A primeira versão da tabela de regras e preços para o regime convencionado em vigor desde 1 de abril de 2024
De acordo com informação transmitida pela ADSE, a 1 de abril de 2024 irá entrar em vigor a 1ª versão da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado, que se aplica de igual modo à ADM.
Nesta versão a ADSE procedeu às seguintes correções:
- Eliminação da Tabela de Preços e Regras – IPSS;
- Eliminação da antiga regra 6 das Regras Específicas na Tabela de Análises Clínicas: Os preços da tabela de Análises Clínicas incluem o ato de colheita de produtos para análise. Assim o código 51829 – ENF – COLHEITA DE PRODUTOS, não pode ser faturado em simultâneo com os códigos desta tabela;
- Eliminação da antiga regra 10 das Regras Específicas na Tabela de Consultas Médicas: O preço da consulta com o código 50 inclui o exame identificado na tabela de medicina com o código 40301;
- Eliminação do código 50 na Tabela de Consultas Médicas;
- Eliminação do código 51829 na Tabela de Enfermagem;
- Eliminação da antiga regra 24 das Regras Específicas na Tabela de Medicina: Os serviços de endoscopia gastrenterológica quando realizados por prestadores que não possuem sala cirúrgica licenciada são remunerados aos preços das IPSS;
- Alteração no campo “QUANT. MÁXIMA” no código 81016 na Tabela de Medicina.
Esta nova tabela aplica-se à ADM e pode ser consultada aqui, no portal do beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.
Versão 1 da tabela de regras e preços para o regime convencionado