AVISO – ALTERAÇÃO À DURAÇÃO DAS VISITAS AOS RESIDENTES DO CAS DE RUNA

Considerando as alterações introduzidas pela Informação da DGS n.º 11/2020, de 18/10/20 relativa às visitas aos residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, foi alterada a duração das visitas aos residentes das Unidades Funcionais (UF) 1 e 2 do Centro de Apoio Social de Runa, para 45’ e 30, respetivamente. Os locais e os horários definidos para as visitas não sofrem alteração (Manhã: 10h30; 11h30 – Tarde: 14h; 15h; 16h).

ADM: FINANCIAMENTO DO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL COVID-19 (atualização 01OUT2020)

No seguimento da atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (COVID-19), introduzida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) a 25/09/2020 e da nota informativa emanada pela ADSE, em 30/09/2020, a ADM procede à alteração dos preços definidos anteriormente, com efeitos a 6 de outubro de 2020.

  1. De acordo com a Orientação 15/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS), todos os casos suspeitos de infeção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial. O diagnóstico laboratorial será realizado, preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
  2. Nos termos do artigo 271.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, I. P., SAD/GNR, SAD/PSP e ADM não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS.
  3. Assim, os beneficiários da ADM, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do SARS-CoV-2.
  4. A Norma 9/2020 da DGS sobre a Reconfiguração dos Cuidados de Saúde na Área da Oncologia veio estabelecer a obrigatoriedade de rastreio de SARS-CoV-2 em doentes oncológicos, mesmo que assintomáticos, nomeadamente:
    • Antes de iniciar a terapêutica sistémica com quimioterapia;
    • Durante a terapêutica sistémica com quimioterapia, antes de cada administração, mas nunca com uma periodicidade inferior a uma semana;
    • Antes de iniciar radioterapia;
    • Durante o tratamento com radioterapia, uma vez por semana;
    • Antes da admissão para tratamento cirúrgico eletivo.
  5. De acordo com a Orientação 18/2020 da DGS as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos de COVID-19 devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV-2.
  6. De acordo com a Norma 13/2020 de 10 de junho da DGS deve ser realizado o teste laboratorial para SARS-CoV-2 nas 24 a 72 horas que antecedem a cirurgia.
  7. Neste enquadramento, tendo a doença COVID-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADM, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADM.
  8. Assim, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADM, ou no regime livre para o caso das grávidas.
  9. De acordo com a Norma 13/2020, quando se verifique a necessidade de um acompanhamento em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica, ou em circunstâncias excecionais, o acompanhante deve ser submetido aos mesmos procedimentos descritos nos números 8 a 13 da referida Norma, para estratificação do risco. Assim, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV2 aos beneficiários da ADM, na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica.
  10. A prescrição do teste laboratorial para SARS-COV-2 deverá ser efetuada por prestadores do regime convencionado, podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre. Não são financiados pela ADM atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS.
  11. A ADM não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (nº 17 da Norma 9/2020 e nº 8 da Orientação 18/2020) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição.
  12. Os prestadores do regime convencionado que pretendam realizar, ou continuar a realizar, o teste laboratorial para SARS-COV-2, nas condições ora definidas deverão solicitá-lo para admacordos@iasfa.pt e chefe_dgp@iasfa.pt aceitando as condições que constam do Anexo I ao presente comunicado.
  13. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 65,00€, sendo 50,63€ financiados pela ADM e 14,37€ financiados pelo beneficiário.
  14. A ADM não procede ao reembolso do teste laboratorial para SARS-COV-2 efetuado em regime livre.
  15. Qualquer esclarecimento sobre o presente assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiários e dos prestadores, com a ADM.

 

Lisboa, 01 de outubro de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

Comunicado versão PDF e Anexo I

COMUNICADO AOS ARRENDATÁRIOS DE HABITAÇÕES DE RENDA ECONÓMICA DO IASFA

Assunto: atualização e revisão da renda – dever de entrega de documentos

 

A atualização da renda das casas de renda económica do IASFA, I.P., encontra-se prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho.

No âmbito do processo de revisão de renda, os arrendatários foram notificados para entrega dos documentos necessários. O prazo inicial de 30 dias para envio ou submissão dos documentos foi prorrogado por mais 30 dias devido à pandemia de Covid-19. O prazo suplementar já terminou e a maioria dos arrendatários enviou os documentos. Contudo, alguns arrendatários ainda não o fizeram, encontrando-se em incumprimento.

Assim, todos os arrendatários que ainda não o fizeram deverão enviar os documentos até ao próximo dia 10 de julho de 2020, sob pena de notificação para os devidos efeitos legais.

A documentação que deve ser entregue para se proceder à atualização e revisão da renda económica é a seguinte:

a) Declaração de consentimento informado e boletim de atualização de dados;

b) Documentos constitutivos do agregado familiar:

  1. Fotocópia da certidão de nascimento atualizada, para os menores;
  2. Certidão de casamento ou declaração de união de facto, emitida pelas entidades competentes, (se aplicável);
  3. As situações de divórcio ou separação de pessoas e bens devem ser comprovadas mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação de responsabilidades parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens, (se aplicável);
  4. Em caso de estado civil de viuvez (Beneficiário familiar), deve apresentar certidão de nascimento narrativa completa.
  5. O arrendatário ou elementos do agregado familiar portadores de deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60% devem comprovar a respetiva situação mediante atestado de incapacidade multiusos, emitida pelos serviços competentes do Ministério da Saúde – Serviço Nacional de Saúde;

 

c) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:

  1. Última declaração de imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS) e a respetiva demonstração/nota de liquidação;
  2. Declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças relativamente a cada um dos elementos do agregado familiar acompanhada dos últimos três recibos de vencimento, ou declaração da entidade pagadora referindo os rendimentos auferidos nos últimos três meses;
  3. A situação de estudantes maiores de 18 anos deve ser comprovada por declaração do estabelecimento de ensino ou pelo cartão de estudante atualizado;
  4. Comprovar a situação socioprofissional dos trabalhadores independentes, através de fotocópia da declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e outras entidades equiparadas (se aplicável);
  5. A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas) deve ser confirmada através de declaração emitida pelo empregador e declaração do ISS, I.P. (se aplicável);
  6. Os elementos do agregado familiar com disponibilidade ativa para o trabalho e em situação de desemprego devem confirmar a respetiva situação mediante declaração do ISS, I.P. atualizada, onde conste o histórico de contribuições para a Segurança Social, o valor do Subsídio de Desemprego ou prestação social equiparada, a data de atribuição e eventual cessação da prestação (se aplicável);
  7. Declarações das entidades pagadoras de rendimentos não declarados em sede de IRS (exemplos: Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, Pensão de Deficiente das Forças Armadas, Pensão Preço de Sangue, Abono de Família, Pensão de Alimentos ou outras prestações sociais ou familiares) incluindo os atribuídos pela Ação Social Complementar do IASFA, I.P. (Subsídio Complementar por Carência Económica, Subsídio Complementar por Apoio a 3ª Pessoa, Subsídio Complementar para Estrutura Residencial para Apoio a Idosos);
  8. Declaração relativa à (in)existência de bens imóveis habitacionais, emitida pela respetiva Repartição de Finanças, atualizada, com identificação dos domicílios fiscais e respetivas datas de domiciliação, em nome do titular do contrato e dos elementos do agregado familiar.

 

d) Outra documentação relevante (se aplicável).

 

Os documentos para atualização e revisão da renda devem ser enviados para:

– Submissão eletrónica dos dados e documentos através do Portal do Beneficiário: https://iasfa.defesa.gov.pt/.

– Em alternativa, das 10H00 às 16H00, nos Centros de Apoio Social do IASFA, I.P..

– Excecionalmente, por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo fixado – sexta-feira, 10 de julho de 2020 –  remetido para o endereço “Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. – Direção de Serviços de Ação Social Complementar – Atualização e Revisão da Renda”, sito na Rua de São José, n.º 24, 1150-323 Lisboa.

 

Lisboa, 6 de julho de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA

Versão original (PDF)

AVISO – ATENDIMENTO CAS ALFEITE

Desde 11 de maio que o Centro de Apoio Social do Alfeite (CAS Alfeite) disponibiliza atendimento presencial por marcação prévia na ASC, ADM, Setor Clínico e Secretaria Escolar.

O Setor Clínico assegurará consultas médicas e análises clínicas, por marcação prévia, assegurando ainda as necessidades de receituário médico.

Os dispositivos para recolha de faturação ADM, correspondência ASC e necessidades de receituário médico continuam disponíveis na portaria principal.

O STAL confeciona e fornece alimentação em refeitório escolar e em regime de Take-away, assegurando o atendimento a fornecedores de géneros.

A partir do dia 15 de junho, todas as valência de apoio à Infância (Berçário, Creche e Jardim de Infância) funcionam em regime alargado de horário – das 08h00 às 18h00.

A Secretaria Escolar assegura o processo de inscrições para o próximo ano letivo no Jardim de Infância, Creche e Berçário.

Consulte em detalhe os horários e os contactos em: https://www.iasfa.pt/covid-19-medidas-do-iasfa

AVISO – ATENDIMENTO PRESENCIAL NO POSTO CLÍNICO DOS OLIVAIS

O Posto Médico dos Olivais do Centro de Apoio Social de Lisboa (CAS de Lisboa), iniciará as Consultas de Clínica Geral, por prévia marcação, no próximo dia 15 de junho.
 
HORÁRIO CONSULTAS CLÍNICA GERAL:
2ªFeira 09h-13h
3ªFeira 09h-13h e 14h-16h
4ªFeira 09h-13h
5ªFeira 11h-13h e 14h-16h
6ªFeira 09h-13h
 
 
Faça desde já o agendamento da sua consulta:
 
➡️ Rua Almada Negreiros 475 1800-016 Lisboa
📞 211 594 383
📧 caslisboa.samedolivais@iasfa.pt 

ADM: REESTRUTURAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DO GRUPO HPA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2020

Exmos.(as) beneficiários(as) da ADM,

O Grupo HPA – Hospital Particular do Algarve, S.A., comunicou ao IASFA, que por força da reestruturação da oferta de serviços de saúde que está a promover no Algarve decidiu renunciar o acordo que a sua Unidade de Saúde Hospital de São Gonçalo – Lagos mantinha com o SPS ADM, com efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

Com esta reestruturação, o Grupo HPA-Saúde, continuará a receber segundo a convenção, os beneficiários do IASFA nas suas unidades de referência na região do Algarve, nomeadamente no Hospital Particular do Algarve em Alvor, recentemente ampliada e modernizada, capaz de uma oferta de serviços mais completa.

Assim, informam-se os Beneficiários da ADM que a partir de 01 de julho de 2020, conforme ofício enviado a este Instituto, o Hospital de São Gonçalo – Lagos deixará de proceder ao agendamento de consultas, exames ou cirurgias ao abrigo do regime previsto no acordo com a ADM, ficando assegurada, contudo, a continuidade de cuidados aos doentes que, eventualmente, ainda se encontrem em tratamento à data da cessação.

Lisboa, 20 de maio de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Ler comunicado original (PDF)

RESTABELECIMENTO DAS VISITAS ÀS ERPI DOS CAS DE OEIRAS, PORTO E RUNA

O IASFA apresenta a resposta ao progressivo desconfinamento e normalização das suas atividades, em particular, ao restabelecimento das visitas às suas ERPI, em Oeiras, Porto e Runa.

As visitas serão retomadas a partir do dia 18 de maio, mediante requisitos necessários para manter o cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde. Neste sentido, apresentamos os planos operacionais adaptados à realidade de cada CAS:

CAS Oeiras | UF1 – Plano Operacional de Visitas

CAS Porto – Plano Operacional de Visitas

Cas Runa – Plano Operacional de Visitas

Orientações da DGS – Visitas a ERPI

AVISO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS PARA REVISÃO DE RENDAS ATÉ 31 DE MAIO

Atendendo à situação de excecionalidade provocada pela COVID-19, pelo estado de emergência e estado de calamidade, o IASFA decidiu prorrogar até 31 de maio de 2020 o prazo estipulado para a apresentação dos documentos necessários ao processo de atualização da renda económica. Mais se informa que este novo prazo aplica-se aos Srs. Arrendatários que receberam os ofícios enviados no início de março de 2020. Os Srs. Arrendatários que não levantaram, no passado mês de março, os ofícios por correio registado, estão a ser notificados por novas cartas registadas.
Todavia, ainda assim, o IASFA recomenda aos Srs. Arrendatários que obtenham on-line, através da Internet, todos os documentos requeridos e os submetam comodamente e de forma segura através do Portal do Beneficiário, sem terem a necessidade de saírem de casa.
Finalmente, comunica-se que para solicitarem eventuais informações sobre entrega de documentos podem contactar os serviços do IASFA, através do e-mail diveq.habitacao@iasfa.pt ou do número de telefone 917 892 052.