AVISO – CONTACTAR A ADM

Relembramos os nossos beneficiários que poderão entrar em contacto com a Assistência na Doença aos Militares (ADM), através do número 919 990 248, ou por e-mail, para o endereço admbeneficiarios@iasfa.pt.

Na impossibilidade de contacto telefónico para o número acima disponibilizado, poderão enviar SMS a solicitar a devolução da chamada.

ADM – Intervenções clínicas na área da medicina dentária e próteses estomatológicas

No caso de intervenções clínicas com recurso a tratamentos ou atos médicos que não constem nas tabelas específicas de medicina dentária e próteses estomatológicas, mas, eventualmente, existentes noutras tabelas, nomeadamente nas de cirurgia, vimos informar que, para efeitos de comparticipação, a faturação respetiva deve ser acompanhada de relatório médico circunstanciado, ao caso concreto, acompanhada com elementos de prova que demonstrem de forma inequívoca a necessidade e a realização desses atos médicos (Rx, Ortopantomografia, fotos, outras).

Devem assim, os beneficiários da ADM solicitar causa às entidades prestadoras dos cuidados de saúde, onde realizaram ou pretendem realizar essas intervenções, a informação em causa, evitando assim eventuais devoluções ou posteriores pedidos de elementos clínicos adicionais.

ADM – DECLARAÇÃO PARA IRS 2020

Exmos. Senhores Beneficiários da ADM,

Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar V. Exª que a ADM deixou de emitir a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados em sede de Regime Livre, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do portal e-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADM à Autoridade Tributária.

Assim nos termos da alínea c) do nº 1 do art.º 127º do CIRS e da Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho, os valores dos reembolsos de despesa de cada um dos seus beneficiários são comunicados diretamente pela ADM à Autoridade Tributária.

Este reporte ocorre durante o mês de janeiro e será divulgado, no Portal do IASFA até final do mesmo mês.

Caso a ADM venha a proceder ao reembolso das despesas de saúde posteriormente ao ano 2020, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

Devem os exmos. senhores beneficiários da ADM efetuar o respetivo registo no portal do beneficiário – em caso de dúvida ver procedimentos anexos ao presente comunicado.

Lisboa, 18 de janeiro de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

Comunicado em formato PDF e anexo (procedimentos para registo no portal do beneficiário). 

ADM – REGULARIZAÇÃO DO IBAN PARA EFEITOS DE REEMBOLSO

O pagamento das comparticipações das despesas de saúde em Regime Livre Escolha é feito por transferência bancária para o IBAN que consta no cadastro do respetivo beneficiário à data da emissão do ficheiro de liquidação. Sempre que o beneficiário encerre a conta bancária, que está associada ao cadastro, deverá comunicar o IBAN da nova conta à Direção de Pessoal do respetivo ramo das forças armadas para que o cadastro seja atualizado. Este procedimento irá conferir uma maior celeridade ao pagamento das comparticipações das despesas de saúde.

ADM – REGISTO EM CADASTRO DE SEGURO DE SAÚDE

Os beneficiários que possuam um seguro de saúde deverão solicitar, no serviço ADM do respetivo Ramo das Forças Armadas, o seu registo em cadastro. Este registo permitirá a emissão automática das declarações para as seguradoras de saúde, relativamente aos valores que ficam como encargo do beneficiário, após a comparticipação da ADM.

Natal Digital – Centro de Apoio Social do Porto

UM NATAL DIFERENTE

Viver o Natal em época de pandemia, é sem dúvida um autêntico desafio, que se  impõe de várias formas, sendo a mais significativa relacionada com o afastamento físico em relação àqueles que nos são próximos, numa época de afetos e intensos sentimentos.

Se a proximidade dos afetos caracteriza a época, as vivencias destes últimos tempos, reforçam a evidência da necessidade de uma atitude de vigilância constante.  

Este Natal será necessariamente, para a maioria de nós, muito diferente daqueles a que nos habituámos, mas não podemos agora descorar as medidas que, com tanto esforço temos vimos a implementar. O Novo Ano de 2021 traz uma nova esperança, a vacina contra a COVID 19 e essa parece ser o melhor dos presentes.

Assim sendo, no CASP, embora mantendo as regras relativas às visitas dos familiares aos nossos residentes, decidimos que, excecionalmente, nas semanas de Natal e Ano Novo, será permitido que na visita semanal possam estar, em simultâneo duas pessoas.

No dia 24 e 25 de dezembro, à semelhança do que já acontece ao fim de semana, os residentes terão oportunidade de estar com as suas famílias através de vídeo- chamada para que a distância que os separa se torne mais ténue.

Contudo, para os residentes que decidam passar o Natal com a sua família, no regresso, após teste COVID negativo, terão necessariamente que cumprir isolamento profilático.

Na sequência do repto feito a todos os familiares, um deles demonstrou a sua disponibilidade para produzir um Vídeo, que agrega Mensagens de Natal dos familiares para os seus pais ou avós, prevendo-se a sua transmissão na noite do dia 24 de dezembro. 

Naturalmente, que para além do “aconchego” da presença da família, a ceia e o almoço de Natal são também momentos importante. Assim, os nossos residentes e colaboradores que nesses dias estarão a trabalhar poderão saborear pratos tradicionais como: O bacalhau cozido, o peru assado, a roupa velha, as rabanadas, a aletria, o leite creme, bolo rei, o pão de ló e claro a fruta laminada.

BOM NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE ESPERANÇA

Natal Digital – Centro de Apoio Social de Runa

Nos dias de hoje todos ansiamos por dias melhores, criando uma onda de solidariedade por todo o planeta. Contudo as circunstâncias atuais, fruto da pandemia em curso de SARS-CoV-2 (COVID-19), obrigam a repensar a forma de adotar comportamentos e de demostrar afeto, enfim de conviver com os outros. 

O CASR (Centro de Apoio Social de Runa) atento às exigências dos dias de hoje, mas mantendo o foco na sua missão, e por inerência no bem-estar dos seus residentes, também se tem reinventado no dia a dia.

O espírito solidário tem sido uma constante neste ano de 2020. Desde o início da pandemia que o CAS Runa mantém a ação solidária às instituições da região. Quer na produção de máscaras, quer na disponibilização de recursos humanos e materiais de forma efetiva ou na integração do plano de contingência de outras instituições, factos estes que já mereceram voto de público reconhecimento através de deliberação do executivo Camarário de Torres Vedras de 14/04/2020 pela significativa contribuição no combate à pandemia COVID-19 no nosso concelho.

Mas essencialmente não esquecemos a necessidade de quem nos é mais próximo: os nossos beneficiários residentes. A partilha diária da dificuldade desta nossa família, potenciada pela pandemia, tem intensificado em nós o sentimento de solidariedade. Um sentimento que se traduz em comportamento diário de satisfação de necessidades, mas também de atenção e carinho que, em alguns momentos, é tão só o que preenche as suas necessidades.

Por tudo isto, também o Natal, esta festa da Família, da fraternidade e da proximidade terá um formato diferente. A ceia de Natal irá ser celebrada em formato digital,  com transmissão vídeo que será partilhada com as famílias dos residentes desta ERPI.

Será neste ambiente familiar de proximidade e solidariedade que celebraremos esta ceia, diferente, mas com a partilha de afetos tão característica desta quadra.