Alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE – Entrada em vigor a 1 de fevereiro de 2025

COMUNICADO

ADM / 03 /2025

(aos Beneficiários da ADM)

Alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE
– Entrada em vigor a 1 de fevereiro de 2025

Considerando que:

  1. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P;
  2. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão “com as devidas adaptações”[1] para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM;
  3. A ADSE comunicou alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, com entrada em vigor a 01 de fevereiro de 2025;
  4. Foram revistos os preços das consultas médicas, promovendo um ajuste aos valores de mercado e incentivando a retenção e alargamento de profissionais de saúde na rede de prestadores convencionados;
  5. Foi estabelecido um limite máximo de copagamento para cirurgias, reforçando a necessidade de solicitação prévia de orçamento para melhor planeamento dos encargos a suportar pelo beneficiário;
  6. Foram introduzidos novos atos médicos comparticipados, permitindo um alargamento da oferta disponível no regime convencionado.

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., comunica aos seus beneficiários que:

  1. Foram aprovadas as atualizações de preços aplicáveis aos beneficiários da ADM, em conformidade com a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE – versão 2.
  2. A partir de 01 de fevereiro de 2025, os preços das consultas convencionadas serão ajustados, passando o beneficiário a suportar os valores seguintes (copagamento):
    • Consulta de Clínica Geral5 €;
    • Consultas Médicas presenciais – 7 €;
    • Teleconsultas Médicas – 4 €;
    • Consulta multidisciplinar de oncologia – Totalmente comparticipada pela ADM (150 €), sem copagamento para o beneficiário, bastando apenas confirmar a realização deste ato no prestador de cuidados de saúde;
    • Consulta de Oftalmologia – Os exames deixam de estar incluídos no preço da consulta e passam a ser faturados separadamente. No entanto o copagamento do beneficiário reduz-se de 12,96 € para 9,20 €, uma vez que a ADM assumirá a diferença decorrente desta atualização de preços. Estes exames estão limitados a um máximo de três por ano.
    • Consultas de Psicologia Clínica e de Nutrição – 4 €;
    • Consultas sem alterações – As consultas que não foram abrangidas por estas alterações, continuam com o copagamento máximo do beneficiário identificado na tabela seguinte.
DESIGNAÇÃO COPAGAMENTO
CONSULTA -DERMATO-VENEREOLOGIA 7,60
CONSULTA -GINECOLOGIA 7,60
CONSULTA -OBSTETRÍCIA 7,60
CONSULTA -PEDIATRIA 9,00
CONSULTA -PSIQUIATRIA 7,60
CONSULTA -PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 7,60
CONSULTA -REUMATOLOGIA 7,60
AMP -ATENDIMENTO MÉDICO PERMANENTE (DAS 0 ÀS 24 HORAS) 19,55
AMP -ATENDIMENTO MÉDICO PERMANENTE E SERVIÇO DE OBSERVAÇÃO (DAS 0 ÀS 24 HORAS) 25,00
CONSULTA ODONTO-ESTOMATOLOGICA 5,25
  1. O copagamento do beneficiário por episódio cirúrgico terá um limite máximo de 500 €, independentemente do custo total da cirurgia. Qualquer valor acima deste limite será suportado pela ADM.
    • Um episódio cirúrgico inclui o ato cirúrgico e outras despesas associadas nomeadamente:
      1. Atos cirúrgicos, incluindo honorários médicos, bloco operatório e consumos diversos em bloco;
      2. Honorários de anestesia e consumos em internamento cirúrgico;
      3. Internamento associado a Diárias de recém-nascido e de Internamento de Cirurgia (códigos 66003, 76759, 76760 e 76761);
      4. Medicamentos;
      5. Procedimentos de medicina, abrangendo apenas os códigos identificados como “Pacotes – Preço Fechado”, relacionados com cardiologia e os códigos 76080, 76081, 76082 e 76083 (Honorários de Anestesista, para atos de medicina com anestesia geral);
      6. Sangue e Material de Transplante.
    • Não são considerados para efeitos de cálculo do episódio cirúrgico os códigos relativos a Consultas; Cuidados respiratórios domiciliários; Enfermagem; restantes códigos de Internamento; Medicina dentária; restantes atos de Medicina; Medicina física e de reabilitação; Meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), tais como análises clínicas, anatomia patológica, imagiologia, medicina nuclear e Transporte;
    • A ADSE publicou um conjunto de exemplos práticos para ilustrar diferentes cenários de episódios cirúrgicos que podem ser consultados aqui;
    • Antes de realizar uma cirurgia, recomenda-se ao beneficiário que solicite de um orçamento detalhado ao prestador de cuidados de saúde, para permitir um planeamento mais preciso dos encargos a suportar;
  1. A Tabela de Cirurgia foi alargada com a introdução de 54 novos atos médicos, ampliando a diversidade de procedimentos disponíveis no regime convencionado. Estas atualizações incluem novas técnicas minimamente invasivas e avançadas como laparoscopia, radiofrequência e laser, proporcionando opções mais modernas e eficazes para os beneficiários.
  2. Foram atualizados os preços dos seguintes atos médicos:
    • 190 atos na Tabela de Cirurgia;
    • 8 atos da Tabela de Medicina;
    • Braquiterapia;
    • Tabela de Sangue e Material de Transplante;
    • Diárias de internamento em medicina física e reabilitação e psiquiatria;
    • Tabela de Enfermagem, com atualização suportada essencialmente pela ADM. Esta atualização inclui o arredondamento do copagamento, facilitando os pagamentos.
DESIGNAÇÃO ENCARGO ADM COPAGAMENTO
ENF – ALGALIAÇÃO 9,90 1,10
ENF – ASPIRACAO DE SECREÇÕES 9,90 1,10
ENF – DRENAGEM 11,70 1,30
ENF – ENTUBAÇÃO GÁSTRICA 13,50 1,50
ENF – EXTRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO 9,90 1,10
ENF – IMOBILIZAÇÃO COM LIGADURA OU TALA 13,50 1,50
ENF – INJEÇÃO 7,20 0,80
ENF – LAVAGEM 11,70 1,30
ENF – PENSO PEQUENO 9,00 1,00
ENF – PENSO MÉDIO 11,70 1,30
ENF – PENSO GRANDE 14,40 1,60
ENF – SONDA DE ENTEROCLISE (COLOCAÇÃO) 9,90 1,10
ENF – SORO GOTA A GOTA (APLICAÇÃO) 14,40 1,60
ENF – SUTURA COM UM PONTO 11,70 1,30
ENF – CADA PONTO A MAIS 2,70 0,30
ENF – TAMPONAMENTO NASAL 9,90 1,10
ENF – OXIGÉNIO (APLICAÇÃO) 9,90 1,10
ENF – PERFUSÃO INTRAVENOSA 11,70 1,30

Apesar do aumento do copagamento em alguns destes atos, como as consultas médicas, esta atualização visa atrair mais profissionais de saúde para a rede convencionada, garantindo mais opções de escolha e melhor acesso a cuidados de saúde para os beneficiários.

Estima-se que estas alterações representem um acréscimo de despesa de aproximadamente 3,1 M € por ano para a ADM.

A nova versão da Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado encontra-se disponível para consulta na área reservada do portal do beneficiário na área da ADM.

Para mais informações, os beneficiários podem contactar a Linha de Informação ao Beneficiário (LIB) através do email lib@iasfa.pt ou telefone 214 464 999.

O IASFA, I.P. reafirma o seu compromisso em garantir aos beneficiários o acesso a cuidados de saúde de qualidade, promovendo uma rede convencionada cada vez mais alargada e acessível.

 

[1] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

 

Lisboa, 28 de janeiro de 2025

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

Alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE – Entrada em Vigor a 1 de fevereiro de 2025

COMUNICADO

ADM / 02 / 2025

(aos prestadores de cuidados de saúde)

Alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE
– Entrada em Vigor a 1 de fevereiro de 2025

Considerando que:

  1. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P;
  2. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão “com as devidas adaptações”[1] para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM;
  3. A ADSE comunicou alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, com entrada em vigor a 01 de fevereiro de 2025, incluindo novos códigos, atualização de preços e ajustes às regras das autorizações prévias;
  4. A implementação dos novos códigos 75000 e 70065 implica a formalização de adendas aos Acordos, entre o IASFA, I.P. e os prestadores, sendo necessário garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde até à sua conclusão.

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., comunica aos prestadores de cuidados de saúde que:

  1. Foram aprovadas as atualizações de preços aplicáveis aos beneficiários da ADM, em conformidade com a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE (versão 2). O resumo das principais alterações está disponível para consulta na área reservada dos prestadores. A leitura deste comunicado e do resumo disponibilizado não dispensa a consulta da tabela completa, garantindo a verificação integral das alterações aplicáveis;
  2. Foi aprovado um manual de procedimentos de autorizações prévias, ajustado à realidade da ADM, que se encontra disponível para consulta na área reservada aos prestadores. Os pedidos de autorização prévia continuarão a ser submetidos por correio eletrónico, garantindo a uniformidade dos processos até à implementação da plataforma digital própria para a ADM, que se encontra em fase de desenvolvimento;
  3. Os novos códigos 75000 e 70065 poderão ser faturados antes da formalização da adenda ao Acordo, desde que os prestadores manifestem o seu interesse na respetiva área reservada dos prestadores, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da tabela. Considerando que o processo de formalização pode ser moroso, a tolerância para faturação destes atos será alargada até à assinatura da adenda ao Acordo, garantindo a continuidade da prestação de cuidados de saúde sem penalizações;
  4. A introdução de novas regras nas Tabelas de Cirurgia e de Medicina exige a submissão de relatório médico circunstanciado e justificativo para a faturação de todos os atos da Tabela de Cirurgia, bem como de todos os códigos incluídos nos “Pacotes Preço Fechado” da Tabela de Medicina, conforme previsto nas respetivas regras específicas n.º 22 (Tabela de Cirurgia) e n.º 41 (Tabela de Medicina). Recomenda-se a consulta da respetiva tabela para mais detalhes.

O IASFA, I.P. reafirma o seu compromisso com a melhoria contínua dos serviços prestados e com a transparência no relacionamento com os prestadores de cuidados de saúde.

 

[1] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

 

Lisboa, 28 de janeiro de 2025

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

 

 

Alterações ao Regime de Livre Escolha

COMUNICADO

ADM / 01 / 2025

Alterações ao Regime de Livre Escolha

 

Considerando que:

  1. Em 17 de dezembro de 2024 a ADSE, I.P. comunicou ao IASFA alterações ao Regime de Livre Escolha, com entrada em vigor a 01 de janeiro de 2025[1];
  2. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;
  3. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão, “com as devidas adaptações”[2], para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.

Assim, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., para garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, as seguintes alterações em Regime de Livre Escolha:

  1. Consultas:
    1. Consultas presenciais – O valor de reembolso das consultas presenciais aumenta de 20,45€ para 25,00€, representando uma redução dos encargos para os beneficiários;
    2. Consultas de psicologia clínica – O valor de reembolso das consultas de psicologia clínica aumenta de 14,40€ para 16,00€, o que reduz os encargos suportados pelos beneficiários. São permitidas 24 consultas por ano, não sendo necessária a apresentação da prescrição médica (desde que o recibo mencione o nome profissional do psicólogo ou o seu número de cédula da Ordem dos Psicólogos);
    3. Consultas de nutrição (Novo) – Passam a estar disponíveis consultas de nutrição com um valor de reembolso de 16,00€, reforçando assim a importância de uma alimentação saudável como pilar fundamental para o bem-estar dos beneficiários;
    4. Teleconsultas (Novo) – Passam a estar disponíveis teleconsultas, com um valor de reembolso de 20,00€, facilitando o acesso a cuidados médicos de forma prática e confortável, eliminando barreiras como deslocações e promovendo a conveniência no acompanhamento da saúde dos beneficiários.
  2. Meios Correção de Compensação:
    1. Fraldas para incontinentes – O limite de fraldas para incontinência passa a trimestral (máximo de 360 fraldas por trimestre).

 

[1] Disponível em: ADSE-I.P.-Anuncia-Novos-Beneficios-para-2025-1.pdf.

[2] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

 

Lisboa, 24 de janeiro de 2025

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Dispensa da assinatura do documento de copagamento

Comunicado ADM/05/2024

Dispensa da assinatura do documento de copagamento

Em 30 de dezembro de 2024 o Conselho Diretivo do IASFA emitiu o comunicado em anexo que define que:

  1. A partir de 1 de janeiro de 2025, deixa de ser obrigatória a assinatura do beneficiário nos documentos de copagamento para atos prestados a partir desta data.
  2. Nos casos em que não haja lugar a copagamento, permanece obrigatória a apresentação de uma declaração assinada pelo beneficiário, nos moldes previstos no Acordo.

NOTA IMPORTANTE: A consulta desta informação não substitui a leitura do Comunicado ADM/05/2024.

TGEN Luís Morgado Baptista assume presidência do Conselho Diretivo do IASFA

O Tenente-General Luís Morgado Baptista tomou posse como Presidente Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) no dia 15 de outubro, numa cerimónia realizada no Salão Nobre do Ministério da Defesa Nacional.

(Fotos: António Lopes/MDN)

A solenidade contou com a presença de vários representantes da esfera das Forças Armadas, sublinhando a importância estratégica do IASFA no apoio à comunidade militar.

No dia 16 de outubro foi organizada uma cerimónia de apresentação do novo Presidente aos Diretores de Serviços, aos Diretores dos Centros de Apoio Social (CAS) e aos dirigentes dos serviços centrais, evento realizado no Centro de Apoio Social de Lisboa. Na sequência desta apresentação, o TGEN Luís Morgado Baptista reuniu-se com as  direções de serviços e gabinetes que integram o IASFA, por forma a inteirar-se das dinâmicas internas do instituto.

Ontem, 22 de outubro, teve início o programa de visitas do Presidente aos Centros de Apoio Social espalhados pelo país. O primeiro destino foi o CAS Oeiras, onde o Presidente pode conhecer de perto as equipas e os projetos em curso, reforçando a sua intenção de promover um acompanhamento de proximidade e fortalecer o papel do IASFA no apoio aos militares e às suas famílias.

Estas visitas visam dar continuidade à missão do IASFA de prestar apoio social e de saúde aos membros das Forças Armadas, com o novo Presidente comprometido em reforçar o lema “Ao seu lado, hoje e sempre”.

IASFA celebra protocolo com Grupo Vila Baleira Hotel & Resorts

O IASFA e o Grupo Vila Baleira Hotel & Resorts, Lda. assinaram, a 23 de agosto de 2024, no Funchal, protocolos de cooperação que oferecem benefícios em diversos serviços na área do turismo e lazer.

Assinados nas instalações do Hotel Vila Baleira Funchal, estes protocolos de cooperação alargam o leque de oferta e de possibilidades na área do turismo e lazer na Região Autónoma da Madeira, no âmbito das condições estabelecidas, a todos os beneficiários titulares do IASFA, respetivos cônjuges e seus familiares diretos até ao 1.º grau de parentesco, funcionários do IASFA, bem como os beneficiários dos países membros do Comité de Ligação dos Organismos Militares Sociais (CLIMS) e seus familiares.

Dos protocolos assinados com o Grupo Vila Baleira constam, na ilha da Madeira, o Hotel Vila Baleira Funchal e, na ilha de Porto Santo, o Hotel Vila Baleira Suites e o Hotel Vila Baleira Porto Santo.

Na celebração da assinatura dos protocolos de cooperação entre as duas entidades, o IASFA foi representado pelo Centro de Apoio Social (CAS) do Funchal, através do seu Diretor, Coronel Pires Ribeiro, e pelo seu Adjunto, o Sargento-Mor Carlos Ramos. O Grupo Vila Baleira foi representado pelo Diretor Geral, Dr. Bruno Martins.

Para mais informações relativas às condições destes protocolos, os beneficiários do IASFA deverão consultar diretamente a Divisão de Turismo e Lazer ou consultar o Centro de Apoio Social do Funchal para esclarecimentos adicionais.


 

Prescrição do direito ao reembolso

Comunicado

Prescrição do direito ao reembolso

Considerando que:

  1. Por imperativos de segurança e certeza jurídica e financeira importa determinar, qual o prazo para direito ao reembolso das despesas de saúde submetidas pelos beneficiários junto do subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
  2. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão “com as devidas adaptações”[1] para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime dos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.

 

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., por forma a garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, o seguinte:

  1. O direito ao reembolso liquidado prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é colocado a pagamento [2];
  2. Assim, de modo a acautelar esta situação, devem os beneficiários manter o seu IBAN sempre atualizado junto do subsistema público de saúde ADM.

 

[1] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

[2] Cfr. artigo 60.º do Dcreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual.

 

 

Lisboa, 16 de agosto de 2024

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

Comparticipação em Regime Livre do internamento médico-cirúrgico por entidades não hospitalares

Comunicado

Comparticipação em Regime Livre do internamento médico-cirúrgico

por entidades não hospitalares

Considerando que:

  1. O atual enquadramento jurídico regulador de Estabelecimentos Privados Prestadores de Cuidados de Saúde (EPPCS), cria a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), tendo esta o objetivo de assegurar a regulação e certificação dos operadores sociais, privados e públicos para a prestação de Cuidados de Saúde, assim como o licenciamento para as respetivas valências dos cuidados;
  2. A certificação de uma EPPCS pela ERS é verificável pela consulta no seu sítio na internet (disponível aqui);
  3. A tabela X prevista no Despacho n.º 8738/2004, de 8 de abril, publicado no Diário da República n.º 103, 2.ª Série, de 03 de maio de 2004, refere no código 6001 apenas o ato de saúde, “internamento médico-cirúrgico”, não especificando nesta tabela ou mesmo nas regras que se lhe aplicam, o tipo de entidades que podem ou não, prestar estes cuidados de saúde;
  4. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.

 

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., por forma a garantir uma adequada acessibilidade dos beneficiários ao apoio dado pela ADM, tendo em consideração a evolução da capacidade das EPPCS e sua regulação e certificação pela ERS, vem estabelecer que:

  1. A ADM poderá comparticipar o internamento médico-cirúrgico em entidades não hospitalares, de acordo com a regras em vigor para o Regime Livre, desde que verificadas as seguintes condições:
    1. A entidade prestadora esteja registada na ERS, com licenciamento para internamento;
    2. A entidade prestadora, tratando-se de uma entidade do setor social (Instituição Particulares de Solidariedade Social), esteja registada na ERS, não sendo necessário o licenciamento em internamento;
    3. Seja presentada declaração médica, emitida pela entidade prestadora, a declarar o internamento como sendo de natureza médica ou cirúrgica;
    4. O documento de quitação na discriminação do ato identifique o custo por diária e o número de dias de internamento.
  2. Fica inviabilizada a comparticipação pelo Regime Livre, para internamentos médico-cirúrgicos, sempre que o documento de despesa ou o relatório médico, identificar como valência de internamento “ERPI”* ou “Residência”, independentemente de se verificarem as condições do ponto anterior.

(*) ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.

 Lisboa, 16 de agosto de 2024

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Listas de Candidatos à Resposta Social ERPI já disponíveis

Já se encontram disponíveis, no Portal do Beneficiário, as Listas de Candidatos (anonimizadas) à Resposta Social ERPI – Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas do IASFA (por referência ao 1.º Semestre de 2024). Estas listas serão atualizadas semestralmente e encontram-se disponíveis para consulta no separador “Ação Social Complementar – Publicações”.

As listas de candidatos às ERPI – Estruturas Residenciais para Idosos do IASFA, localizadas nos Centros de Apoio Social de Oeiras, Runa e Porto, encontram-se organizadas por Centro de Apoio Social e Unidade Funcional.  Por exemplo, se um beneficiário se tiver candidatado à ERPI do CAS Runa, para a Unidade Funcional 1, deve consultar o ficheiro “CAS Runa – UF1 – 2021 a 2024 – 1SEM24”.

A consulta da candidatura é efetuada pelo número de identificação mecanográfico (NIM) de beneficiário na Ação Social Complementar do IASFA, tanto em candidaturas individuais como de casais ou beneficiários familiares, tendo por referência de posicionamento o ano e trimestre em que a candidatura foi submetida ou reposicionada.

Caso não saiba qual o seu número de beneficiário da Ação Social Complementar do IASFA, o mesmo consta do Ofício de Admissibilidade que recebeu, aquando da sua inscrição na ERPI, e pode igualmente ser obtido junto do seu Centro de Apoio Social.

Para esclarecimentos adicionais por favor contacte o seu Centro de Apoio Social.


Dia do IASFA e Dia da Princesa assinalados em Runa

 

Assinalou-se, ontem, 25 de julho, no Centro de Apoio Social (CAS) de Runa, o Dia do IASFA e o Dia da Princesa, Maria Francisca Benedita que, neste dia, há 197 anos inaugurou o Real Asylo de Inválidos Militares, recebendo e servindo a primeira refeição aos primeiros 16 veteranos militares que ali habitariam.

A cerimónia, que foi presidida pelo Ministro da Defesa Nacional, Dr. Nuno Melo, contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, Dr. Álvaro Castello-Branco, a Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Engª Laura Rodrigues, bem como ilustres convidados da Defesa Nacional, entidades militares e civis no âmbito da Defesa Nacional, residentes da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) do CAS Runa e funcionários, militares e civis, do IASFA.

Durante a sua alocução na cerimónia, o Presidente do Conselho Diretivo (CD) do IASFA teve a oportunidade de fazer um balanço do trabalho realizado nos cinco anos em que esteve à frente do Instituto, realçando os desafios e as superações que marcaram a sua comissão de serviço. O Tenente-General Fernando Serafino agradeceu também a colaboração que recebeu, a nível externo e interno, e lembrou os desafios para o próximo ciclo estratégico:

«Permitam-me que conclua esta minha última intervenção pública, na qualidade de Presidente do CD do IASFA com três breves notas finais:

A primeira, para agradecer o apoio externo que nos foi dado pela generalidade das entidades aqui representadas, pela sua solidariedade e total disponibilidade para apoiar o IASFA, particularmente nas situações mais difíceis, como foi o caso da pandemia, e que nunca esqueceremos;

Uma segunda nota para saudar os nossos beneficiários, todos e todas, titulares e familiares, da ASC e da ADM, e muito particularmente os mais idosos, e de entre estes os residentes das nossas ERPI, bem como os mais jovens militares em RV/RC que em breve passarão a ser beneficiários da ASC do Instituto, agradecendo a confiança que em nós têm depositado, a compreensão perante as nossas limitações e a crítica construtiva que nos têm dirigido e que serve de estímulo e motivação ao nosso labor.

Finalmente, manifestar publicamente a enorme honra que foi para mim exercer as atuais funções no IASFA e que em breve irei deixar; ao dizê-lo, agradecer a todas e todos, militares e civis, trabalhadores e dirigentes, de entre eles muito especialmente aos Vogais do CD, a partilha destes últimos cinco anos das nossas vidas, muito intensos e extremamente desafiantes, durante os quais pude testemunhar o exemplo que deram de profissionalismo, dedicação, abnegação e sentido de serviço público; aos que estão, aos que entretanto saíram e aos que nos antecederam, onde se incluem os anteriores Presidentes do Conselho Diretivo que nos deram a honra de se associarem a esta singela cerimónia, a todos saúdo muito calorosamente e deixo os meus sinceros agradecimentos.

Termino dirigindo uma palavra muito sincera a S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, Senhor Dr. Nuno Melo, para manifestar o meu reconhecimento pela forma próxima como tem acompanhado o Instituto e a minha profunda confiança que V. Exa. saberá valorizar a missão do IASFA, no próximo ciclo estratégico, desde logo pela sensibilidade que o serviço militar que cumpriu lhe proporciona, e para apoiar a sua necessária modernização, para melhor cumprir a missão de grande sensibilidade social que lhe está atribuída, em apoio das Forças Armadas e da Família Militar, mas que também contribui para a promoção do bem-estar social no nosso País.

Ao fazê-lo, estará certamente a ajudar o IASFA a honrar a sua insígnia: “Ali tereis socorro e forte esteio”.»

O Ministro da Defesa Nacional, Dr. Nuno Melo, salientou a relevância do papel do IASFA no apoio aos militares e enalteceu o trabalho realizado pelo Presidente do Conselho Diretivo, General Fernando Serafino, e pelas equipas do instituto. Seguidamente, referiu as prioridades na área da Defesa Nacional e os projetos em curso.

Durante a cerimónia houve lugar a reconhecimentos públicos de mérito, nomeadamente a condecoração com a Medalha de Defesa Nacional de 1ª Classe, imposta pelo Ministro da Defesa Nacional à Vogal do Conselho Diretivo do IASFA, Drª Paula Costa, pelo excecional trabalho que tem desenvolvido no Instituto, reforçando as medidas de ação social complementar disponibilizadas à Família Militar.

Foram ainda agraciados, com diplomas de reconhecimento, os antigos vogais do Conselho Consultivo do IASFA, CMG José Lucena e MGen António Varregoso, pelos contributos prestados no âmbito da representação da Marinha e do Exército, respetivamente, naquele órgão de consulta do Instituto, e louvadas três funcionárias do CAS Runa.

No final da cerimónia houve lugar a apresentação de cumprimentos e a uma visita de trabalho pelo edifício, classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1967, seguida de um concerto da Banda da Força Aérea Portuguesa.