A tabela de regras e preços para o regime convencionado tem novas alterações que entram em vigor a 1 de maio de 2024.
De acordo com informação transmitida pela ADSE, entra em vigor, a 1 de maio de 2024, a Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado que se aplica de igual modo à ADM.
A ADSE procedeu às seguintes alterações:
- Atualização de preços dos códigos 92010-PARTO EUTÓCICO, 92011-PARTO DISTÓCICO, 92012-CESARIANA e 92071-GEMELAR (ADICIONAL) da Tabela de Cirurgia;
- Atualização de preço do código 5502-CONSULTA PSICOLÓGIA CLÍNICA da Tabela de Diversos;
- Alteração no campo “QUANT. MÁXIMA” no código 5502-CONSULTA PSICOLÓGIA CLÍNICA na Tabela de Diversos;
- Atualização da Tabela de Preços Máximos – Códigos 6631 e 6638;
- Atualização da Tabela de Preços Máximos – Código 6636;
- Atualização de preço dos CHNM’s 10106678, 10021360 e 10031600 da Tabela de Preços Máximos – Código 6631 e 6638.
Esta nova tabela aplica-se à ADM e pode ser consultada no Portal do Beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.
Ou ver versão 2: aqui
Versão 3: aqui
Alterações à tabela de regras e preços para o regime convencionado