ADM: TELECONSULTAS MÉDICAS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Na sequência da informação disponibilizada através da nota informativa da ADSE, relativa às teleconsultas comunica-se que durante a vigência do estado de emergência e enquanto durarem as limitações à realização de atos médicos presenciais:

  1. A ADM passará a financiar teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial.
  2. As Entidades Prestadoras Convencionadas que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo para admacordos@iasfa.pt e chefe_dgp@iasfa.pt a partir do dia 9 de abril de 2020, para iniciar a faturação no dia 14 de abril de 2020. Os códigos serão aqueles que forem definidos pela ADSE devendo as entidades de forma inequívoca, referir o código da entidade (OE…) e códigos a convencionar.
  3. A teleconsulta obedece, com as necessárias adaptações, à Norma n.º 10/2015 da Direção Geral de Saúde – Modelo de Funcionamento das Teleconsultas.
  4. Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem solicitar por email o seu agendamento diretamente junto dos prestadores, obrigatoriamente com conhecimento para o email admentidades@iasfa.pt e preenchimento do formulário com os elementos constantes do Anexo I  do presente comunicado, o qual deverá ser disponibilizado no portal do prestador sendo obrigatória a disponibilização da seguinte informação:
    • Nome;
    • Nº de Beneficiário;
    • NIF;
    • Consulta: consulta de seguimento ou 1.ª consulta (exclusivamente aplicável a situações clínicas agudas e que não sejam enquadráveis numa situação de urgência médica presencial).
    • Caso seja consulta de seguimento – especialidade e médico assistente;
    • Razão que suporta o pedido da consulta;
  5. Aquando da faturação à ADM, o prestador deve enviar email ao beneficiário confirmando que efetuou a faturação da teleconsulta à ADM e informa que o beneficiário tem 7 dias corridos para responder ao email e proceder à respetiva confirmação da realização da mesma, dando conhecimento à ADM para o endereço admentidades@iasfa.pt sem a qual a ADM não procederá à respetiva comparticipação.
  6. Esta faturação, em suporte físico e ficheiro TXT, deverá ser enviada à ADM, separada da restante, devendo a informação do beneficiário descrita no ponto anterior ser anexada à mesma.
  7. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento pela ADM e pelo beneficiário.
  8. Cada beneficiário pode utilizar 2 teleconsultas por mês.
  9. A ADM não procede ao reembolso de teleconsultas efetuadas em regime livre.
  10. O pedido de reembolso de uma consulta, omitindo o beneficiário a informação de que a mesma foi prestada em teleconsulta, é sancionável nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 9 de janeiro.
  11. Qualquer esclarecimento sobre o assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiários e dos prestadores com a ADM.

Lisboa, 8 de abril de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

Ler comunicado original e Anexo I

AVISO – PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CARTÃO ADM PARA 30 DE JUNHO

No seguimento do aviso publicado em 20 de março, o IASFA relembra os Senhores(as) Beneficiários(as) da ADM que, face à conjuntura atual consequência da COVID-19, há restrições na capacidade de renovação dos cartões de Beneficiário ADM.
De forma a evitar constrangimentos para os Beneficiários cujo cartão ADM caducou, ou irá caducar no curto prazo, informa-se que, caso não sejam no entretanto renovados, o cartão caducado vigora até 30JUN2020, responsabilizando-se a ADM por todos os cuidados prestados ao Beneficiário (desde que em conformidade com as demais regras e orientações em vigor).

 

REORGANIZAÇÃO DA REDE CUF

De acordo com o comunicado do Conselho Diretivo, de 21 de fevereiro de 2020 (ler aqui), o Grupo José de Mello Saúde (JMS) informou que, a partir de 1 de março de 2020, foi suspensa a prestação dos serviços ao abrigo das convenções celebradas nas seguintes unidades de saúde:

  • Hospital CUF Descobertas
  • Hospital CUF Cascais
  • Hospital CUF Sintra
  • Clínica CUF Almada
  • Clínica CUF Mafra

Em 25 de março de 2020, o IASFA foi informado de que, no contexto da pandemia de COVID-19, o Grupo JMS e a sua rede CUF procederam à reorganização dos seus hospitais e clínicas, num novo modelo que entrou em funcionamento dia 23 de março (segunda-feira), e que estará em vigor enquanto assim se justificar.

Na sequência desta reorganização, o Hospital CUF Infante Santo passou a assumir o tratamento de doentes com COVID-19, mantendo, no entanto, a atividade de consultas, Hospital de Dia Oncológico para doentes não COVID-19 e Angiografia, GammaKnife e Gastroenterologia, para doentes não COVID-19, mas apenas para situações emergentes ou inadiáveis.

Assim:

Na área metropolitana de Lisboa

Em alternativa ao Hospital CUF Infante Santo, o Grupo JMS levantou a suspensão do acordo para a Unidade CUF Descobertas, que passará a estar disponível para os beneficiários da ADM nas seguintes condições:

  1. Doentes sem sintomas de COVID-19 que necessitem de atendimento urgente;
  2. Atendimento permanente a grávidas (atendimento permanente de ginecologia-obstetrícia) mas apenas para casos não COVID-19;
  3. Doentes sem sintomas de COVID-19 que necessitem de atendimento urgente ou crítico, mantendo inclusivamente a atividade de consultas e hospital de dia oncológico.
  4. Atendimento permanente para crianças.

No Porto

O Hospital CUF Porto vai assumir o tratamento de doentes com COVID – 19;

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para adultos e crianças (a partir de 28 de março passa apenas a funcionar durante o dia entre as 8h00 e as 22h00).

Em Torres Vedras

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para adultos.

Fica encerrado, temporariamente, o Atendimento Permanente para crianças.

Em  Santarém

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para Adultos 24h.

Fica encerrado, temporariamente, o Atendimento Não Programado para crianças.

Em Viseu

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para adultos a funcionar apenas durante o dia entre as 8h00 e as 22h.

Mantém-se em funcionamento o Atendimento Permanente para crianças a funcionar apenas durante o dia entre as 8h30 e as 22h.

Em Coimbra

Fica encerrado, temporariamente, o Atendimento Médico Não Programado de adultos e crianças.

Mais informa o Grupo JMS que:

– A CUF mantém todas as unidades da rede dedicadas à prestação de cuidados presenciais à população (consultas, exames, tratamentos), desde que estes sejam urgentes e importantes, o que inclui, desde logo, o seguimento regular de pediatria, obstetrícia, oncologia, entre outras situações;

– A prestação destes cuidados será sempre feita em áreas dos hospitais completamente segregadas de doentes COVID-19, por forma a garantir a máxima segurança a doentes e profissionais de saúde;

Para quaisquer esclarecimentos mais detalhados sobre a reorganização dos serviços da rede das unidades de saúde do Grupo José Mello Saúde, pode ser consultada a página oficial da CUF em https://www.saudecuf.pt/cuf/noticias/covid-19-reorganizacao-da-rede-cuf.

Lisboa, 26 de março de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA

Ler comunicado original

LUSÍADAS SAÚDE RETOMA SERVIÇOS CONVENCIONADOS COM O IASFA

O IASFA informa que o Grupo Lusíadas Saúde retomou o acordo para a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Subsistema Público de Assistência na Doença aos Militares (ADM), que estava suspenso desde o passado dia 21 de outubro de 2019.
A partir de hoje, 25 de março de 2020, todos os beneficiários da ADM poderão aceder a todas as unidades do Grupo Lusíadas Saúde, nos termos da tabela convencionada.

Lisboa, 25 de março de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA

Ler comunicado original

AVISO – PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CARTÃO ADM

Face à conjuntura atual consequência da COVID-19, há restrições na capacidade de renovação dos cartões de Beneficiário ADM.

De forma a evitar constrangimentos para os Beneficiários cujo cartão ADM caducou, ou irá caducar no curto prazo, informa-se que, caso não sejam no entretanto renovados, o cartão caducado vigora até 30JUN2020, responsabilizando-se a ADM por todos os cuidados prestados ao Beneficiário (desde que em conformidade com as demais regras e orientações em vigor).

AVISO -PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS PARA REVISÃO DE RENDAS POR MAIS 30 DIAS

Considerando a situação evolutiva do COVID-19 a nível nacional, o IASFA decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo estipulado para a apresentação dos documento necessários ao processo de atualização da renda económica.
Todavia, ainda assim, o IASFA recomenda aos Srs. Arrendatários que obtenham on-line, através da Internet, todos os documentos requeridos e os submetam comodamente e de forma segura através do Portal do Beneficiário, sem terem a necessidade de saírem de casa.
Finalmente, comunica-se que para solicitarem eventuais informações sobre entrega de documentos podem contactar os serviços do IASFA, através do número de telefone 917892052.

 

AVISO – CONTACTOS DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA AÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR E CENTROS DE APOIO SOCIAL DURANTE O PERÍODO DE MITIGAÇÃO DO COVID-19

Considerando a situação evolutiva do COVID-19 e as recentes medidas adotadas pelos serviços públicos, o IASFA solicita que se privilegie os contactos não presenciais, por via digital ou telefónica com o IASFA, evitando a deslocação às instalações dos Centros de Apoio Social, a não ser por motivo urgente e inadiável, contribuindo assim para prevenir, mitigar e controlar a infeção por SARS-CoV-2, bem como para a quebra na cadeia de transmissão do coronavírus, auxiliando na manutenção de bons níveis de Saúde Pública.

Os contactos colocados ao dispor dos nossos Beneficiários são os seguintes:

– ATUALIZAÇÃO DE ARRENDAMENTO ECONÓMICO: 917892052 (Para solicitar informações sobre entrega de documentos)

– CONCURSO DE ATRIBUIÇÃO DE CASAS DE RENDA ECONÓMICA: 917892052 (Para solicitar informações sobre o concurso)

– SITUAÇÕES DE EXTREMA URGÊNCIA, COM ELEVADA PERIGOSIDADE, GRAVIDADE E SEVERIDADE NAS INFRAESTRUTURAS OU PATRIMÓNIO DO IASFA: 912588859

 

O Serviço Social dos Centros de Apoio Social (CAS) do IASFA, não irá realizar atendimento presencial aos beneficiários da Ação Social Complementar até que sejam consideradas desnecessárias pelas entidades competentes todas as medidas de contingência.

Os Centros de Apoio Social continuarão a responder às questões que forem colocadas pelos beneficiários da Ação Social Complementar através de correio eletrónico e contacto telefónico.

 

Contactos dos Centros de Apoio Social

CAS Oeiras 

921 045 880  |  caso.oeiras@iasfa.pt | SAMED – 214 464 208 | caso.samed.cmed@iasfa.pt

UF 1A – 913 564 757 | caso.sas.assoc3@iasfa.pt

UF 1B – 921 046 717 | caso.sas.assoc3@iasfa.pt

UF 2 – 911 024 019 – 1.º Piso | 921 045 879 – 2.º Piso | 911 024 001 – 3.º Piso | 910 111 811 – 4.º Piso |

Serviço Social – 911 024 699  | caso.ccc.chefe@iasfa.pt | mjmarques@iasfa.pt
Messe Residencial nº. 2 – 921 046 717 | caso.sahab.mr2@iasfa.pt

CAS Runa

261 330 070 |casruna@iasfa.pt | dircasruna@iasfa.pt

UF1: 261 330 074 919354736 (AAD de serviço, H24)

UF2: 261 330 081 (Enfermeiro de serviço H24)

Atendimento ADM: 261 330 088 | SICOM 203 426 | adm.casruna@iasfa.pt

CAS Porto

Atendimento Geral: 228346640 | casporto@iasfa.pt

Atendimento no âmbito do apoio social: 912588852 | 228346640 | casporto@iasfa.pt

Atendimento no âmbito da ADM: 228346640 | adm.casporto@iasfa.pt

CAS Braga

253200110 | 914897197 | casbraga@iasfa.pt

Contactos ADM – 253200112 | 253200118 | casbraga@iasfa.pt

CAS Évora

912588851 |  casevora@iasfa.pt | adm.casevora@iasfa.pt

CAS Coimbra

Assuntos ADM

Para faturação, coloque os documentos na caixa do correio para posterior processamento (teletrabalho). Para esclarecimentos, para esclarecimentos, utilize um dos seguintes contactos: 912 039 180 | adm.cascoimbra@iasfa.pt | https://www.facebook.com/CASCoimbra

Assuntos ASC (Ação Social)

Para entrega de documentos, coloque na caixa do correio e para posterior processamento  (teletrabalho). Para mais esclarecimentos, utilize um dos seguintes contactos: 919 809 970 | gmrodrigues@iasfa.pt | https://www.facebook.com/CASCoimbra

Outros Assuntos

Para mais esclarecimentos, utilize um dos seguintes contactos: 239 713 232 | 912 039 180 (apenas se não conseguir contactar o 239 713 232) | cascoimbra@iasfa.pt | https://www.facebook.com/CASCoimbra

CAS Alfeite

21 273 63 60 | 96 809 80 18 | 91 645 94 32 | casalfeite@iasfa.pt | sascasalfeite@iasfa.pt  | casalfeite.assistente.social@iasfa.pt

Posto Atendimento ADM

Horário: 08H30 às 12H30 (processamento no período da tarde)

Telefone: 21 275 07 45 / 21 273 63 72

Coordenador ADM : 96 704 94 48

Contacto Pessoal : 96 341 43 40

adm.casalfeite@iasfa.pt  ou casalfeite.adm.atendimento@iasfa.pt

CAS Lisboa

213407600 | caslisboa@iasfa.pt | caslisboa.sas@iasfa.pt | caslisboa.diretor@iasfa.pt

CAS Viseu

232 429 356 | 915 394 063 | casviseu@iasfa.pt | adm.casviseu@iasfa.pt | dircasviseu@iasfa.pt

CAS Tomar

249329090 | 912588854 | castomar@iasfa.pt

Contactos ADM – 249 329 093 | adm.castomar@iasfa.pt

CAS Ponta Delgada

296 101 600 | 917 274 831 | SAMED: 916 546 954 ou 915 747 134 | 919 183 774 | caspdelgada@iasfa.pt | dircaspdelgada@iasfa.pt | samed.caspdelgada@iasfa.pt

Contactos ADM – 296101606 | adm.caspdelgada@iasfa.pt

Apelamos à compreensão de todos, assegurando que todos os beneficiários da Ação Social Complementar do IASFA, I.P. verão as suas questões respondidas com a maior brevidade possível.

Pode encontrar o contacto do CAS mais próximo da sua área de residência ou dos Serviços Centrais do IASFA, em: https://www.iasfa.pt .

Não se exponha, a sua segurança é a nossa maior prioridade!

GRUPO JOSÉ DE MELLO SAÚDE SUSPENDE SERVIÇOS CONVENCIONADOS EM ALGUMAS UNIDADES A PARTIR DE MARÇO DE 2020

O Grupo José de Mello Saúde comunicou ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., (IASFA) que, a partir de 1 de março de 2020, irá suspender a prestação dos serviços ao abrigo das convenções celebradas nas seguintes unidades de saúde:

  • Hospital CUF Descobertas
  • Hospital CUF Cascais
  • Hospital CUF Sintra
  • Clínica CUF Almada
  • Clínica CUF Mafra

Informa também que os Beneficiários da ADM poderão continuar a usufruir daqueles serviços ao abrigo do regime livre, através de uma tabela especial cujos preços e condições se encontram já em vigor nas unidades do Grupo José Mello Saúde que atualmente não têm acordo com este subsistema de saúde.

Salvaguarda ainda que todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até 29 de fevereiro 2020, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado. Ficarão igualmente asseguradas as marcações relativas a tratamentos prolongados, cirurgias marcadas e partos previstos, mesmo que agendados para data posterior a 1 de março de 2020, sendo a respetiva faturação efetuada ao abrigo do regime convencionado.

O IASFA lamenta esta decisão unilateral do Grupo José de Mello Saúde tomada no decorrer de um processo negocial em curso, com vista à regularização da dívida da ADM, nos termos do Memorando de Entendimento para o Equilíbrio Financeiro do IASFA, que foi acordado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Defesa Nacional e o próprio IASFA, no passado dia 25 de outubro.

O IASFA tudo fará para assegurar o equilíbrio financeiro indispensável à sustentabilidade do subsistema público de saúde ADM que inclui, naturalmente, a resolução do problema da dívida acumulada.

Trata-se de um processo complexo que envolve várias entidades públicas, prestadores privados de cuidados de saúde, a ADM e os seus Beneficiários, grande parte dos quais descontam para o subsistema, obrigatoriamente, 3,5% da sua remuneração anual.

Assim, o IASFA continuará a desenvolver todos os esforços para alcançar o equilíbrio financeiro da ADM, de forma sustentada, e nesse quadro reverter esta decisão o mais brevemente possível, no sentido de assegurar a qualidade e regularidade do apoio na doença aos seus Beneficiários, sejam Militares, ex-Militares Deficientes das Forças Armadas ou os seus familiares

 

Lisboa, 21 de fevereiro de 2020

O Conselho Diretivo do IASFA

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