Comunicado ADM – Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

Comunicado

Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2023 foi fixada em 760,00 € (Decreto-Lei n.º 85-A/2022 de 22 de dezembro).
  2. Para o período de julho de 2023 a junho de 2024, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) 760.00€ será o seguinte:

Lares / Casas de Repouso


Obs.: As comparticipações a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por 3ª Pessoa/Familiar

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será a correspondente ao escalão 4.

 

  1. De acordo com as regras estipuladas no despacho nº 8738/2004 de 03 de maio do Gabinete do Secretario de Estado do Orçamento, que refere que a comparticipação será dada a partir do mês do despacho de autorização, informa-se que a comparticipação pela ADM dos casos supramencionados, a ser atribuída, sê-lo-á a contar da data de entrada do requerimento e respetivos documentos, não havendo
  2. Os pedidos e respetiva documentação necessária à instrução dos processos devem obedecer às orientações difundidas pela Deliberação Nº 16 /2023 (disponível na página de internet do IASFA – “Informação Institucional – Documentos Públicos – Deliberações” – https://www.iasfa.pt/documentos-publicos/).

 

O Conselho Diretivo do IASFA


 

Comunicado ADM – Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

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