Atualizado a 27/11/2023
Questionário de Satisfação
Move-nos uma vontade de melhoria constante dos nossos serviços! Ajude-nos a ir ao encontro das suas espectativas respondendo a estes questionários de satisfação.
Estes inquéritos, que levamos até si, são de natureza confidencial e anónima.
Agradecemos a sua colaboração!
- Resposta Social Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) – Questionário de Satisfação
- Valências, outras Respostas Sociais e Comunicação – Questionário de Satisfação
Beneficiários da Ação Social Complementar
A Ação Social Complementar (ASC) dos beneficiários do IASFA caracteriza-se através dos seguintes meios e de acordo com a seguinte ordem de priorização:
Equipamentos sociais, nomeadamente, estruturas residenciais para pessoas idosas, equipamentos socioeducativos (berçário, creche e jardim de infância) e residências universitárias
Apoio à habitação, que se concretiza, nomeadamente, através da promoção do arrendamento social
Postos clínicos e de enfermagem
Assegurar o bem-estar social dos beneficiários através de atividades de lazer, de turismo e de férias, alojamento temporário individual e serviços de restauração
Atribuição de subsídios e comparticipações previstos no âmbito da ASC
Celebração de protocolos com entidades prestadoras de serviços enquadrados no âmbito da ASC
Beneficiários titulares da Ação Social Complementar
São beneficiários titulares da ASC os militares dos quadros permanentes, nas situações de ativo, reserva e reforma, e o pessoal militarizado das Forças Armadas.
Podem ainda ser admitidos como beneficiários titulares, desde que o requeiram:
Os alunos dos estabelecimentos de ensino destinados à formação dos militares dos quadros permanentes
Os deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro
Os grandes deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro
Os deficientes civis das Forças Armadas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de outubro
Os grandes deficientes do Serviço Efetivo Normal (antigo Serviço Militar Obrigatório), a que se refere o Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho
São também beneficiários titulares da ASC os que possuíam a qualidade de beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas e a de subscritores do Cofre de Previdência das Forças Armadas, entretanto integrados no IASFA(1)
- Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de outubro
Beneficiários familiares da Ação Social Complementar
São beneficiários familiares da ASC, desde que o requeiram:
Os membros do agregado familiar do beneficiário titular
As pessoas que tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular
Guias de Respostas Comunitárias: Infância Juventude | Pessoas Idosas
Para mais informações, contacte os serviços da Ação Social Complementar