Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,
- As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2022 foi fixada em 705,00 € (Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro).
- Para o período de julho de 2022 a junho de 2023, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:
Lares / Casas de Repouso
Escalão |
Capitação | Valor dia € |
1 | Até 564,00 € | 9,48 € / dia |
2 | De 564,01 € até 846,00€ | 7,98 € / dia |
3 | De 846,01 € até 1128,00€ | 6,98 € / dia |
Obs.: As comparticipações a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.
Apoio Domiciliário por 3.ª Pessoa/Familiar
Escalão | Capitação | Valor dia € |
1 | Até 564,00 € | 5,99 € / dia |
2 | De 564,01 € até 775,50 € | 5,49 € / dia |
3 | De 775,51 € até 987,00 € | 4,74 € / dia |
4 | Por familiar – até 987,00 € | 2,50 € / dia |
Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será a correspondente ao escalão 4.
- De acordo com as regras estipuladas no despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, que refere que a comparticipação será dada a partir do mês do despacho de autorização, informa-se que a comparticipação pela ADM dos casos supramencionados, a ser atribuída, sê-lo-á a contar da data de entrada do requerimento e respetivos documentos, não havendo retroatividade.
- Os pedidos e respetiva documentação (disponíveis em https://www.iasfa.pt/transferencias/, no separador ADM), necessários à instrução dos processos, devem obedecer às orientações difundidas pela Deliberação n.º 47/2022 (disponível na página de internet do IASFA – “Informação Institucional – Documentos Públicos – Deliberações” – https://www.iasfa.pt/documentos-publicos/).
Lisboa, 16 de novembro de 2022.
O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.
Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar