GRUPO JOSÉ DE MELLO SAÚDE SUSPENDE SERVIÇOS CONVENCIONADOS EM ALGUMAS UNIDADES A PARTIR DE MARÇO DE 2020

O Grupo José de Mello Saúde comunicou ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., (IASFA) que, a partir de 1 de março de 2020, irá suspender a prestação dos serviços ao abrigo das convenções celebradas nas seguintes unidades de saúde:

  • Hospital CUF Descobertas
  • Hospital CUF Cascais
  • Hospital CUF Sintra
  • Clínica CUF Almada
  • Clínica CUF Mafra

Informa também que os Beneficiários da ADM poderão continuar a usufruir daqueles serviços ao abrigo do regime livre, através de uma tabela especial cujos preços e condições se encontram já em vigor nas unidades do Grupo José Mello Saúde que atualmente não têm acordo com este subsistema de saúde.

Salvaguarda ainda que todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até 29 de fevereiro 2020, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado. Ficarão igualmente asseguradas as marcações relativas a tratamentos prolongados, cirurgias marcadas e partos previstos, mesmo que agendados para data posterior a 1 de março de 2020, sendo a respetiva faturação efetuada ao abrigo do regime convencionado.

O IASFA lamenta esta decisão unilateral do Grupo José de Mello Saúde tomada no decorrer de um processo negocial em curso, com vista à regularização da dívida da ADM, nos termos do Memorando de Entendimento para o Equilíbrio Financeiro do IASFA, que foi acordado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Defesa Nacional e o próprio IASFA, no passado dia 25 de outubro.

O IASFA tudo fará para assegurar o equilíbrio financeiro indispensável à sustentabilidade do subsistema público de saúde ADM que inclui, naturalmente, a resolução do problema da dívida acumulada.

Trata-se de um processo complexo que envolve várias entidades públicas, prestadores privados de cuidados de saúde, a ADM e os seus Beneficiários, grande parte dos quais descontam para o subsistema, obrigatoriamente, 3,5% da sua remuneração anual.

Assim, o IASFA continuará a desenvolver todos os esforços para alcançar o equilíbrio financeiro da ADM, de forma sustentada, e nesse quadro reverter esta decisão o mais brevemente possível, no sentido de assegurar a qualidade e regularidade do apoio na doença aos seus Beneficiários, sejam Militares, ex-Militares Deficientes das Forças Armadas ou os seus familiares

 

Lisboa, 21 de fevereiro de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA

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ASSINATURA DE MEMORANDO PARA A REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA DA ADM E PONTO DE SITUAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO DA CONVENÇÃO ENTRE A LUSÍADAS SAÚDE E O IASFA

O IASFA, I.P., (IASFA) informa que foi hoje assinado o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério das Finanças para a regularização de uma parte significativa da dívida acumulada da Assistência na Doença aos Militares (ADM). Este plano contempla um conjunto de medidas destinadas a regularizar a dívida acumulada, num prazo de três anos, incluindo uma primeira transferência já em 2019.Firmado este Memorando, o IASFA irá, no imediato, dar início ao processo de negociações com os prestadores privados de saúde, entre os quais, a Lusíadas Saúde, cuja convenção com a ADM se encontra suspensa desde o passado dia 22OUT19, mantendo-se entretanto as condições anteriormente anunciadas (vide NOVA TABELA ADM).
Mais se informa que o IASFA irá desenvolver todos os esforços para o restabelecimento da Convenção com a Lusíadas Saúde o mais breve possível.
Lisboa, 25 de outubro de 2019

O Conselho Diretivo do IASFA

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COMUNICADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL À COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Ministério da Defesa Nacional e o Ministério das Finanças informam que será assinado, até ao final desta semana, um Memorando de Entendimento que definirá as bases do plano de regularização de dívidas do Instituto de Ação Social das Forças Armadas. O plano contempla um conjunto de medidas destinadas a regularizar a dívida acumulada num prazo de três anos, incluindo uma primeira transferência já em 2019.Para além dos reforços orçamentais, o documento estabelece ações com vista a uma melhor governança, nomeadamente ao nível dos sistemas de informação de faturação, e sustentabilidade daquele instituto.Depois de assinado o Memorando, o IASFA abrirá imediatamente um processo de negociações com os prestadores privados de saúde.

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REDE LUSÍADAS SAÚDE SEM SERVIÇOS CONVENCIONADOS COM O IASFA

O Grupo Lusíadas Saúde comunicou, na sexta-feira à tarde, ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., (IASFA) que irá deixar de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas, a partir de 21 de outubro de 2019, podendo, contudo, os beneficiários da ADM beneficiar daqueles serviços ao abrigo do regime livre, a preços e condições que se propõe anunciar oportunamente.

O IASFA lamenta esta decisão unilateral do Grupo Lusíadas Saúde e informa os seus Beneficiários que continua a desenvolver todos os esforços para garantir a sustentabilidade do sistema, tendo apresentado o plano de ação para o equilíbrio financeiro do subsistema público de saúde “Assistência na Doença dos Militares” (ADM), onde se inclui o calendário e as condições para se regularizar a dívida acumulada, e a normalização do pagamento da faturação emitida pelos prestadores de cuidados de saúde da rede de convencionados da ADM, sejam pequenas e médias empresas do sector ou grandes grupos, todos eles, incluindo o Grupo Lusíadas Saúde.

Como foi recentemente confirmado e veiculado pela comunicação social, o Ministério das Finanças, o Ministério da Defesa Nacional e a Direção do IASFA estão na fase final da definição de uma proposta que irá regularizar uma parte significativa da dívida existente, bem como regular novas condições que garantam a previsibilidade, transparência e sustentabilidade da ADM, em benefício dos subscritores, prestadores privados e do IASFA.

O IASFA continua a trabalhar ativamente na adoção das soluções que assegurem a sustentabilidade deste subsistema público de saúde, de forma a garantir a qualidade e regularidade do apoio na doença aos seus Beneficiários, sejam Militares, ex-Militares Deficientes das Forças Armadas ou os seus familiares.

Lisboa, 29 de setembro de 2019,

O Conselho Diretivo do IASFA.

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CUIDADOS RESPIRATÓRIOS DOMICILIÁRIOS – ESCLARECIMENTO

Em comunicado de 05NOV18, do conselho Diretivo do IASFA, IP, foi difundida a denúncia dos acordos, com efeitos a partir de JAN19, relativos à prestação de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD), uma vez que os beneficiários da ADM são primariamente cidadãos portugueses com acesso ao SNS. Ficou salvaguardada a continuidade dos serviços prestados aos beneficiários em tratamento. No caso dos beneficiários que ainda não estavam a ser seguidos pelos estabelecimentos do SNS, de modo a permitir a marcação de consulta hospitalar para a obtenção da primeira prescrição, foi definido um período transitório de 180 dias. Verificou-se no período transitório que há estabelecimentos hospitalares do SNS cujo tempo de espera para obtenção da respetiva consulta de especialidade ultrapassa os 180 dias definidos como período transitório. De forma a garantir a continuação dos serviços de CRD pelas entidades prestadoras dos mesmos, sem encargos adicionais para o beneficiário informa-se o seguinte:

Nos casos em que o utente não consegue uma consulta no SNS nos prazos definidos (180 dias) a ADM continua a suportar o encargo até à realização da mesma.

O beneficiário deverá solicitar, no estabelecimento do SNS, comprovativo de marcação da consulta de especialidade pois a ADM reserva-se ao direito de solicitar comprovativo em como não consegue a consulta nos timings definidos.

Lisboa, 15 de maio de 2019

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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ESCLARECIMENTOS SOBRE ATRASOS NAS COMPARTICIPAÇÕES DE LARES E CASAS DE REPOUSO

Após a receção de várias queixas relacionadas com atrasos nas comparticipações de lares e casas de repouso, o IASFA, I.P., vem por este meio esclarecer que os mesmos se devem a problemas de foro administrativo e processual e, principalmente, com a elevada carência de recursos humanos, transversal a este Instituto, com especial incidência na Direção de Serviços da ADM.

O IASFA, I.P., lamenta os transtornos causados, assegurando aos seus Beneficiários que estão a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de proceder ao pagamento das referidas comparticipações no menor espaço de tempo possível.

Lisboa, 11 de junho de 2019

Pelo Conselho Diretivo do IASFA, I.P.,

O Vogal do Conselho Diretivo, Manuel Lopes

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INTERNAMENTOS DE LONGA DURAÇÃO – REGIME CONVENCIONADO

O IASFA, I.P., esclarece que, de acordo com as regras e tabelas em vigor na ADSE e pelas quais por imperativo legal a ADM se rege, apenas são comparticipados por este subsistema de saúde internamentos médico-cirúrgicos decorrentes de situações clínicas agudas e por períodos até 30 dias consecutivos. Os internamentos que, previsivelmente, ultrapassem os 30 dias consecutivos carecem, obrigatoriamente, de pré – autorização da ADM. Não estão previstos para efeitos de comparticipação pela ADM os internamentos e cuidados médicos associados a situações crónicas e de longa duração, exceto as situações elegíveis para atribuição do código 6749 – Diária de Longa Duração e Manutenção. Poderão ser faturáveis através do código 6749 – Diária de Longa Duração e Manutenção situações em que os beneficiários reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a. que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente; b. com prévia inscrição na RNCCI e até à sua integração nessa rede; c. com prévia avaliação da situação médica pela Equipa de Coordenação Local (ECL) respetiva da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou pela assessoria clínica da ADM; Mais se informa que as situações que configurem o apoio por lares ou casas de repouso ficam abrangidas pelo apoio no âmbito respetivo.

Lisboa, 04 de julho de 2019,

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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