Alterações à Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

Informa-se que, a partir de 1 de agosto, entra em vigor a versão 4 da Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado da ADSE, de 1 de junho de 2024.

Tabela ADM versão 4

 

De acordo com a informação transmitida pela ADSE, a versão 4 da Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado de 2024, tem efeito a partir de 1 de agosto.

Informa-se que o IASFA tomou conhecimento da revisão de preços na tabela de produtos e serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), com efeitos ao dia 9 de julho de 2024 – Portaria n.º 173/2024/1, de 8 de julho.

Neste enquadramento, os preços da Tabela Sangue e Material de Transporte foram revistos em consonância e entram em vigor com efeitos retroativos a 9 de julho de 2024 para os cuidados de saúde prestados a partir dessa data, inclusive.

A nova tabela de regras e preços aplica-se igualmente à Assistência na Doença aos Militares (ADM) e pode ser consultada aqui, no Portal do Beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.

Consulte as alterações da Tabela. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorreções produzidas na transcrição do original para este formato.


 

Alterações à Tabela de Regras e Preços para o Regime Convencionado

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