Exmos. Senhores Beneficiários da ADM,
Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar V. Exª que a ADM deixou de emitir a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados em sede de Regime Livre, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do portal e-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADM à Autoridade Tributária.
Assim nos termos da alínea c) do nº 1 do art.º 127º do CIRS e da Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho, os valores dos reembolsos de despesa de cada um dos seus beneficiários são comunicados diretamente pela ADM à Autoridade Tributária.
Este reporte ocorre durante o mês de janeiro e será divulgado, no Portal do IASFA até final do mesmo mês.
Caso a ADM venha a proceder ao reembolso das despesas de saúde posteriormente ao ano 2020, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.
Devem os exmos. senhores beneficiários da ADM efetuar o respetivo registo no portal do beneficiário – em caso de dúvida ver procedimentos anexos ao presente comunicado.
Lisboa, 18 de janeiro de 2021
O Conselho Diretivo do IASFA, IP
Comunicado em formato PDF e anexo (procedimentos para registo no portal do beneficiário).