Descontos obrigatórios para o Subsistema Público de Saúde ADM

 

COMUNICADO

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADM de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.

As retenções dos referidos descontos para a ADM são efetuadas pelas Entidades que processam os respetivos vencimentos e pensões, sendo responsabilidade das mesmas a emissão da declaração sobre os rendimentos e montantes descontados e que devem constar da Declaração Anual de Rendimentos de cada trabalhador.

Mais se informa que as importâncias descontadas, deverão ser consideradas no campo das contribuições obrigatórias para regime de proteção social e para subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS, campo este que eventualmente já estará pré-preenchido.


 

ADM – Novas Tabelas de Preços e Regras ADSE, em vigor a 01MAR23

 

Exmos.(as) Senhores(as) Beneficiários(as) e Prestadores de Cuidados de Saúde,

De acordo com informação transmitida pela ADSE, em 27 de janeiro 2023, a partir do dia 1 de março de 2023 entrará em vigor a nova tabela de regras e preços do regime convencionado que se aplicará de igual modo à ADM, incorporando novas regras, novos atos médicos e a revisão de alguns preços.

As listagens resumidas das alterações encontram-se no separador “enquadramento”

A nova tabela poderá ser consultada em aqui .

O Conselho Diretivo do IASFA


 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

 

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA


 

Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

 

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2022 foi fixada em 705,00 € (Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro).
  2. Para o período de julho de 2022 a junho de 2023, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:

Lares / Casas de Repouso

Escalão

Capitação              Valor dia €
1   Até  564,00 € 9,48 € / dia
2   De  564,01 € até 846,00€ 7,98 € / dia
3   De 846,01 € até 1128,00€ 6,98 € / dia

Obs.: As comparticipações a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por 3.ª Pessoa/Familiar

Escalão              Capitação Valor dia €
1   Até  564,00 €  5,99 € / dia
2 De  564,01 € até 775,50 € 5,49 € / dia
3 De 775,51 € até 987,00 €                4,74 € / dia
4  Por familiar – até 987,00 €              2,50 € / dia

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será a correspondente ao escalão 4.

 

  1. De acordo com as regras estipuladas no despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, que refere que a comparticipação será dada a partir do mês do despacho de autorização, informa-se que a comparticipação pela ADM dos casos supramencionados, a ser atribuída, sê-lo-á a contar da data de entrada do requerimento e respetivos documentos, não havendo retroatividade.
  2. Os pedidos e respetiva documentação (disponíveis em https://www.iasfa.pt/transferencias/, no separador ADM), necessários à instrução dos processos, devem obedecer às orientações difundidas pela Deliberação n.º 47/2022 (disponível na página de internet do IASFA – “Informação Institucional – Documentos Públicos – Deliberações” – https://www.iasfa.pt/documentos-publicos/).

 

Lisboa, 16 de novembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.


 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS CITOSTÁTICOS, ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES

 

Conselho Diretivo
ADM
Comunicado

 

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03.05.2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos com medicamentos citostáticos através do código 6624, a 100%, sem valor limite.
  2. No Regime Livre vem-se constatando igualmente que as despesas com tratamentos que usam os mesmos medicamentos são muito díspares, entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. As tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação dos tratamentos com esta mesma tipologia de medicamentos a 100%, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme Sub Tabelas 14 e 22 da versão 4.0 de 31/8/2021;
  4. De acordo com o princípio da equidade e entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os senhores beneficiários que a partir do dia 15 de novembro, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de medicamentos, a 100%, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

 

IASFA em Lisboa, 28 de outubro de 2021.

O Conselho Diretivo do IASFA

ADM: NOVAS TABELAS DA ADSE – REGIME CONVENCIONADO

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, estabelece no seu nº 1, do Artº 8º, Cap. III, que o objeto e as modalidades de assistência na doença aos beneficiários da ADM, bem como os termos da sua prestação e do seu pagamento, são os previstos no regime da ADSE, com as necessárias adaptações.
  2. O IASFA, ao longo do corrente ano foi sendo informado pela ADSE, dos trabalhos com vista à elaboração das novas tabelas do regime convencionado que tiveram uma primeira versão datada de 21 de abril de 2021, atualizada posteriormente a 16 de julho e a 31 de agosto de 2021, e que entraram em vigor em 01 de setembro de 2021, e se aplicam aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal.
  3. No início de setembro, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referentes aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, comprometendo-se a ponderar estas alterações com a maior brevidade possível.
  4. De salientar de igual modo que após a entrada em vigor das referidas tabelas, têm surgido notícias de que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.
  5. Face a esta situação, de modo a evitar surpresas no momento do pagamento, alertam-se os Senhores Beneficiários para que, quando procedam ao agendamento de qualquer ato médico confirmem previamente se a marcação é feita no âmbito do regime convencionado com a ADM, no sentido de evitar a marcação de atos não abrangidos sem conhecimento prévio dessa circunstância, e de permitir, se o entenderem, procurarem outro prestador que sirva os seus melhores interesses.
  6. Mais se comunica que de acordo com a informação já solicitada a todos os prestadores, a ADM procurará disponibilizar no site do IASFA informação atualizada relativa à identificação do corpo clínico e dos atos médicos a prestar em regime convencionado.

 

IASFA em Lisboa, 13 de setembro de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

Ler versão original (PDF)

ADM: CONVENÇÃO IASFA – CUF

Na sequência da publicação da nova tabela de preços e regras do regime convencionado da ADSE, datada de 21 de abril de 2021, republicada a 16 de julho de 2021 e a 31 de agosto de 2021, e que se aplica aos outros subsistemas públicos de saúde por imperativo legal, o IASFA foi informado pelo grupo CUF que, face à nova tabela, aquela entidade decidiu excluir da convenção com a ADM alguns atos médicos. Informou ainda que alguns médicos das unidades do grupo decidiram desvincular-se da convenção.

Assim, no âmbito da convenção com o IASFA, a CUF vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras.

Existem, no entanto, médicos e algumas áreas, procedimentos e atos médicos que deixam de estar incluídos na convenção, conforme relação seguinte:

Código ADSE Descrição Data exclusão Unidades
  Cirurgias    
95603 Extracção material p/via percutânea 2021/09/01 Todas
96609 Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Dexametasona ou outro não mencionado na tabela) (máximo 2/ano) 2021/09/01 Todas
95615 Red.cruenta & osteos.lux.do cotovelo 2021/09/01 Todas
92136 Trat.cir.hérnia umbilical 2021/09/01 Todas
96608 Injeção substituto de vitreo via pars plana (inclui o medicamento Aflibercept) 2021/09/01 Todas
92094 Excisão tumor maligno tec.moles até 10 cm 2021/09/01 Todas
95721 TRAT.CIR.HÉRNIA INCISIONAL 2021/09/01 Todas
96607 INJEÇÃO SUBSTITUTO DE VITREO VIA PARS PLANA (inclui o medicamento Ranibizumab) 2021/09/01 Todas
994181 Queratoplastia penetrante /inc.prep.mat.enxerto (inclui valor de lente se necessária) 2021/09/01 Todas
92077 Adenoidectomia/laforce-beckman 2021/09/01 Todas
994184 Paracentese câmara ant.p/rem./asp.hum.aq.hip.hif. 2021/09/01 Todas
994275 Reconstr.toda espéssura pálpebra p/retalho tarsó (A) 2021/09/01 Todas
994283 Trat.cir.simblefaro s/enxerto ou c/enxerto mucosa labial (A) 2021/09/01 Todas
993170 Resseção bolsa sub-deltoideia p/calcificação 2021/09/01 Todas
994203 Destruicao de lesões quisticas ou outras da íris 2021/09/01 Todas
994292 Reconstr. Canalículos (A) 2021/09/01 Todas
993940 Vulvectomia parcial 2021/09/01 Todas
993862 Resseção estenose uretra anterior 2021/09/01 Todas
92076 Operação da bainha tendinosa dos dedos 2021/09/01 Todas
95710 Gastrectomia parcial ou sub-total+laparoscopia – peritoneoscopia – (A) 2021/09/01 Todas
95554 Lobectomia de tiroide 2021/09/01 Todas
993610 Hemiglossectomia 2021/09/01 Todas
95546 Excisão ganglio linfático profundo 2021/09/01 Todas
95723 Trat.cir.prolapso rectal p/via abdominal 2021/09/01 Todas
992715 Paratiroidectomia & exploração da paratiroide 2021/09/01 Todas
95570 Tiroidectomia total+paratiroidectomia & exploração da paratiroide 2021/09/01 Todas
95568 Tiroidectomia sub-total 2021/09/01 Todas
992905 Red.cruenta & osteos.frat.epifise umeral & colo 2021/09/01 Todas
993172 Sutura tendões do ombro supra-espinhoso 2021/09/01 Todas
95569 Tiroidectomia total/sub-tot.c/esvas.cerv.conser. 2021/09/01 Todas
  Exames gastro    
50910 Colonoscopia esquerda (inclui sedação) 2021/10/31 Cuf Tejo; Descobertas, Cascais; Almada; Sintra
50940 Colonoscopia total (inclui sedação) 2021/10/31 Idem
52125 Endoscopia alta (iclui sedação) 2021/10/31 Idem
85213 Endoscopia alta + Colonoscopia total  (inclui sedação) 2021/10/31 Idem
52155 Aplicação de “clips” (cada sessão) 2021/10/31 Idem
52210 Injeção endoscópica de fármacos 2021/10/31 Idem
52220 Polipectomia, por sessão (a adicionar ao exame endoscópico) 2021/10/31 Idem
51120 Tatuagem cólica 2021/10/31 Idem
  Imagiologia    
17040 Ecografia da tiroide 2021/10/31 Todas
17050 Ecografia das glândulas salivares 2021/10/31 Todas
17170 Ecografia vesical via supra púbica 2021/10/31 Todas
17211 Ecografia escrotal 2021/10/31 Todas
17290 Doppler dos vasos do pescoço 2021/10/31 Todas
17205 Doppler abdominal, cada víscera ou território vascular 2021/10/31 Todas
17294 Doppler do sector arterial dos membros inferiores, cada membro 2021/10/31 Todas
17298 Doppler do sector venoso dos membros inferiores, cada membro 2021/10/31 Todas
15161 Punção para citologia 2021/10/31 Todas
15171 Punção para histologia 2021/10/31 Todas
13133 Punção de quisto mamário ou quistografia, cada quisto 2021/10/31 Todas
  Partos    
92010 Parto eutócico 2022/01/01 Cuf Descobertas Cuf Porto
92011 Parto distócico 2022/01/01 Idem
92012 Cesariana 2022/01/01 Idem
92071 Gemelar (adicional) 2022/01/01 Idem
  Consultas    
34 Consulta -obstetrícia 2022/01/01 Idem

A CUF instituiu ainda um período de transição para que os atos médicos agendados até 31 de agosto – e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro – possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção.

As principais áreas de exclusão da convenção e os respetivos períodos transitórios são os seguintes:

  1. Exames de gastro nas unidades da grande Lisboa, sendo que atos agendados até 31.08.2021 a serem realizados até 31.10.2021 serão em regime convencionado;
  2. Partos na unidade CUF Porto, sendo assegurado até 31.12.2021 ao abrigo da convenção;
  3. Consultas de Obstetrícia no Hospital CUF Porto, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
  4. Consultas cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas em regime convencionado até dia 19.09.2021;
  5. Cirurgias agendadas até 31.08.2021 e cujo corpo clínico deixou de fazer parte da convenção, serão realizadas até 31.10.2021 em regime convencionado e regime livre, de acordo com a indicação a ser validada pelo médico. Salienta-se que todos os clientes serão, previamente ao seu agendamento, contactados nesse sentido;
  6. Procedimentos cirúrgicos excluídos da convenção em todas as unidades CUF, serão realizados ao abrigo do regime livre a partir do dia 1 de setembro (conforme relação anterior)
  7. Exames de Imagiologia (conforme relação anterior) sendo que os atos agendados até 31.08.2021, a serem realizados até 31.10.2021, serão em regime convencionado.

Mais se informa que se mantém a suspensão da prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do IASFA nos Hospitais/clínicas CUF Descobertas, CUF Cascais, CUF Sintra, CUF Almada e CUF Mafra.

IASFA em Lisboa, 08 de setembro de 2021.

O CD IASFA

Ler comunicado original (PDF)

ADM: ALTERAÇÃO AO PONTO 13 DA NOTA INFORMATIVA DE 02 DE JULHO DE 2021 SOBRE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL COVID-19

Informa-se, através do presente comunicado que o ponto 13 da nota informativa supra mencionada, foi sujeito à seguinte alteração:

“ 13. O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 45,00€, sendo 35,05€ financiados pela ADM e 9,95€ financiados pelo beneficiário.”

 

Lisboa, 05 de agosto de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA

Ler versão original (PDF)