Dias úteis, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

 

Contactos:

Para assuntos relacionados com habilitação e liquidação de subsídios:

205 687 (rede militar) ou 213 407 687

E-mail: das.cpfa.subsidios@iasfa.pt

 

Para assuntos relacionados com descontos, alteração de subsídio ou outros:

205 684 (rede militar) ou 213 407 684

E-mail: das.cpfa.descontos@iasfa.pt

 

 

Informações úteis

 

De acordo com os Estatutos do CPFA, indicam-se algumas informações úteis aos subscritores.

 

Habilitação ao Subsídio

O subsídio de morte é atribuído de acordo com o estipulado nos Artigos 24.º, 25.º e 26.º dos Estatutos do antigo CPFA, os quais podem ser consultados aqui.

 

O prazo para habilitação ao subsídio é de um ano a contar da data de falecimento do subscritor, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Nota de assentos do subscritor (só militares);
  • Cópia do Assento de Óbito do subscritor;
  • Requerimento de cada beneficiária(o), que poderá obter aqui;
  • Comprovativo do IBAN de cada beneficiária(o) (não serve talão de multibanco);
  • Declaração para autorizar outrem a receber o subsídio (facultativa) aqui;
  • Outros documentos julgados necessários pelo IASFA, IP (habilitação de herdeiros, declaração de Junta de Freguesia, etc).

 

Subscritores civis

Os familiares do subscritor falecido terão de contactar a Divisão de Apoio Social do IASFA, IP a fim de receberem informações e tratarem diretamente da atribuição do subsídio.

 

Subscritores militares

Todo o processo de habilitação ao subsídio é conduzido pelos Delegados de Apoio à Família (DAF) nomeados pela Marinha, Exército e Força Aérea, pelo que os familiares terão de comunicar o falecimento ao respetivo ramo, através dos seguintes contactos:

 

Militares da Marinha

Instalações Navais de Alcântara – Direção de Pessoal

Praça da Armada – 1350-027 Lisboa

Telefone 24h: 213 945 484 – 912 521 569

E-mail: uaicm.ina.of.dia@marinha.pt

O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Direção de Apoio Social – Secção de Apoio à Família, cujos contactos são:

Rua do Arsenal, Letra I – 1100-038 Lisboa

Telefone: 211 909 865

E-mail: das.seccao.apoio.familia@marinha.pt

 

Militares do Exército

Unidade de Apoio – Comando do Pessoal

Quartel da Serra do Pilar

Rua Rodrigues de Freitas

4430-211 Vila Nova de Gaia

Telefone 24h: 918 824 404

E-mail: secrunapoio@mail.exercito.pt

 

Militares da Força Aérea

Estado-Maior da Força Aérea

Unidade de Apoio de Lisboa

Av. da Força Aérea Portuguesa, N.º 1

2614-506 Amadora

Telefone 24h: 911 854 566

O processo de atribuição do subsídio é efetuado através da Secção de Ação Social, cujos contactos são:

Telefone: 217 519 606

E-mail: crfa_damfes_sas@emfa.pt

 

 

Pagamento das quotas

O pagamento das quotas obedece ao estipulado no Artigo 20.º dos Estatutos, sendo de salientar os seguintes pontos:

  • Qualquer que seja a sua situação, o subscritor será sempre o primeiro e direto responsável pelo pagamento das suas quotas.
  • As quotas são pagas por descontos feitos nos respetivos vencimentos e através dos conselhos administrativos da Marinha, Exército e Força Aérea para os subscritores na situação de Ativo e Reserva, e pela Caixa Geral de Aposentações em caso de Reforma.
  • As quotas deverão ser pagas diretamente no IASFA, IP nos casos em que, por qualquer motivo, o subscritor não receber vencimento/pensão através das entidades referidas no ponto anterior. Nesta situação, as quotas terão de ser pagas, adiantadamente, por anos, semestres ou trimestres.
  • O subscritor só poderá, legalmente, deixar de pagar as suas quotas, em consequência de:

– Morte;

– Abate ao Quadro Permanente;

– Liquidação de Encargos.

 

 

Suspensão de Direitos

De acordo com o Artigo 22.º, os subscritores que estiverem em atraso de pagamento das quotas correspondentes a seis meses e que, após aviso, não liquidarem esse débito no prazo de seis meses, terão os subsídios reduzidos ao valor da reserva matemática na data em que cessaram o pagamento.

 

De acordo com o disposto no Artigo 23.º, os subscritores que tenham sofrido redução do subsídio, podem, se não excederem os 60 anos e forem julgados em condições favoráveis de saúde, readquirir os seus direitos, pagando de uma só vez todo o valor em dívida acrescido de juros.

 

 

Aumento de subsídio

De acordo com o Artigo 10.º dos Estatutos do CPFA, qualquer subscritor poderá aumentar o subsídio subscrito até um limite máximo de 1496 euros.

Em função do subsídio escolhido pelo subscritor é-lhe atribuída uma contribuição mensal em função da idade no momento da alteração.

A nova quota tem efeito desde o dia 1 do mês imediato ao da concessão.

Para o aumento do subsídio é necessário reunir as seguintes condições:

  • Requerer o aumento ao Conselho Diretivo (CD) do IASFA, IP e que o mesmo seja deferido;
  • Ter até 60 anos de idade à data do pedido;
  • Ter as quotas em dia;
  • Estar em boas condições de saúde.

As boas condições de saúde são atestadas por parecer de médico militar ou civil, através de um questionário fornecido pelo IASFA, IP.

Quando necessário, o subscritor poderá ser mandado examinar pelo clinico do IASFA, IP, correndo as respetivas despesas por conta do interessado.

 

 

Liquidação de Encargos

De acordo com o Artigo 12.º dos Estatutos, os subscritores que tenham completado 65 anos de idade e não tenham a seu cargo quaisquer dos parentes designados nos números 1º a 3º da alínea 2 do artigo 24.º, tais como:

  • Esposa;
  • Filhos menores;
  • Estudantes com menos de 25 anos;
  • Filhos maiores com incapacidade mental;
  • Filhas solteiras maiores;
  • Filhas viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente;
  • Pais;
  • Irmãos menores;
  • Irmãs solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente.

Poderão requerer a liquidação dos seus encargos, recebendo 90% da reserva matemática a que tiverem direito à data do requerimento, deixando de descontar quotas a partir desse momento.

Para efetuar uma Liquidação de Encargos, os subscritores deverão entrar em contacto com a DAS, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao CD do IASFA, IP (a enviar ao interessado);
  • Comprovativo em como não tem a seu cargo quaisquer dos parentes designados;
  • Comprovativo do IBAN.

 

 

Declaração Testamentária

Os subscritores devem entregar a declaração testamentária sobre a forma como deve ser distribuído o subsídio que tenham direito a legar, indicando o nome da pessoa ou pessoas beneficiárias, desde que não se tratem dos seguintes familiares, por ordem de prioridade:

  • Viúva e filhos;
  • Pais e irmãos menores quando a seu cargo;
  • Irmãs solteiras, viúvas ou divorciadas quando a seu cargo;
  • Aos parentes herdeiros, nos termos da lei geral.

A declaração deve ser encerrada em envelope lacrado, com a assinatura autenticada por entidade militar ou civil.

O subscritor poderá retirar ou substituir, em qualquer altura, a sua declaração.

 

 

Dados estatísticos do antigo CPFA referidos a 31 de dezembro de 2018

 

Distribuição de subscritores por situação

 

Situação Ramo Número de

subscritores

Total por situação Percentagem por situação
Ativo Marinha 515 2958 13,65%
Exército 1441
Força Aérea 1002
Reserva Marinha 376 2470 11,40%
Exército 1449
Força Aérea 645
Reforma Marinha 4876 16235 74,95%
Exército 7476
Força Aérea 3883
Subscritores ativos 21663
Subscritores suspensos de direitos 2595
Total de subscritores 24258  

 

 

Distribuição de subscritores por grupo etário e média de subsídio

Grupo Etário Número de subscritores Média de subsídio por subscritor
Subscritores ativos Subscritores suspensos
Até 40 anos 0 € 0,00 € 0,00
41 a 50 anos 1284 € 104,26 € 54,98
51 a 60 anos 7067 € 186,94 € 128,18
61 a 70 anos 4713 € 266,17 € 122,91
71 a 80 anos 5920 € 317,09 € 61,36
81 a 90 anos 4916 € 361,52 € 57,15
91 a 100 anos 353 € 335,20 € 48,59
Mais de 100 anos 5 € 516,90 € 0,00
Total 24258 € 265,39 € 80,59

 

Protocolos

Atualizado a 26/09/2024

Com o intuito de alargar o leque de oferta, em diversas áreas, o IASFA celebrou, no âmbito da Ação Social Complementar  protocolos com diversas entidades.

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

 

Ação Social

Apoio Domiciliário

Atualizado a 12/07/2024

Com o intuito de alargar o leque de oferta, em diversas áreas, o IASFA celebrou, no âmbito da Ação Social Complementar  protocolos com diversas entidades.

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

 

Ação Social

Apoio Domiciliário

Apoio na Saúde

Casas de Repouso

Educação

Creche e Jardim-de-Infância

Lazer

Automóveis

Financeira

Funerária

Cabeleireiro/Estética ao domicílio

Restauração

Atualizado a 12/07/2024

Com o intuito de alargar o leque de oferta, em diversas áreas, o IASFA celebrou, no âmbito da Ação Social Complementar  protocolos com diversas entidades.

Para mais informações, contacte a Divisão de Apoio Social

 

Ação Social

Apoio Domiciliário

Apoio na Saúde

Casas de Repouso

Educação

Creche e Jardim-de-Infância

Lazer

Automóveis

Financeira

Funerária

Cabeleireiro/Estética ao domicílio

Restauração

Postos Clínicos do IASFA

Atualizado a 08/07/2024

Os Centros de Apoio Social de Oeiras, Lisboa, Alfeite, Runa, Tomar, Viseu, Porto e Ponta Delgada disponibilizam, a todos os beneficiários da ASC/IASFA, serviços de apoio médico, com o devido copagamento pelo beneficiário do valor de consulta ou ato médico, conforme os termos da Tabela ADSE/ADM em vigor. Para os Deficientes das Forças Armadas, Deficientes Militares e outros beneficiários da ADM abrangidos pela Portaria n.º 1034/2009, de 11 de setembro, mantêm-se a isenção de copagamento do valor de consulta ou ato médico e para os Beneficiários do IASFA sem cartão da ADM, Funcionários do IASFA e Outros Utentes, aplica-se o pagamento do valor integral de consulta ou ato médico, nos termos da Tabela ADSE/ADM em vigor.

 

Para marcações e mais informações, contacte diretamente os postos clínicos e serviços de apoio médico dos seguintes Centros de Apoio Social:  
Centro de Apoio Social do Porto 

Rua 9 de Abril, 912 4250-345 Porto 

228 346 640 / 912 588 852

casporto@iasfa.pt 

Especialidades   Clínica Geral 
Exames Auxiliares de Diagnóstico  Exames de Enfermagem 
Tratamentos  Enfermagem 

Fisioterapia  

 

Centro de Apoio Social de Viseu  

Rua Direita 3504-503 Viseu  

232 429 358 

casviseu@iasfa.pt 

Especialidades   Clínica Geral 

Medicina Interna 

 

Centro de Apoio Social de Tomar – Centro Médico de Tomar 

Av. General Bernardo Faria, 2300-535 Tomar 

249 329 090 

castomar@iasfa.pt 

Especialidades   Clínica Geral 

 

Centro de Apoio Social de Tomar – Centro Médico de Abrantes  

Rua de Angola, n.º 5, R/c Esq. 2200-390 Abrantes 

241 332 602 

pclinicabt@gmail.com 

Especialidades   Clínica Geral 

 

Centro de Apoio Social de Runa 

Rua Princesa Maria Francisca Benedita 2565-752 Runa 

261 330 070 / 073

casruna.samed@iasfa.pt

Especialidades   Clínica Geral 

Fisiatria

Psicologia 

Exames Complementares de Diagnóstico  Análises Clínicas 
Tratamentos  Enfermagem 

Fisioterapia 

 

Centro de Apoio Social de Oeiras

Rua D. Duarte nº. 2 2780-064 Oeiras 

214 464 200 

casoeiras@iasfa.pt 

HORÁRIO CONSULTAS E TRATAMENTOS

Especialidades   Clínica Geral

Medicina Dentária  

Fisiatria 

Medicina Geral e Familiar

Oftalmologia  

Pneumologia  

Psicologia

Exames Auxiliares de Diagnóstico Análises Clínicas

Ortopantomografia

Tratamentos  Enfermagem

Fisioterapia 

Terapia Ocupacional 

Psicologia 

Terapia da Fala

Próteses Dentárias 

 

Centro de Apoio Social de Lisboa – Posto Médico do CAS Lisboa  

Rua de S. José, 24, 1150-323 Lisboa,  

 

Consultas e Marcações:

Das 09H00 às 13H00

 

Contactos:

21 340 76 00   /    21 340 76 17    /     21 340 76 20  

caslisboa@iasfa.pt 

caslisboa.samedsaojose@iasfa.pt

Especialidades   Clínica Geral 

 

 

Centro de Apoio Social do Alfeite 

Base Naval de Lisboa, Rua José Carlos de Melo, Laranjeiro, 2810-239 Almada 

212 736 360  

casalfeite@iasfa.pt 

Horário dos serviços clínicos

Especialidades   Clínica Geral 

Saúde Familiar

Medicina Dentária  

Exames Auxiliares de Diagnóstico  Exames de Enfermagem 
Tratamentos  Enfermagem 

Terapia da Fala 

Psicologia 

Neuropsicologia 

 

Centro de Apoio Social de Ponta Delgada 

Rua José Maria Raposo Amaral, 22, 9500-078 Ponta Delgada 

296 101 600 

samed.caspdelgada@iasfa.pt

Especialidades   Medicina Geral e Familiar

Medicina Dentária

Psicologia

Nutrição

Exames Auxiliares de Diagnóstico  Exames de Enfermagem 

Exames Complementares de Diagnóstico 

Tratamentos  Enfermagem

Beneficiários ADM

Atualizado a 27/11/2023

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, de 24 de junho, veio impor a convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença aos servidores civis do Estado (ADSE), efetuada no âmbito da Direcção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública. 

O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, veio unificar a assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), então efetuada por três subsistemas de saúde específicos de cada um dos ramos (Assistência na Doença aos Militares do Exército, Assistência na Doença aos Militares da Armada e Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea), num único subsistema sujeito a um regime paralelo ao da ADSE.  

Os beneficiários da ADM integram as seguintes categorias:  

Beneficiários titulares  

Beneficiários familiares ou equiparados 

Beneficiários extraordinários 

Beneficiários associados 

 

Beneficiários titulares  

  • Militares dos quadros permanentes nas situações de ativo, de reserva e de reforma;  
  • Militares em regime de contrato ou de voluntariado, nos termos estabelecidos para os militares dos quadros permanentes;  
  • Alunos dos estabelecimentos de ensino militares que frequentem cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;  
  • Pessoal militarizado da Marinha e do Exército, nos termos estabelecidos para os militares dos quadros permanentes.  

Podem ainda inscrever-se como beneficiários titulares da ADM:  

  • Os deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;  
  • Os beneficiários de pensão de invalidez e os antigos militares não pertencentes aos quadros permanentes que tenham ficado diminuídos por motivo de acidente ocorrido em serviço ou doença adquirida ou agravada em serviço, ou por motivo do mesmo; Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro (Alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro);  
  • Os grandes deficientes do serviço efetivo normal a que se refere o Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho;  
  • Os beneficiários da pensão de preço de sangue a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro.  

 

 Beneficiários familiares ou equiparados  

  • Podem inscrever-se como beneficiários familiares ou equiparados o cônjuge, os descendentes ou equiparados e os ascendentes ou equiparados a cargo do beneficiário titular, nos termos estabelecidos no regime da ADSE.  
  • Pode igualmente inscrever-se como beneficiário familiar a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto, reconhecida nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, ou que com ele vivia, à data da sua morte, nas mesmas condições, enquanto não contrair casamento ou constituir nova união de facto.  
  • Não pode inscrever-se como beneficiário familiar ou equiparado quem seja beneficiário titular de outro regime de proteção social.  

 

Beneficiários extraordinários  

  • Considera-se beneficiário extraordinário da ADM o beneficiário titular da ADSE que seja cônjuge ou viva em união de facto com o beneficiário titular da ADM e que, ao abrigo do direito de opção previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de dezembro, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de dezembro, requeira a sua inscrição na ADM.  
  • Não pode inscrever-se na ADM como beneficiário familiar ou equiparado ou como beneficiário extraordinário quem seja beneficiário titular de outro regime de proteção social, incluindo o regime de segurança social de inscrição obrigatória, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, enquanto se mantiverem aquelas situações.  
  • A aquisição superveniente da qualidade de beneficiário titular de outro regime de proteção social ou de beneficiário de regime de segurança social nos termos do ponto anterior determina a perda da qualidade de beneficiário que detinha. 

 

Beneficiários associados   

Podem inscrever-se como beneficiários associados os cônjuges não separados de pessoas e bens, os cônjuges sobrevivos, os unidos de facto e os unidos de facto sobrevivos, dos beneficiários titulares da ADM, que não possuam vínculo de emprego público e que não se encontrem numa das seguintes situações:  

  • Sejam beneficiários titulares ou familiares deste ou de outro subsistema público de assistência na doença;  
  • Tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença. 

A faculdade prevista no ponto anterior deve ser exercida no prazo de três meses a contar da data da verificação dos factos que a constituem.   

O regime aplicável aos beneficiários associados da ADM é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional.  

 

Contactos 

Portal do beneficiário

Beneficiários ASC

Atualizado a 27/11/2023

Questionário de Satisfação

Move-nos uma vontade de melhoria constante dos nossos serviços! Ajude-nos a ir ao encontro das suas espectativas respondendo a estes questionários de satisfação.
Estes inquéritos, que levamos até si, são de  natureza confidencial e anónima.

Agradecemos a sua colaboração!


Beneficiários da Ação Social Complementar

A Ação Social Complementar (ASC) dos beneficiários do IASFA caracteriza-se através dos seguintes meios e de acordo com a seguinte ordem de priorização:

Equipamentos sociais, nomeadamente, estruturas residenciais para pessoas idosas, equipamentos socioeducativos (berçário, creche e jardim de infância) e residências universitárias

Apoio à habitação, que se concretiza, nomeadamente, através da promoção do arrendamento social

Postos clínicos e de enfermagem

Assegurar o bem-estar social dos beneficiários através de atividades de lazer, de turismo e de férias, alojamento temporário individual e serviços de restauração

Atribuição de subsídios e comparticipações previstos no âmbito da ASC

Celebração de protocolos com entidades prestadoras de serviços enquadrados no âmbito da ASC

Beneficiários titulares da Ação Social Complementar

São beneficiários titulares da ASC os militares dos quadros permanentes, nas situações de ativo, reserva e reforma, e o pessoal militarizado das Forças Armadas.

Podem ainda ser admitidos como beneficiários titulares, desde que o requeiram:

Os alunos dos estabelecimentos de ensino destinados à formação dos militares dos quadros permanentes

Os deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

Os grandes deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro

Os deficientes civis das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de outubro

Os grandes deficientes do Serviço Efetivo Normal (antigo Serviço Militar Obrigatório), a que se refere o Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho

São também beneficiários titulares da ASC os que possuíam a qualidade de beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas e a de subscritores do Cofre de Previdência das Forças Armadas, entretanto integrados no IASFA(1)

  1. Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de outubro

 

Beneficiários familiares da Ação Social Complementar

São beneficiários familiares da ASC, desde que o requeiram:

Os membros do agregado familiar do beneficiário titular

As pessoas que tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular

 

Guias de Respostas Comunitárias: Infância Juventude | Pessoas Idosas

 

Para mais informações, contacte os serviços da Ação Social Complementar

Centros de Apoio Social

Atualizado a 18/12/2024

 

Os equipamentos sociais do IASFA estão integrados nos Centros de Apoio Social e contemplam instalações e serviços no âmbito da animação sociocultural, passeios e convívios, alojamento temporário, bem como postos clínicos , berçários, creches, jardins de infância, residências universitárias e serviços de restauração.

O IASFA dispõe ainda, nos Centros de Apoio Social do Porto, Runa e Oeiras, de estruturas residenciais para pessoas idosas, respostas sociais tipificadas destinadas ao alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente, com desenvolvimento de atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem.

Distribuídos pelo território nacional – Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores –, os Centros de Apoio Social do IASFA disponibilizam, também, postos de atendimento administrativo, destinados ao tratamento de assuntos relacionados com a Ação Social Complementar e com a ADM , tais como requerimentos de comparticipações financeiras (subsídios e comparticipações), receção de comprovativos para comparticipação de atos médicos e informações gerais, entre outros.

Conheça os treze Centros de Apoio e o Centro de Repouso de Porto Santo do IASFA:

Centro de Apoio Social de Braga 

Rua Bernardo Sequeira, 247 (antigo Centro de Recrutamento de Braga), 4715-010 Braga | 253 200 110 | casbraga@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar – atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos
    • Informações gerais
  • ​Animação sociocultural e atividades de lazer
Calendário de Atendimento do CAS Braga 2º semestre 2024
Calendário de Atendimento do CAS Braga 1º semestre 2025

 


Cento de Apoio Social do Porto​

Rua 9 de Abril, 912, 4250-345 Porto | 228 346 640 | casporto@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção: beneficiários residentes no distrito do Porto e nos concelhos de Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira, do distrito de Aveiro.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar – atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais. Telef: 228 346 647 | adm.casporto@iasfa.pt
  • Posto Clínico
  • ​Alojamento temporário
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)
    • Unidade Funcional 1 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de autonomia ou com ligeira dependência
    • ​Unidade Funcional 2 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de dependência moderada ou severa
  • Animação sociocultural e atividades de lazer
  • Serviço de Restauração​​
  • Residência Universitária

Aluguer de espaços do CAS Porto:


Centro de Apoio Soci​​al de Viseu 

Rua Direita (Antigo Centro de Recrutamento de Viseu), 3504-503 Viseu | 232 429 358 | casviseu@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Viseu e Guarda e nos concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • ​​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais
  • Posto clínico
  • Animação sociocultural e atividades de lazer​

Centro de Apoio Social de Coimbra

Rua Pedro Álvares Cabral, 90, 3030-069 Coimbra | 239 713 232 | cascoimbra@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Coimbra e Aveiro (com exceção dos concelhos de Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira).

  • Posto de atendimento geral
    • ​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais.
  • Alojamento temporário
  • Residência Universitária
  • Animação sociocultural e atividades de lazer ​​

​​Centro de Apoio Social de Tomar

Av. General Bernardo Faria (antigo Quartel de S. Francisco), 2300-535 Tomar | 249 329 090 | castomar@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Santarém (com exceção dos concelhos de Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior e Salvaterra de Magos), Leiria (com exceção dos concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche) e Castelo Branco (com exceção dos concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão).

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de Atendimento Geral
    • ​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais.
  • Posto clínico
  • Animação Sociocultural

​Centro de Apoio Social de Runa

Palácio de Runa, Rua Princesa Maria Francisca Benedita 2565-752 Runa | 261 330 070 | casruna@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte de Agraço e Torres Vedras.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais.
  • Posto clínico
  • Alojamento temporário
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas
    • Unidade Funcional 1 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de autonomia ou com ligeira dependência
    • ​Unidade Funcional 2 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de dependência moderada ou severa
  • Animação sociocultural e atividades de lazer
  • Serviço de restauração
  • Área museológica | Preçário

Aluguer de espaços do CAS Runa:


Centro de Apoio Social de Oeiras

Rua D. Duarte, 2, 2780-064 Oeiras | 214 464 200 | casoeiras@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos concelhos de Oeiras e Cascais.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • ​​​​​Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ​​ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Liga dos Comb​atentes – inscrição de novos sócios e receção de quotas;
    • ​Informações gerais.
  • Posto clínico
  • Alojamento temporário
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas
    • ​Unidade Funcional 1 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de autonomia ou com​ ligeira dependência
    • ​Unidade Funcional 2 – destinada ao alojamento permanente de idosos em situação de dependência moderada ou severa
  • Animação sociocultural e atividades de lazer
  • Residência Universitária
  • Serviços de restauração e alimentação
    • ​Secção de Alimentação – serviços de refeições (restaurante e self-service) e bares
    • ​​Gabinete Técnico de Alimentação – atividade terapêutica de nutrição e dietética aos residentes do Centro e atividade formativa

Aluguer de espaços do CAS Oeiras:


​Centro de Apoio Social de Lisboa

Rua de S. José, 24, 1150-323 Lisboa | 213 407 600 | caslisboa@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos concelhos de Amadora, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Coruche, Lisboa, Loures, Odivelas, Salvaterra de Magos, Sintra e Vila Franca de Xira.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • ​​​​​Ação Social Complementar – atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ​​ADM – atendimento, receção e processamento de documentos
    • ​Informações gerais
  • Posto clínico
  • Serviços de restauração e alimentação (apenas com serviço de almoços e com serviço à la carte indisponível)

PREÇÁRIO PARA CEDÊNCIA DE ESPAÇOS

Nas instalações do Centro de Apoio Social de Lisboa funciona, também, a Direção de Serviços da Ação Social Complementar.


​Centro de Apoio Social do Alfeite

Base Naval de Lisboa (junto ao “Portão Verde”), Rua José Carlos de Melo, 2810-239 Almada | 212 736 360 | casalfeite@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes no distrito de Setúbal.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • Informações gerais
  • Posto clínico
  • Apoio socioeducativo
    • Berçário
    • Creche
    • ​Jardim de infância
  • Serviço de alimentação (destinado às crianças do apoio socioeducativo e aos militares e civis que prestam serviço no Centro)
  • Animação sociocultural e atividades de lazer​

Aluguer de espaços do CAS Alfeite:


​Centro de Apoio Social de Évora

Rua Mestre Resende, 5, 7000-611 Évora | 266 708 984 | casevora@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes nos distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de Atendimento Geral
    • Ação Social Complementar –  atend​imento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • ​Informações gerais
  • Animação sociocultural e atividades de lazer

Centro de Apoio Social de Ponta Delgada

Rua José Maria Raposo Amaral, 22, 9500-078 Ponta Delgada | 296 101 600 | caspdelgada@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes na Região Autónoma dos Açores.

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento, receção de documentos e inscrição de atividades no âmbito da animação sociocultural e atividades de lazer
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • ​Informações gerais.
  • Posto clínico​​
  • Animação sociocultural e atividades de lazer

​Centro de Apoio Social do Funchal

Cor. Pires Ribeiro

Palácio de São Lourenço (Quartel General da ZMM), Av. Zarco, 9000-059 Funchal | 291 242 047 | casfunchal@iasfa.pt

Área geográfica de intervenção (b): beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira

Equipamentos sociais e serviços disponíveis:

  • Posto de atendimento geral
    • Ação Social Complementar –  atendimento de caráter geral, triagem e encaminhamento e receção de documentos
    • ADM – atendimento, receção e processamento de documentos;
    • ​Informações gerais

Centro de Repo​us​o do Porto Santo​ (CEREPOSA)

Em acumulação de funções com a Direção do CAS Funchal

Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, 9400-162 Porto Santo | 291 982 277 | cereposa@iasfa.pt

Situado na ilha de Porto Santo, o Centro de Repouso de Porto Santo proporciona férias e repouso, em regime de meia pensão e pensão completa.

O CEREPOSA ainda disponibiliza períodos de sete dias de estadia nos meses entre abril e junho e entre setembro e novembro (época baixa)a preços de alojamento  reduzidos.

Os beneficiários podem utilizar o Centro de Repouso de Porto Santo em duas modalidades:

    • Turnos – estadias de 13 dias, com chegada às quintas-feiras e partidas às terças-feiras. Inscrições e mais informações através da Divisão de Turismo e Lazer.​​
    • Regime de Messe – marcação individual, diretamente com o Centro, não implicando estadia mínima obrigatória.

 

 


 

(b) os beneficiários da Ação Social Complementar podem ser atendidos em qualquer Centro de Apoio Social, independentemente da sua área de residência. Não obstante, o processamento e acompanhamento dos processos individuais no âmbito da ação social (ex.: visitas domiciliárias, avaliação de situações de carência económica, análise de candidaturas a estruturas residenciais para pessoas idosas, etc.) estão a cargo de cada Centro, em função da respetiva área geográfica de intervenção.

 

Apoio a Crianças e Jovens

Atualizado a 27/11/2023

 

Apoio Educativo

O IASFA, dispõe, no Centro de Apoio Social do Alfeite, de equipamentos ligados à educação, para prestar apoio aos filhos dos Beneficiários, nomeadamente, Berçário, Creche e Jardim de Infância.

Informam-se os beneficiários do IASFA que o prazo para as inscrições para o ano letivo de 2020/2021, para as valências de apoio à infância (Berçário, Creche e Jardim de Infância), do Centro de Apoio Social do Alfeite, foi alargado até final do mês de setembro.

Para aceder ao processo de inscrição, clique aqui, e obtenha o boletim de inscrição/renovação e o boletim de documentos necessários.

Informa-se que o regulamento das valências (IP AS05), encontra-se disponível para consulta no site do IASFA (clique aqui), bem como na Secretaria Escolar do Centro de Apoio Social do Alfeite, localizado junto à Base Naval de Lisboa (“Portão Verde”), Rua José Carlos de Melo, 2810-239 Almada.

Para proceder à inscrição, deverá efetuar o preenchimento dos impressos disponíveis no nosso site, anexar os documentos necessários à inscrição e enviar para o seguinte endereço de e-mail:  serh.casalfeite@iasfa.pt.

Face à situação presente da COVID-19, que nos impõe regras para o atendimento presencial, e se assim o desejar, poderá solicitar autorização para efetuar a inscrição, presencialmente na Secretaria Escolar do CAS Alfeite, com marcação prévia, através do seguinte contacto telefónico:  964 680 958.

Mais se informa que, na capacidade sobrante, poderão ser inscritos filhos de não beneficiários.



Assistência Escolar

A Comparticipação Escolar (CAE) Ver Tabela CAE  continua a ser, na área da Assistência Escolar, uma importante vertente de apoio por parte do Instituto.

Esta comparticipação é atribuída a descendentes ou equiparados dos Beneficiários Titulares de acordo com os graus de ensino e escalões de capitação constantes da Tabela aprovada.

O prazo para a habilitação à Comparticipação Escolar  decorre até 31 de outubro. Ver Boletim de Candidatura

Para os alunos que frequentem o ensino superior o prazo de candidatura acima referido poderá prorrogar-se, a título excecional, até 30 de novembro.



Residenciais Universitárias

A residência para universitários dos Centros de Apoio Social de Coimbra, Porto e Oeiras tem por objetivo providenciar alojamento aos filhos dos Beneficiários Titulares, matriculados em estabelecimentos de ensino da respetiva área.

Consulte o Regulamento Interno das Residências Universitárias, e junte a sua inscrição através do boletim de candidatura e os restantes documentos necessários.

 

Alojamento Temporário de Restauração

Alojamento temporário/messes

O alojamento temporário/messes do IASFA, constitui-se como outro tipo de apoio que oferecemos aos nossos beneficiários.
Foi aprovada a tabela de preços para 2022, para alojamento temporário nos Centros de Apoio Social de Oeiras, Porto, Runa e no CEREPOSA, em Porto Santo.

Centro de Apoio Social de Oeiras

Centro de Apoio Social de Porto

Centro de Apoio Social de Runa

Centro de Repouso de Porto Santo

Centro de Apoio Social de Coimbra

 

Serviço de Restauração

 

O serviço de alimentação (tabela de preços em atualização)  é disponibilizado pelo Instituto, sendo seis os CAS que possuem esta valência:

Centro de Apoio Social de Oeiras

Centro de Apoio Social de Porto

Centro de Apoio Social de Runa

Centro de Apoio Social de Lisboa

Centro de Apoio Social do Alfeite 

Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA)