Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,
- O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, estabelece no seu nº 1, do Artº 8º, Cap. III, que o objeto e as modalidades de assistência na doença aos beneficiários da ADM, bem como os termos da sua prestação e do seu pagamento, são os previstos no regime da ADSE, com as necessárias adaptações.
- O IASFA, ao longo do corrente ano foi sendo informado pela ADSE, dos trabalhos com vista à elaboração das novas tabelas do regime convencionado que tiveram uma primeira versão datada de 21 de abril de 2021, atualizada posteriormente a 16 de julho e a 31 de agosto de 2021, e que entraram em vigor em 01 de setembro de 2021, e se aplicam aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal.
- No início de setembro, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referentes aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, comprometendo-se a ponderar estas alterações com a maior brevidade possível.
- De salientar de igual modo que após a entrada em vigor das referidas tabelas, têm surgido notícias de que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.
- Face a esta situação, de modo a evitar surpresas no momento do pagamento, alertam-se os Senhores Beneficiários para que, quando procedam ao agendamento de qualquer ato médico confirmem previamente se a marcação é feita no âmbito do regime convencionado com a ADM, no sentido de evitar a marcação de atos não abrangidos sem conhecimento prévio dessa circunstância, e de permitir, se o entenderem, procurarem outro prestador que sirva os seus melhores interesses.
- Mais se comunica que de acordo com a informação já solicitada a todos os prestadores, a ADM procurará disponibilizar no site do IASFA informação atualizada relativa à identificação do corpo clínico e dos atos médicos a prestar em regime convencionado.
IASFA em Lisboa, 13 de setembro de 2021
O Conselho Diretivo do IASFA
ADM: NOVAS TABELAS DA ADSE – REGIME CONVENCIONADO