Assunto: atualização e revisão da renda – dever de entrega de documentos
A atualização da renda das casas de renda económica do IASFA, I.P., encontra-se prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho.
No âmbito do processo de revisão de renda, os arrendatários foram notificados para entrega dos documentos necessários. O prazo inicial de 30 dias para envio ou submissão dos documentos foi prorrogado por mais 30 dias devido à pandemia de Covid-19. O prazo suplementar já terminou e a maioria dos arrendatários enviou os documentos. Contudo, alguns arrendatários ainda não o fizeram, encontrando-se em incumprimento.
Assim, todos os arrendatários que ainda não o fizeram deverão enviar os documentos até ao próximo dia 10 de julho de 2020, sob pena de notificação para os devidos efeitos legais.
A documentação que deve ser entregue para se proceder à atualização e revisão da renda económica é a seguinte:
a) Declaração de consentimento informado e boletim de atualização de dados;
b) Documentos constitutivos do agregado familiar:
- Fotocópia da certidão de nascimento atualizada, para os menores;
- Certidão de casamento ou declaração de união de facto, emitida pelas entidades competentes, (se aplicável);
- As situações de divórcio ou separação de pessoas e bens devem ser comprovadas mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação de responsabilidades parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens, (se aplicável);
- Em caso de estado civil de viuvez (Beneficiário familiar), deve apresentar certidão de nascimento narrativa completa.
- O arrendatário ou elementos do agregado familiar portadores de deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60% devem comprovar a respetiva situação mediante atestado de incapacidade multiusos, emitida pelos serviços competentes do Ministério da Saúde – Serviço Nacional de Saúde;
c) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- Última declaração de imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS) e a respetiva demonstração/nota de liquidação;
- Declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças relativamente a cada um dos elementos do agregado familiar acompanhada dos últimos três recibos de vencimento, ou declaração da entidade pagadora referindo os rendimentos auferidos nos últimos três meses;
- A situação de estudantes maiores de 18 anos deve ser comprovada por declaração do estabelecimento de ensino ou pelo cartão de estudante atualizado;
- Comprovar a situação socioprofissional dos trabalhadores independentes, através de fotocópia da declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e outras entidades equiparadas (se aplicável);
- A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas) deve ser confirmada através de declaração emitida pelo empregador e declaração do ISS, I.P. (se aplicável);
- Os elementos do agregado familiar com disponibilidade ativa para o trabalho e em situação de desemprego devem confirmar a respetiva situação mediante declaração do ISS, I.P. atualizada, onde conste o histórico de contribuições para a Segurança Social, o valor do Subsídio de Desemprego ou prestação social equiparada, a data de atribuição e eventual cessação da prestação (se aplicável);
- Declarações das entidades pagadoras de rendimentos não declarados em sede de IRS (exemplos: Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, Pensão de Deficiente das Forças Armadas, Pensão Preço de Sangue, Abono de Família, Pensão de Alimentos ou outras prestações sociais ou familiares) incluindo os atribuídos pela Ação Social Complementar do IASFA, I.P. (Subsídio Complementar por Carência Económica, Subsídio Complementar por Apoio a 3ª Pessoa, Subsídio Complementar para Estrutura Residencial para Apoio a Idosos);
- Declaração relativa à (in)existência de bens imóveis habitacionais, emitida pela respetiva Repartição de Finanças, atualizada, com identificação dos domicílios fiscais e respetivas datas de domiciliação, em nome do titular do contrato e dos elementos do agregado familiar.
d) Outra documentação relevante (se aplicável).
Os documentos para atualização e revisão da renda devem ser enviados para:
– Submissão eletrónica dos dados e documentos através do Portal do Beneficiário: https://iasfa.defesa.gov.pt/.
– Em alternativa, das 10H00 às 16H00, nos Centros de Apoio Social do IASFA, I.P..
– Excecionalmente, por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo fixado – sexta-feira, 10 de julho de 2020 – remetido para o endereço “Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. – Direção de Serviços de Ação Social Complementar – Atualização e Revisão da Renda”, sito na Rua de São José, n.º 24, 1150-323 Lisboa.
Lisboa, 6 de julho de 2020
O Conselho Diretivo do IASFA