O Grupo Lusíadas Saúde comunicou ao IASFA, I.P., que deixou de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação, na sua unidade Hospital Lusíadas Lisboa, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Categoria: COMUNICADOS
HOSPITAL DA LUZ COIMBRA SEM SERVIÇOS CONVENCIONADOS, NO ÂMBITO DA COLOCAÇÃO TRANSCUTÂNEA DE PRÓTESE DRENAGEM BILIAR E COLANGIOGRAFIA PERCUTANEA /CPT/, COM O IASFA, I.P..
O Grupo Luz Saúde comunicou ao IASFA, I.P., que irá deixar de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas no âmbito da COLOCAÇÃO TRANSCUTÂNEA DE PRÓTESE DRENAGEM BILIAR e COLANGIOGRAFIA PERCUTANEA /CPT/, na sua unidade Hospital da Luz de Coimbra, a partir de 15 de março de 2021.
AVISO – CONTACTAR A ADM
Relembramos os nossos beneficiários que poderão entrar em contacto com a Assistência na Doença aos Militares (ADM), através do número 919 990 248, ou por e-mail, para o endereço admbeneficiarios@iasfa.pt.
Na impossibilidade de contacto telefónico para o número acima disponibilizado, poderão enviar SMS a solicitar a devolução da chamada.
ADM – Intervenções clínicas na área da medicina dentária e próteses estomatológicas
No caso de intervenções clínicas com recurso a tratamentos ou atos médicos que não constem nas tabelas específicas de medicina dentária e próteses estomatológicas, mas, eventualmente, existentes noutras tabelas, nomeadamente nas de cirurgia, vimos informar que, para efeitos de comparticipação, a faturação respetiva deve ser acompanhada de relatório médico circunstanciado, ao caso concreto, acompanhada com elementos de prova que demonstrem de forma inequívoca a necessidade e a realização desses atos médicos (Rx, Ortopantomografia, fotos, outras).
Devem assim, os beneficiários da ADM solicitar causa às entidades prestadoras dos cuidados de saúde, onde realizaram ou pretendem realizar essas intervenções, a informação em causa, evitando assim eventuais devoluções ou posteriores pedidos de elementos clínicos adicionais.
ADM – DECLARAÇÃO PARA IRS 2020
Exmos. Senhores Beneficiários da ADM,
Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar V. Exª que a ADM deixou de emitir a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados em sede de Regime Livre, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do portal e-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADM à Autoridade Tributária.
Assim nos termos da alínea c) do nº 1 do art.º 127º do CIRS e da Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho, os valores dos reembolsos de despesa de cada um dos seus beneficiários são comunicados diretamente pela ADM à Autoridade Tributária.
Este reporte ocorre durante o mês de janeiro e será divulgado, no Portal do IASFA até final do mesmo mês.
Caso a ADM venha a proceder ao reembolso das despesas de saúde posteriormente ao ano 2020, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.
Devem os exmos. senhores beneficiários da ADM efetuar o respetivo registo no portal do beneficiário – em caso de dúvida ver procedimentos anexos ao presente comunicado.
Lisboa, 18 de janeiro de 2021
O Conselho Diretivo do IASFA, IP
Comunicado em formato PDF e anexo (procedimentos para registo no portal do beneficiário).
ADM – REGULARIZAÇÃO DO IBAN PARA EFEITOS DE REEMBOLSO
O pagamento das comparticipações das despesas de saúde em Regime Livre Escolha é feito por transferência bancária para o IBAN que consta no cadastro do respetivo beneficiário à data da emissão do ficheiro de liquidação. Sempre que o beneficiário encerre a conta bancária, que está associada ao cadastro, deverá comunicar o IBAN da nova conta à Direção de Pessoal do respetivo ramo das forças armadas para que o cadastro seja atualizado. Este procedimento irá conferir uma maior celeridade ao pagamento das comparticipações das despesas de saúde.
ADM – REGISTO EM CADASTRO DE SEGURO DE SAÚDE
Os beneficiários que possuam um seguro de saúde deverão solicitar, no serviço ADM do respetivo Ramo das Forças Armadas, o seu registo em cadastro. Este registo permitirá a emissão automática das declarações para as seguradoras de saúde, relativamente aos valores que ficam como encargo do beneficiário, após a comparticipação da ADM.
FINANCIAMENTO DO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL COVID-19 (atualização 16NOV2020)
No seguimento da Nota Informativa emitida pela ADSE, a ADM alarga, a partir de 17 de novembro de 2020, o financiamento do teste laboratorial para SARS-CoV-2 às seguintes situações:
1. Antes da realização de procedimentos geradores de aerossóis (PGA):
- Procedimentos realizados sob anestesia geral ou sob sedação;
- Intubação, extubação, ventilação manual;
- Procedimentos de otorrinolaringologia da via aérea superior que envolvam sução respiratória;
- Traqueotomia e procedimentos relacionados com a traqueostomia (inserção, aspiração ou remoção);
- Broncoscopia;
- Endoscopia digestiva alta;
- Ventilação não-invasiva;
- Cinesiterapia respiratória que envolva indução da expetoração com nebulizações com soro fisiológico;
2. Antes da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.
AVISO – RENOVAÇÃO DOS CARTÕES ADM DOS BENEFICIÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS
Alerta-se para a necessidade urgente de, junto dos respetivos Ramos, se proceder à renovação do Cartão ADM, dos respetivos cônjuges, inscritos neste Subsistema Público de Saúde como Beneficiários Extraordinários, (AExxx, EExxx, FExxx), que atualmente se encontrem caducados.
Mais se informa que para além do preenchimento do formulário, deve ser comunicada a identificação da Entidade Pagadora, bem como, ser feita prova do desconto através do último boletim de vencimentos/pensão de reforma.
Futuramente, com a disponibilização destes dados e com a confirmação dos respetivos descontos, a emissão dos cartões passará a efetuar-se automaticamente.
Mais se alerta que qualquer alteração à situação do cônjuge (divórcio, licença sem vencimento, etc.) que implique a perda de direitos, ou dos dados do cadastro (telefone, morada, NIB, etc.) é da responsabilidade do Beneficiário Titular comunicá-la de imediato aos Serviços ADM do respetivo Ramo, através dos seguintes endereços eletrónicos:
Marinha: das.beneficiarios@marinha.pt
Exército: adm.dsp@exercito.pt
Força Aérea: ual_lojadomilitar@emfa.pt
AVISO – RENOVAÇÃO DOS CARTÕES ADM DOS DESCENDENTES MAIORES
Face aos constrangimentos decorrentes da pandemia provocada pela COVID-19, repercutidos no atraso do atendimento nos organismos da Administração Pública, e por forma a evitar um atraso excessivo no processo de renovação dos beneficiários descendentes maiores, cujo cartão ADM caduca até ao final do presente ano, é autorizada a constituição dos processos com os seguintes meios de prova:
- Boletim de Inscrição e renovação;
- Certificado de matricula onde conste o nome do aluno, o nome do curso e o ano letivo;
- Declaração do centro distrital da Segurança Social da área de residência a atestar a situação de renumerações perante a segurança social;
- Anexo A do modelo 3 da declaração de IRS de 2019 (em substituição da certidão de nascimento narrativa completa);
- Declaração do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior atestando a não colocação, caso o dependente não seja colocado.