No caso de intervenções clínicas com recurso a tratamentos ou atos médicos que não constem nas tabelas específicas de medicina dentária e próteses estomatológicas, mas, eventualmente, existentes noutras tabelas, nomeadamente nas de cirurgia, vimos informar que, para efeitos de comparticipação, a faturação respetiva deve ser acompanhada de relatório médico circunstanciado, ao caso concreto, acompanhada com elementos de prova que demonstrem de forma inequívoca a necessidade e a realização desses atos médicos (Rx, Ortopantomografia, fotos, outras).
Devem assim, os beneficiários da ADM solicitar causa às entidades prestadoras dos cuidados de saúde, onde realizaram ou pretendem realizar essas intervenções, a informação em causa, evitando assim eventuais devoluções ou posteriores pedidos de elementos clínicos adicionais.