Tomada de posse do novo Diretor do CAS Funchal e CEREPOSA

O Coronel Joaquim Manuel de Almeida Moura é o novo Diretor do Centro de Apoio Social do Funchal (CASF), em acumulação com a Direção do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA).

No dia 06 de dezembro, realizou-se a cerimónia de tomada de posse, nas instalações do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA), presidida pelo Tenente-General Fernando de Campos Serafino, presidente do Conselho Diretivo do IASFA, na presença do diretor cessante, o Tenente-Coronel Augusto Tirá Rodrigues, bem como dos colaboradores civis deste centro, do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Santo e demais autoridades militares e forças de segurança, regionais e locais.

O CEREPOSA, está localizado na bela ilha dourada do atlântico, a Ilha de Porto Santo, e tem por missão dar apoio aos beneficiários do IASFA e seus familiares nas modalidades de alojamento temporário e alimentação, e nos períodos de férias organizadas, dispondo de uma infraestrutura adequada para tal.

O CAS Funchal assegura aos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira, o apoio no âmbito da Ação Social Complementar (ASC) e da Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM).

 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

 

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA


 

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTOS POR RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA CORPÓREA OU EXTRACRANIANA (SBRT)

COMUNICADO

Exmos/as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX, prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03/05/2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos por Radioterapia Estereotáxica fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT) através dos códigos 2246 ou 2253, a 100%, sem valor limite.
  2. Vem-se constatando, no entanto, que as despesas relativas aos mesmos tratamentos são muito díspares entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. Por outro lado, as tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação desta tipologia de tratamentos, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme a Tabela 14, na sua versão 5.0, de 08/09/2022;
  4. Assim, entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os/as senhores/as beneficiários/as que, a partir do dia 01 janeiro 2023, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de tratamentos a 100% no âmbito do Regime Livre, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

IASFA em Lisboa, 02 de dezembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA

 

Comparticipação de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa e familiar

 

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM,

  1. As capitações associadas às comparticipações de lares/casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa e familiar são calculadas com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que em 2022 foi fixada em 705,00 € (Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro).
  2. Para o período de julho de 2022 a junho de 2023, o valor de capitação (indexado ao valor da RMMG) será o seguinte:

Lares / Casas de Repouso

Escalão

Capitação              Valor dia €
1   Até  564,00 € 9,48 € / dia
2   De  564,01 € até 846,00€ 7,98 € / dia
3   De 846,01 € até 1128,00€ 6,98 € / dia

Obs.: As comparticipações a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por 3.ª Pessoa/Familiar

Escalão              Capitação Valor dia €
1   Até  564,00 €  5,99 € / dia
2 De  564,01 € até 775,50 € 5,49 € / dia
3 De 775,51 € até 987,00 €                4,74 € / dia
4  Por familiar – até 987,00 €              2,50 € / dia

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será a correspondente ao escalão 4.

 

  1. De acordo com as regras estipuladas no despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, que refere que a comparticipação será dada a partir do mês do despacho de autorização, informa-se que a comparticipação pela ADM dos casos supramencionados, a ser atribuída, sê-lo-á a contar da data de entrada do requerimento e respetivos documentos, não havendo retroatividade.
  2. Os pedidos e respetiva documentação (disponíveis em https://www.iasfa.pt/transferencias/, no separador ADM), necessários à instrução dos processos, devem obedecer às orientações difundidas pela Deliberação n.º 47/2022 (disponível na página de internet do IASFA – “Informação Institucional – Documentos Públicos – Deliberações” – https://www.iasfa.pt/documentos-publicos/).

 

Lisboa, 16 de novembro de 2022.

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.