Alterações à tabela de regras e preços para o regime convencionado

A tabela de regras e preços para o regime convencionado tem novas alterações que entram em vigor a 1 de maio de 2024.

De acordo com informação transmitida pela ADSE, entra em vigor, a 1 de maio de 2024, a Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado que se aplica de igual modo à ADM.

A ADSE procedeu às seguintes alterações:

  1. Atualização de preços dos códigos 92010-PARTO EUTÓCICO, 92011-PARTO DISTÓCICO, 92012-CESARIANA e 92071-GEMELAR (ADICIONAL) da Tabela de Cirurgia;
  2. Atualização de preço do código 5502-CONSULTA PSICOLÓGIA CLÍNICA da Tabela de Diversos;
  3. Alteração no campo “QUANT. MÁXIMA” no código 5502-CONSULTA PSICOLÓGIA CLÍNICA na Tabela de Diversos;
  4. Atualização da Tabela de Preços Máximos – Códigos 6631 e 6638;
  5. Atualização da Tabela de Preços Máximos – Código 6636;
  6. Atualização de preço dos  CHNM’s 10106678, 10021360 e 10031600 da Tabela de Preços Máximos – Código 6631 e 6638.

Esta nova tabela aplica-se à ADM e pode ser consultada no Portal do Beneficiário e na área reservada da entidade prestadora.

Ou ver versão 2: aqui

Versão 3: aqui

 


 

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