ADM: NOVAS TABELAS DA ADSE – REGIME CONVENCIONADO

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, estabelece no seu nº 1, do Artº 8º, Cap. III, que o objeto e as modalidades de assistência na doença aos beneficiários da ADM, bem como os termos da sua prestação e do seu pagamento, são os previstos no regime da ADSE, com as necessárias adaptações.
  2. O IASFA, ao longo do corrente ano foi sendo informado pela ADSE, dos trabalhos com vista à elaboração das novas tabelas do regime convencionado que tiveram uma primeira versão datada de 21 de abril de 2021, atualizada posteriormente a 16 de julho e a 31 de agosto de 2021, e que entraram em vigor em 01 de setembro de 2021, e se aplicam aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal.
  3. No início de setembro, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referentes aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, comprometendo-se a ponderar estas alterações com a maior brevidade possível.
  4. De salientar de igual modo que após a entrada em vigor das referidas tabelas, têm surgido notícias de que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.
  5. Face a esta situação, de modo a evitar surpresas no momento do pagamento, alertam-se os Senhores Beneficiários para que, quando procedam ao agendamento de qualquer ato médico confirmem previamente se a marcação é feita no âmbito do regime convencionado com a ADM, no sentido de evitar a marcação de atos não abrangidos sem conhecimento prévio dessa circunstância, e de permitir, se o entenderem, procurarem outro prestador que sirva os seus melhores interesses.
  6. Mais se comunica que de acordo com a informação já solicitada a todos os prestadores, a ADM procurará disponibilizar no site do IASFA informação atualizada relativa à identificação do corpo clínico e dos atos médicos a prestar em regime convencionado.

 

IASFA em Lisboa, 13 de setembro de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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ADM: CONVENÇÃO IASFA – CUF

Na sequência da publicação da nova tabela de preços e regras do regime convencionado da ADSE, datada de 21 de abril de 2021, republicada a 16 de julho de 2021 e a 31 de agosto de 2021, e que se aplica aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal, o IASFA foi informado pelo grupo CUF que, face à nova tabela, aquela entidade decidiu excluir da convenção com a ADM alguns atos médicos. Informou ainda que alguns médicos das unidades do grupo decidiram desvincular-se da convenção.

Assim, no âmbito da convenção com o IASFA, a CUF vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras.

Existem, no entanto, médicos e algumas áreas, procedimentos e atos médicos que deixam de estar incluídos na convenção, conforme relação seguinte:

Código ADSE Descrição Data exclusão Unidades
  Cirurgias    
95603 Extracção material p/via percutânea 2021/09/01 Todas
96609 Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Dexametasona ou outro não mencionado na tabela) (máximo 2/ano) 2021/09/01 Todas
95615 Red.cruenta & osteos.lux.do cotovelo 2021/09/01 Todas
92136 Trat.cir.hérnia umbilical 2021/09/01 Todas
96608 Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Aflibercept) 2021/09/01 Todas
92094 Excisão tumor maligno tec.moles até 10 cm 2021/09/01 Todas
95721 TRAT.CIR.HÉRNIA INCISIONAL 2021/09/01 Todas
96607 INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Ranibizumab) 2021/09/01 Todas
994181 Queratoplastia penetrante /inc.prep.mat.enxerto (inclui valor de lente se necessária) 2021/09/01 Todas
92077 Adenoidectomia/laforce-beckman 2021/09/01 Todas
994184 Paracentese câmara ant.p/rem./asp.hum.aq.hip.hif. 2021/09/01 Todas
994275 Reconstr.toda espéssura pálpebra p/retalho tarsó (A) 2021/09/01 Todas
994283 Trat.cir.simblefaro s/enxerto ou c/enxerto mucosa labial (A) 2021/09/01 Todas
993170 Resseção bolsa sub-deltoideia p/calcificação 2021/09/01 Todas
994203 Destruicao de lesões quisticas ou outras da íris 2021/09/01 Todas
994292 Reconstr. Canalículos (A) 2021/09/01 Todas
993940 Vulvectomia parcial 2021/09/01 Todas
993862 Resseção estenose uretra anterior 2021/09/01 Todas
92076 Operação da bainha tendinosa dos dedos 2021/09/01 Todas
95710 Gastrectomia parcial ou sub-total+laparoscopia – peritoneoscopia – (A) 2021/09/01 Todas
95554 Lobectomia de tiroide 2021/09/01 Todas
993610 Hemiglossectomia 2021/09/01 Todas
95546 Excisão ganglio linfático profundo 2021/09/01 Todas
95723 Trat.cir.prolapso rectal p/via abdominal 2021/09/01 Todas
992715 Paratiroidectomia & exploração da paratiroide 2021/09/01 Todas
95570 Tiroidectomia total+paratiroidectomia & exploração da paratiroide 2021/09/01 Todas
95568 Tiroidectomia sub-total 2021/09/01 Todas
992905 Red.cruenta & osteos.frat.epifise umeral & colo 2021/09/01 Todas
993172 Sutura tendões do ombro supra-espinhoso 2021/09/01 Todas
95569 Tiroidectomia total/sub-tot.c/esvas.cerv.conser. 2021/09/01 Todas
  Exames gastro    
50910 Colonoscopia esquerda (inclui sedação) 2021/10/31 Cuf Tejo; Descobertas, Cascais; Almada; Sintra
50940 Colonoscopia total (inclui sedação) 2021/10/31 Idem
52125 Endoscopia alta (iclui sedação) 2021/10/31 Idem
85213 Endoscopia alta + Colonoscopia total  (inclui sedação) 2021/10/31 Idem
52155 Aplicação de “clips” (cada sessão) 2021/10/31 Idem
52210 Injeção endoscópica de fármacos 2021/10/31 Idem
52220 Polipectomia, por sessão (a adicionar ao exame endoscópico) 2021/10/31 Idem
51120 Tatuagem cólica 2021/10/31 Idem
  Imagiologia    
17040 Ecografia da tiroide 2021/10/31 Todas
17050 Ecografia das glândulas salivares 2021/10/31 Todas
17170 Ecografia vesical via supra púbica 2021/10/31 Todas
17211 Ecografia escrotal 2021/10/31 Todas
17290 Doppler dos vasos do pescoço 2021/10/31 Todas
17205 Doppler abdominal, cada víscera ou território vascular 2021/10/31 Todas
17294 Doppler do sector arterial dos membros inferiores, cada membro 2021/10/31 Todas
17298 Doppler do sector venoso dos membros inferiores, cada membro 2021/10/31 Todas
15161 Punção para citologia 2021/10/31 Todas
15171 Punção para histologia 2021/10/31 Todas
13133 Punção de quisto mamário ou quistografia, cada quisto 2021/10/31 Todas
  Partos    
92010 Parto eutócico 2022/01/01 Cuf Descobertas Cuf Porto
92011 Parto distócico 2022/01/01 Idem
92012 Cesariana 2022/01/01 Idem
92071 Gemelar (adicional) 2022/01/01 Idem
  Consultas    
34 Consulta -obstetrícia 2022/01/01 Idem

A CUF instituiu ainda um período de transição para que os atos médicos agendados até 31 de agosto – e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro – possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção.

As principais áreas de exclusão da convenção e os respetivos períodos transitórios são os seguintes:

  1. Exames de gastro nas unidades da grande Lisboa, sendo que atos agendados até 31.08.2021 a serem realizados até 31.10.2021 serão em regime convencionado;
  2. Partos na unidade CUF Porto, sendo assegurado até 31.12.2021 ao abrigo da convenção;
  3. Consultas de Obstetrícia no Hospital CUF Porto, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
  4. Consultas cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
  5. Cirurgias agendadas até 31.08.2021 e cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas até 31.10.2021 em regime convencionado e regime livre, de acordo com a indicação a ser validada pelo médico. Salienta-se que todos os clientes serão, previamente ao seu agendamento, contactados nesse sentido;
  6. Procedimentos cirúrgicos excluídos da convenção em todas as unidades CUF, serão realizados ao abrigo do regime livre a partir do dia 1 de setembro (conforme relação anterior)
  7. Exames de Imagiologia (conforme relação anterior) sendo que os atos agendados até 31.08.2021, a serem realizados até 31.10.2021, serão em regime convencionado.

Mais se informa que se mantém a suspensão da prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do IASFA nos Hospitais/clínicas CUF Descobertas, CUF Cascais, CUF Sintra, CUF Almada e CUF Mafra.

IASFA em Lisboa, 08 de setembro de 2021.

O CD IASFA

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ADM: ALTERAÇÃO AO PONTO 13 DA NOTA INFORMATIVA DE 02 DE JULHO DE 2021 SOBRE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL COVID-19

Informa-se, através do presente comunicado que o ponto 13 da nota informativa supra mencionada, foi sujeito à seguinte alteração:

“ 13. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 45,00€, sendo 35,05€ financiados pela ADM e 9,95€ financiados pelo beneficiário.”

 

Lisboa, 05 de agosto de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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Nota informativa aos beneficiários da ADM e aos prestadores do Regime Convencionado sobre diagnóstico Laboratorial COVID-19

  1. De acordo com a Orientação 15/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS), todos os casos suspeitos de infeção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial. O diagnóstico laboratorial será realizado, preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
  2. Nos termos do artigo 271.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março:
  3. Assim, os beneficiários da ADM, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do SARS-CoV-2.
  4. A Norma 9/2020 da DGS sobre a Reconfiguração dos Cuidados de Saúde na Área da Oncologia veio estabelecer a obrigatoriedade de rastreio de SARS-CoV-2 em doentes oncológicos, mesmo que assintomáticos, nomeadamente:
    • Antes de iniciar a terapêutica sistémica com quimioterapia;
    • Durante a terapêutica sistémica com quimioterapia, antes de cada administração, mas nunca com uma periodicidade inferior a uma semana;
    • Antes de iniciar radioterapia;
    • Durante o tratamento com radioterapia, uma vez por semana;
    • Antes da admissão para tratamento cirúrgico eletivo.
  5. De acordo com a Orientação 18/2020 da DGS as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos de COVID-19 devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV-2.
  6. De acordo com a Norma 13/2020 de 10 de junho da DGS deve ser realizado o teste laboratorial para SARS-CoV-2 nas 24 a 72 horas que antecedem a cirurgia.
  7. Neste enquadramento, tendo a doença COVID-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADM, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADM.
  8. Assim, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADM, ou no regime livre para o caso das grávidas.
  9. De acordo com a Norma 13/2020, quando se verifique a necessidade de um acompanhamento em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica, ou em circunstâncias excecionais, o acompanhante deve ser submetido aos mesmos procedimentos descritos nos números 8 a 13 da referida Norma, para estratificação do risco. Assim, a ADM financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADM, na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica.
  10. A prescrição do teste laboratorial para SARS-COV-2 deverá ser efetuada por prestadores do regime convencionado, podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre. Não são financiados pela ADM atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS.
  11. A ADM não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (n.º 17 da Norma 9/2020 e n.º 8 da Orientação 18/2020) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição.
  12. Os prestadores do regime convencionado que pretendam prestar serviços de teste laboratorial para SARS-COV-2 deverão solicitá-lo através do endereço de email admacordos@iasfa.pt
  13. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 40,00€, sendo 31,16€ financiados pela ADM e 8,84€ financiados pelo beneficiário.
  14. A ADM não procede ao reembolso do teste laboratorial para SARS-COV-2 efetuado em regime livre.
  15. Os prestadores que pretendam prestar o serviço devem aceitar as seguintes condições para a realização do teste laboratorial para SARS-COV-2 (abreviadamente designado por teste):
    • O teste não pode ser prescrito por médicos de entidades que pertençam ao SNS ou que tenham convenção com o SNS, e deve ser obrigatoriamente realizado em prestadores convencionados com a ADM, referindo a prescrição a razão para realizar o teste, de acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, todas da DGS. No caso das grávidas é igualmente obrigatório a prescrição conter a descrição do estado da grávida e as razões que determinam a prescrição.
    • Nos casos de repetição do teste, devido ao resultado ter sido inconclusivo, este facto deve ser referido na prescrição do novo teste.
    • Cumprir as Orientações e Normas emanadas pela DGS, nomeadamente no que respeita às situações clínicas prioritárias, nas quais o teste deve ser efetuado.
    • Não faturar à ADM testes prescritos por entidades do SNS, ou realizados para o SNS ao abrigo de um contrato ou convenção com aquela entidade.
    • Previamente à realização do ato, o prestador deve confirmar se o beneficiário está na posse de direitos.
    • Aceitar o preço do teste e cobrar ao beneficiário o respetivo copagamento.
    • Enviar a prescrição do teste conjuntamente com a fatura aquando da faturação á ADM.
    • A faturação do código 26346 – Pesquisa de RNA do vírus SARS-CoV-2 por PCR em tempo real é aceite nas seguintes condições:
      1. Caso nos 3 dias (podendo este período ser alargado ou encurtado por razões clínicas ou operacionais) subsequentes sejam realizados atos de um dos seguintes códigos:
        • 6076 – Diária de hospital de dia (Sessão de quimioterapia)
        • 2257 – Tratamento acelerador linear simples / Sessão diária
        • 2258 – Tratamento acelerador linear intermédio / Sessão diária
        • 2259 – Tratamento acelerador linear complexo / Sessão
        • 5001 – Braquiterapia (por patologia oncológica)
        • 45189 – Radiocirurgia (planeamento, dosimetria e tratamento)
        • Códigos da tabela de cirurgia
        • Códigos da tabela preços globais
        • Códigos Procedimentos Potencialmente Geradores de Aerossóis:
        • Procedimentos realizados sob anestesia geral ou sob sedação;
        • Intubação, extubação, ventilação manual;
        • Procedimentos de otorrinolaringologia da via aérea superior que envolvam sução respiratória;
        • Traqueotomia e procedimentos relacionados com a traqueostomia (inserção, aspiração ou remoção);
        • Broncoscopia;
        • Endoscopia digestiva alta;
        • Ventilação não-invasiva;
        • Cinesiterapia respiratória que envolva indução da expetoração com nebulizações com soro fisiológico.
      2. Caso nos 30 dias subsequentes sejam realizados atos de um dos seguintes códigos:
        • 45190 – Tratamento acelerador linear complexo / 5 Sessões
        • 45191 – Tratamento acelerador linear complexo / 10 Sessões
        • 45192 – Tratamento acelerador linear complexo / 15 Sessões
    • Nos casos em que o resultado do teste seja positivo e não tenha lugar nenhum dos atos acima mencionados, deve o prestador anexar os devidos comprovativos ao envio da faturação em suporte papel. 
  16. As regras constantes do presente comunicado entram em vigor dia 08JUL2021. 

Lisboa, 02 de julho de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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ADM: COMPARTICIPAÇÃO DE LARES/CASAS DE REPOUSO E APOIO DOMICILIÁRIO POR TERCEIRA PESSOA E FAMILIAR (ATUALIZAÇÃO)

As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2021 foi aumentada para 665,00 €.

Para o período de julho de 2021 a junho de 2022, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:

  • Lares / Casas de repouso
Tipo Capitação              Valor dia €
1 Até € 532,00 € 9,48 / dia
2 De € 532,01 até € 798,00 € 7,98 / dia
3 De € 798,01 até € 1 064,00 € 6,98 / dia

Obs.: As comparticipações, a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

  • Apoio Domiciliário por Terceira Pessoa/Familiar
Tipo              Capitação Valor dia €
1 Até € 532,00 € 5,99 / dia
2 De € 532,01 até € 731,50 € 5,49 / dia
3 De € 731,51 até € 931,00 € 4,74 / dia
4 Por familiar € 2,50 / dia

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será do tipo 4.

Os pedidos e respetiva documentação necessária à instrução dos processos devem obedecer às orientações difundidas pela Instrução Permanente a vigorar desde 01 de julho de 2020 (disponível na página do IASFA, IP – “Documentos Públicos – Instruções Permanentes”).

Lisboa, 08 de junho de 2021

O Conselho Diretivo

Ler versão original (PDF)

CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS – Despesas com cuidados de saúde objeto de comparticipação por entidades privadas (seguradoras)

As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de comparticipação por entidades privadas (seguradoras de cuidados de saúde) são reembolsadas pela ADM apenas relativamente aos montantes não comparticipados por aquelas entidades.

Nessa situação, para efeitos de comparticipação, o/a beneficiário/a, tem que apresentar junto da ADM cópia dos documentos de despesa onde sejam discriminados todos os atos praticados, acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.

O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem ser acompanhados dos necessários documentos de suporte.

A ADM não efetuará o reembolso de documentação cujo descritivo seja “Franquias, % pagas, valores máximos, Copagamento, excedente” ou similar.

 

Lisboa, 07 de junho de 2021

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Ler versão original e Anexo I (PDF)

ADM | Implementação de Tabela de Comparticipações relativas ao Serviço de Transporte (ambulância ou VDTD) no âmbito do Regime Livre

Por deliberação do Conselho Diretivo, de 11 de março de 2021, foi aprovada a tabela de comparticipação relativa ao Serviço de Transportes, em ambulância ou VDTD no âmbito do Regime Livre, a qual se difunde em anexo (ANEXO I – TABELA DE TRANSPORTES / REGIME LIVRE).

A comparticipação relativa a viaturas de aluguer, transporte coletivo, transporte para o continente e estrangeiro (por falta de meios técnicos), mantém-se como previsto nas Tabelas da ADSE (Regime Livre) em vigor.

Lisboa, 01 de abril de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Ler versão original e Anexo I (PDF)

ADM | UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO “LAVAGEM” DA TABELA DE ENFERMAGEM – CLARIFICAÇÃO

Relativamente aos cuidados de saúde “LAVAGEM”, constantes das tabelas em vigor (códigos 1835 e 3810), esclarece-se que, independentemente de serem realizados no âmbito do regime livre ou do regime convencionado, os mesmos têm que cumprir os seguintes requisitos:

  • Serem prescritos por médico e/ou realizados por profissionais e entidades legalmente habilitados no âmbito da enfermagem;
  • Os códigos associados a este cuidado só podem ser utilizados nas situações de lavagem ao estômago, ouvidos, vesical e ocular. A prescrição médica deve identificar o tipo de lavagem a executar e terá de haver coincidência entre ato prescrito e realizado.

Mais se informa que os códigos anteriormente referidos não se destinam à comparticipação da realização de “HIGIENE DIÁRIA”.

Lisboa, 30 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

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ADM – CLÍNICA LUSÍADAS ALMADA | Inclusão da Tabela de Radiologia (Raio-X) no acordo de prestação de serviços

A Clínica Lusíadas Almada iniciou a realização da valência de Radiologia Convencional, que passará a fazer parte dos cuidados de saúde convencionados entre esta entidade e o IASFA (Tabela de Raio-X):

Informa-se ainda que estas alterações entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021.

Oeiras, 22 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

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