A Ação Social Complementar (ASC) do IASFA, no seu contínuo esforço de facilitação das condições de acesso aos Subsídios e Comparticipações, adotou recentemente novas regras e funcionalidades para o Subsídio Complementar de Nascimento e Subsídio de Transição Escolar.
Além do alargamento do prazo de candidatura ao Subsídio Complementar de Nascimento para 12 meses após o nascimento, e do aumento dos valores do Subsídio de transição Escolar já implementados no corrente ano letivo, foram realizados ajustes no processo de candidatura e nas condições de pagamento, nomeadamente:
- Nos dois subsídios, quando ambos os progenitores sejam Beneficiários Titulares (BT) da ASC do IASFA, a candidatura deve ser requerida apenas pelo Beneficiário Titular que efetuou a inscrição do descendente na Assistência na Doença aos Militares (ADM);
- No caso do SCN, clarifica-se que este subsídio é pago numa única prestação;
- O STE pode ser atribuído a descendentes que frequentem sistemas educativos estrangeiros, desde que constem da Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho que aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino.
- O fim do prazo de entrega da candidatura do STE foi alargado, de 31 de outubro para 30 de novembro;
- Cada um destes subsídios tem um impresso próprio de candidatura.
O Portal do Beneficiário do IASFA tem novas funcionalidades, que visam tornar mais acessível e intuitiva a candidatura a estes subsídios:
- É agora mais fácil selecionar o tipo de subsídio a que os beneficiários se candidatam:
- No SCN, a data de nascimento inserida pelo beneficiário contempla automaticamente os primeiros 12 meses de vida do descendente:
Recordamos ainda que a instrução da candidatura ao STE, tanto junto do seu Centro de Apoio Social como através do “Portal do Beneficiário”, deve ser sempre acompanhada da seguinte documentação:
- Formulário de Candidatura;
- Documento comprovativo da transição de ano escolar para o ciclo seguinte;
- Certificado da matrícula emitido pela Instituição de Ensino;
- Fotocópia de documento onde conste o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do Beneficiário Titular ou do Beneficiário Familiar a quem se destina o STE.
Para ambos os subsídios, no caso de o descendente não ter Assistência na Doença aos Militares (ADM), ou não ter a sua situação regularizada como Beneficiário Familiar da ASC, deverá enviar cópia do Cartão de Cidadão para a correspondente atualização cadastral.
A Ação Social Complementar do IASFA, ao lado da Família Militar hoje e sempre.