Prescrição do direito ao reembolso

Comunicado

Prescrição do direito ao reembolso

Considerando que:

  1. Por imperativos de segurança e certeza jurídica e financeira importa determinar, qual o prazo para direito ao reembolso das despesas de saúde submetidas pelos beneficiários junto do subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
  2. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão “com as devidas adaptações”[1] para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime dos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.

 

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., por forma a garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, o seguinte:

  1. O direito ao reembolso liquidado prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é colocado a pagamento [2];
  2. Assim, de modo a acautelar esta situação, devem os beneficiários manter o seu IBAN sempre atualizado junto do subsistema público de saúde ADM.

 

[1] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

[2] Cfr. artigo 60.º do Dcreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual.

 

 

Lisboa, 16 de agosto de 2024

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

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