ADM – COMPROVATIVO DE DESPESA NO ÂMBITO DO REGIME LIVRE

Exmos./as Senhores/as Beneficiários/as da ADM

Tem-se verificado que, no âmbito do Regime Livre, grande parte das devoluções de documentação se deve a inconformidades com os documentos de despesa apresentados para efeitos de comparticipação.

Para atribuição de qualquer reembolso no âmbito do Regime Livre é indispensável a entrega, ou o envio por correio, dos originais da fatura (com o respetivo recibo de pagamento), fatura-recibo ou fatura simplificada.

Os documentos de despesa apresentados pelo beneficiário, emitidos nos termos legais por programa certificado da AT, devem referir e discriminar o NIF do beneficiário, os atos executados com o respetivo código estabelecido pela Ordem dos Médicos/ADSE (no caso de medicina dentária tem de identificar os respetivos dentes/quadrante), data do ato/intervenção clínica, identificação do autor dos atos e número da cédula profissional da Ordem Profissional respetiva (OM ou OMD) através de vinheta ou similar, e ainda  a morada das instalações e respetivo número de licença de funcionamento.

Não se consideram válidos os documentos de despesa cujos dados se encontrem rasurados, bem como só recibos e cópias/duplicados dos documentos de despesa.

Incumbe, portanto, ao beneficiário garantir que todos os documentos enviados à Direção de Serviços da ADM obedecem aos requisitos definidos, sob pena de não ser possível proceder à respetiva comparticipação.

Oeiras, 03 de março de 2021

O Conselho Diretivo do IASFA, IP

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