REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS CITOSTÁTICOS, ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES

 

Conselho Diretivo
ADM
Comunicado

 

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as,

  1. A tabela XIX prevista no Despacho n.º 8738/2004 (D.R. n.º 103, II Série, de 03.05.2004) do Regime Livre da ADSE, prevê a comparticipação dos tratamentos com medicamentos citostáticos através do código 6624, a 100%, sem valor limite.
  2. No Regime Livre vem-se constatando igualmente que as despesas com tratamentos que usam os mesmos medicamentos são muito díspares, entre as diferentes entidades prestadoras.
  3. As tabelas da ADSE para o Regime Convencionado preveem limites máximos para a comparticipação dos tratamentos com esta mesma tipologia de medicamentos a 100%, mas com valores máximos unitários, estabelecidos conforme Sub Tabelas 14 e 22 da versão 4.0 de 31/8/2021;
  4. De acordo com o princípio da equidade e entendendo-se haver toda a pertinência em fazer equivaler a regulação das respetivas comparticipações em ambos os regimes (Livre e Convencionado) informam-se os senhores beneficiários que a partir do dia 15 de novembro, o Subsistema Público de Saúde ADM continuará a comparticipar esta tipologia de medicamentos, a 100%, mas apenas até ao valor máximo previsto pelas Tabelas da ADSE, para o Regime Convencionado.

 

IASFA em Lisboa, 28 de outubro de 2021.

O Conselho Diretivo do IASFA

REGIME LIVRE – COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS CITOSTÁTICOS, ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES

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