Versão 1 da tabela de regras e preços para o regime convencionado

A primeira versão da tabela de regras e preços para o regime convencionado em vigor desde 1 de abril de 2024

De acordo com informação transmitida pela ADSE, a 1 de abril de 2024 irá entrar em vigor a 1ª versão da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado, que se aplica de igual modo à ADM.

Nesta versão a ADSE procedeu às seguintes correções:

  1. Eliminação da Tabela de Preços e Regras – IPSS;
  2. Eliminação da antiga regra 6 das Regras Específicas na Tabela de Análises Clínicas: Os preços da tabela de Análises Clínicas incluem o ato de colheita de produtos para análise. Assim o código 51829 – ENF – COLHEITA DE PRODUTOS, não pode ser faturado em simultâneo com os códigos desta tabela;
  3. Eliminação da antiga regra 10 das Regras Específicas na Tabela de Consultas Médicas: O preço da consulta com o código 50 inclui o exame identificado na tabela de medicina com o código 40301;
  4. Eliminação do código 50 na Tabela de Consultas Médicas;
  5. Eliminação do código 51829 na Tabela de Enfermagem;
  6. Eliminação da antiga regra 24 das Regras Específicas na Tabela de Medicina: Os serviços de endoscopia gastrenterológica quando realizados por prestadores que não possuem sala cirúrgica licenciada são remunerados aos preços das IPSS;
  7. Alteração no campo “QUANT. MÁXIMA” no código 81016 na Tabela de Medicina.

Esta nova tabela aplica-se à ADM e pode ser consultada aqui, no portal do beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.

 


 

Versão 1 da tabela de regras e preços para o regime convencionado

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