ADM: REESTRUTURAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DO GRUPO HPA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2020

Exmos.(as) beneficiários(as) da ADM,

O Grupo HPA – Hospital Particular do Algarve, S.A., comunicou ao IASFA, que por força da reestruturação da oferta de serviços de saúde que está a promover no Algarve decidiu renunciar o acordo que a sua Unidade de Saúde Hospital de São Gonçalo – Lagos mantinha com o SPS ADM, com efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

Com esta reestruturação, o Grupo HPA-Saúde, continuará a receber segundo a convenção, os beneficiários do IASFA nas suas unidades de referência na região do Algarve, nomeadamente no Hospital Particular do Algarve em Alvor, recentemente ampliada e modernizada, capaz de uma oferta de serviços mais completa.

Assim, informam-se os Beneficiários da ADM que a partir de 01 de julho de 2020, conforme ofício enviado a este Instituto, o Hospital de São Gonçalo – Lagos deixará de proceder ao agendamento de consultas, exames ou cirurgias ao abrigo do regime previsto no acordo com a ADM, ficando assegurada, contudo, a continuidade de cuidados aos doentes que, eventualmente, ainda se encontrem em tratamento à data da cessação.

Lisboa, 20 de maio de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Ler comunicado original (PDF)

RESTABELECIMENTO DAS VISITAS ÀS ERPI DOS CAS DE OEIRAS, PORTO E RUNA

O IASFA apresenta a resposta ao progressivo desconfinamento e normalização das suas atividades, em particular, ao restabelecimento das visitas às suas ERPI, em Oeiras, Porto e Runa.

As visitas serão retomadas a partir do dia 18 de maio, mediante requisitos necessários para manter o cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde. Neste sentido, apresentamos os planos operacionais adaptados à realidade de cada CAS:

CAS Oeiras | UF1 – Plano Operacional de Visitas

CAS Porto – Plano Operacional de Visitas

Cas Runa – Plano Operacional de Visitas

Orientações da DGS – Visitas a ERPI

AVISO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS PARA REVISÃO DE RENDAS ATÉ 31 DE MAIO

Atendendo à situação de excecionalidade provocada pela COVID-19, pelo estado de emergência e estado de calamidade, o IASFA decidiu prorrogar até 31 de maio de 2020 o prazo estipulado para a apresentação dos documentos necessários ao processo de atualização da renda económica. Mais se informa que este novo prazo aplica-se aos Srs. Arrendatários que receberam os ofícios enviados no início de março de 2020. Os Srs. Arrendatários que não levantaram, no passado mês de março, os ofícios por correio registado, estão a ser notificados por novas cartas registadas.
Todavia, ainda assim, o IASFA recomenda aos Srs. Arrendatários que obtenham on-line, através da Internet, todos os documentos requeridos e os submetam comodamente e de forma segura através do Portal do Beneficiário, sem terem a necessidade de saírem de casa.
Finalmente, comunica-se que para solicitarem eventuais informações sobre entrega de documentos podem contactar os serviços do IASFA, através do e-mail diveq.habitacao@iasfa.pt ou do número de telefone 917 892 052.

ADM: FINANCIAMENTO DO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL COVID-19

  1. Na sequência do enquadramento previsto na Orientação n.º 15/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS),  sobre casos suspeitos de infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no artigo 271.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na Norma n.º 9/2020 da DGS relativamente à reconfiguração dos cuidados de saúde na área da oncologia, pela Orientação n.º 18/2020 da DGS, no que respeita às grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, ou com sintomas sugestivos de Covid-19, e de acordo com a informação disponibilizada através da nota informativa da ADSE de 16 de abril de 2020, relativo ao financiamento do diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2, comunica-se que, no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para mitigação da propagação da doença a ADM, complementarmente ao SNS, financiará o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2, aos seus beneficiários, apenas nas situações concretas e seguidamente elencadas.
  2. De acordo com a Norma n.º 9/2020 da DGS e com a Orientação n.º 18/2020 da DGS, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos (doentes oncológicos e grávidas nas circunstâncias especificadas) e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADM, ou no regime livre, para o caso das grávidas.
  3. A prescrição do teste laboratorial para SARS-COV-2 deverá ser efetuada por prestadores do regime convencionado, podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por médico do regime livre. Não serão financiados pela ADM atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS.
  4. A ADM não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (n.º 17 da Norma n.º 9/2020 e n.º 8 da Orientação n.º 18/2020) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição.
  5. Os prestadores do regime convencionado que pretendam realizar tal teste laboratorial para SARS-COV-2, deverão solicitá-lo para admacordos@iasfa.pt e chefe_dgp@iasfa.pt, aceitando as condições que constam do Anexo I ao presente comunicado.
  6. A faturação dos atos pode ter lugar a partir do dia imediato ao pedido de adesão aos serviços da ADM.
  7. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 87,95€, sendo 68,50€ financiados pela ADM e 19,45€ suportados pelo beneficiário.
  8. A ADM não procede ao reembolso do teste laboratorial para SARS-COV-2 efetuado em regime livre.
  9. Qualquer esclarecimento sobre o presente assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiários e dos prestadores, com a ADM.

 

Lisboa, 17 de abril de 2020

 

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

 

Ler comunicado original e Anexo I 

 

ADM: TELECONSULTAS MÉDICAS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Na sequência da informação disponibilizada através da nota informativa da ADSE, relativa às teleconsultas comunica-se que durante a vigência do estado de emergência e enquanto durarem as limitações à realização de atos médicos presenciais:

  1. A ADM passará a financiar teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial.
  2. As Entidades Prestadoras Convencionadas que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo para admacordos@iasfa.pt e chefe_dgp@iasfa.pt a partir do dia 9 de abril de 2020, para iniciar a faturação no dia 14 de abril de 2020. Os códigos serão aqueles que forem definidos pela ADSE devendo as entidades de forma inequívoca, referir o código da entidade (OE…) e códigos a convencionar.
  3. A teleconsulta obedece, com as necessárias adaptações, à Norma n.º 10/2015 da Direção Geral de Saúde – Modelo de Funcionamento das Teleconsultas.
  4. Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem solicitar por email o seu agendamento diretamente junto dos prestadores, obrigatoriamente com conhecimento para o email admentidades@iasfa.pt e preenchimento do formulário com os elementos constantes do Anexo I  do presente comunicado, o qual deverá ser disponibilizado no portal do prestador sendo obrigatória a disponibilização da seguinte informação:
    • Nome;
    • Nº de Beneficiário;
    • NIF;
    • Consulta: consulta de seguimento ou 1.ª consulta (exclusivamente aplicável a situações clínicas agudas e que não sejam enquadráveis numa situação de urgência médica presencial).
    • Caso seja consulta de seguimento – especialidade e médico assistente;
    • Razão que suporta o pedido da consulta;
  5. Aquando da faturação à ADM, o prestador deve enviar email ao beneficiário confirmando que efetuou a faturação da teleconsulta à ADM e informa que o beneficiário tem 7 dias corridos para responder ao email e proceder à respetiva confirmação da realização da mesma, dando conhecimento à ADM para o endereço admentidades@iasfa.pt sem a qual a ADM não procederá à respetiva comparticipação.
  6. Esta faturação, em suporte físico e ficheiro TXT, deverá ser enviada à ADM, separada da restante, devendo a informação do beneficiário descrita no ponto anterior ser anexada à mesma.
  7. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento pela ADM e pelo beneficiário.
  8. Cada beneficiário pode utilizar 2 teleconsultas por mês.
  9. A ADM não procede ao reembolso de teleconsultas efetuadas em regime livre.
  10. O pedido de reembolso de uma consulta, omitindo o beneficiário a informação de que a mesma foi prestada em teleconsulta, é sancionável nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 9 de janeiro.
  11. Qualquer esclarecimento sobre o assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiários e dos prestadores com a ADM.

Lisboa, 8 de abril de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

Ler comunicado original e Anexo I

AVISO – PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CARTÃO ADM PARA 30 DE JUNHO

No seguimento do aviso publicado em 20 de março, o IASFA relembra os Senhores(as) Beneficiários(as) da ADM que, face à conjuntura atual consequência da COVID-19, há restrições na capacidade de renovação dos cartões de Beneficiário ADM.
De forma a evitar constrangimentos para os Beneficiários cujo cartão ADM caducou, ou irá caducar no curto prazo, informa-se que, caso não sejam no entretanto renovados, o cartão caducado vigora até 30JUN2020, responsabilizando-se a ADM por todos os cuidados prestados ao Beneficiário (desde que em conformidade com as demais regras e orientações em vigor).

 

REORGANIZAÇÃO DA REDE CUF

De acordo com o comunicado do Conselho Diretivo, de 21 de fevereiro de 2020 (ler aqui), o Grupo José de Mello Saúde (JMS) informou que, a partir de 1 de março de 2020, foi suspensa a prestação dos serviços ao abrigo das convenções celebradas nas seguintes unidades de saúde:

  • Hospital CUF Descobertas
  • Hospital CUF Cascais
  • Hospital CUF Sintra
  • Clínica CUF Almada
  • Clínica CUF Mafra

Em 25 de março de 2020, o IASFA foi informado de que, no contexto da pandemia de COVID-19, o Grupo JMS e a sua rede CUF procederam à reorganização dos seus hospitais e clínicas, num novo modelo que entrou em funcionamento dia 23 de março (segunda-feira), e que estará em vigor enquanto assim se justificar.

Na sequência desta reorganização, o Hospital CUF Infante Santo passou a assumir o tratamento de doentes com COVID-19, mantendo, no entanto, a atividade de consultas, Hospital de Dia Oncológico para doentes não COVID-19 e Angiografia, GammaKnife e Gastroenterologia, para doentes não COVID-19, mas apenas para situações emergentes ou inadiáveis.

Assim:

Na área metropolitana de Lisboa

Em alternativa ao Hospital CUF Infante Santo, o Grupo JMS levantou a suspensão do acordo para a Unidade CUF Descobertas, que passará a estar disponível para os beneficiários da ADM nas seguintes condições:

  1. Doentes sem sintomas de COVID-19 que necessitem de atendimento urgente;
  2. Atendimento permanente a grávidas (atendimento permanente de ginecologia-obstetrícia) mas apenas para casos não COVID-19;
  3. Doentes sem sintomas de COVID-19 que necessitem de atendimento urgente ou crítico, mantendo inclusivamente a atividade de consultas e hospital de dia oncológico.
  4. Atendimento permanente para crianças.

No Porto

O Hospital CUF Porto vai assumir o tratamento de doentes com COVID – 19;

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para adultos e crianças (a partir de 28 de março passa apenas a funcionar durante o dia entre as 8h00 e as 22h00).

Em Torres Vedras

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para adultos.

Fica encerrado, temporariamente, o Atendimento Permanente para crianças.

Em  Santarém

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para Adultos 24h.

Fica encerrado, temporariamente, o Atendimento Não Programado para crianças.

Em Viseu

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para adultos a funcionar apenas durante o dia entre as 8h00 e as 22h.

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para crianças a funcionar apenas durante o dia entre as 8h30 e as 22h.

Em Coimbra

Fica encerrado, temporariamente, o Atendimento Médico Não Programado de adultos e crianças.

Mais informa o Grupo JMS que:

– A CUF mantém todas as unidades da rede dedicadas à prestação de cuidados presenciais à população (consultas, exames, tratamentos), desde que estes sejam urgentes e importantes, o que inclui, desde logo, o seguimento regular de pediatria, obstetrícia, oncologia, entre outras situações;

– A prestação destes cuidados será sempre feita em áreas dos hospitais completamente segregadas de doentes COVID-19, por forma a garantir a máxima segurança a doentes e profissionais de saúde;

Para quaisquer esclarecimentos mais detalhados sobre a reorganização dos serviços da rede das unidades de saúde do Grupo José Mello Saúde, pode ser consultada a página oficial da CUF em https://www.saudecuf.pt/cuf/noticias/covid-19-reorganizacao-da-rede-cuf.

Lisboa, 26 de março de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA

Ler comunicado original