Em comunicado de 05NOV18, do conselho Diretivo do IASFA, IP, foi difundida a denúncia dos acordos, com efeitos a partir de JAN19, relativos à prestação de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD), uma vez que os beneficiários da ADM são primariamente cidadãos portugueses com acesso ao SNS. Ficou salvaguardada a continuidade dos serviços prestados aos beneficiários em tratamento. No caso dos beneficiários que ainda não estavam a ser seguidos pelos estabelecimentos do SNS, de modo a permitir a marcação de consulta hospitalar para a obtenção da primeira prescrição, foi definido um período transitório de 180 dias. Verificou-se no período transitório que há estabelecimentos hospitalares do SNS cujo tempo de espera para obtenção da respetiva consulta de especialidade ultrapassa os 180 dias definidos como período transitório. De forma a garantir a continuação dos serviços de CRD pelas entidades prestadoras dos mesmos, sem encargos adicionais para o beneficiário informa-se o seguinte:
Nos casos em que o utente não consegue uma consulta no SNS nos prazos definidos (180 dias) a ADM continua a suportar o encargo até à realização da mesma.
O beneficiário deverá solicitar, no estabelecimento do SNS, comprovativo de marcação da consulta de especialidade pois a ADM reserva-se ao direito de solicitar comprovativo em como não consegue a consulta nos timings definidos.
Lisboa, 15 de maio de 2019
O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.