CONCURSO PARA ARRENDAMENTO DE HABITAÇÕES NO ÂMBITO DO NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO ECONÓMICO

 

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 27 de junho de 2019, o Decreto-Lei 83/2019 (disponível aqui ), que altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do IASFA.

O diploma entrará em vigor no próximo dia 1 de agosto e prevê o arrendamento de casas devolutas por concurso, destinado a beneficiários do IASFA. Prevê ainda, entre outras alterações ao anterior Decreto-Lei 380/97, a possibilidade de abertura de concursos para arrendamento de habitações devolutas carecidas de obras até ao montante de 5 mil euros acrescidos de IVA, a realizar pelo arrendatário a suas expensas, sendo o valor das referidas obras descontado nas rendas subsequentes, no prazo máximo de 60 meses.

Brevemente deverá ser publicada a Portaria que regula a abertura dos concursos para arrendamento das habitações e o IASFA prevê abrir concursos no próximo mês de setembro. Serão lançados dois concursos: um para arrendamento de 56 habitações em condições de habitabilidade (consultar lista aqui) e um outro para arrendamento de habitações carecidas de obras até ao montante de 5 mil euros acrescidos de IVA, a realizar pelo arrendatário nos moldes previstos no novo Decreto-Lei.

Estão já identificadas 129 habitações nestas condições (consultar lista aqui), podendo vir a ser incluídas mais algumas no concurso, estando a ser efetuado um levantamento das frações que reúnem condições para o efeito.

Lisboa, 08 de julho de 2019

A Vogal do IASFA | Paula Costa

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