Alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE – Entrada em vigor a 1 de fevereiro de 2025

COMUNICADO

ADM / 03 /2025

(aos Beneficiários da ADM)

Alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE
– Entrada em vigor a 1 de fevereiro de 2025

Considerando que:

  1. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P;
  2. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão “com as devidas adaptações”[1] para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM;
  3. A ADSE comunicou alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, com entrada em vigor a 01 de fevereiro de 2025;
  4. Foram revistos os preços das consultas médicas, promovendo um ajuste aos valores de mercado e incentivando a retenção e alargamento de profissionais de saúde na rede de prestadores convencionados;
  5. Foi estabelecido um limite máximo de copagamento para cirurgias, reforçando a necessidade de solicitação prévia de orçamento para melhor planeamento dos encargos a suportar pelo beneficiário;
  6. Foram introduzidos novos atos médicos comparticipados, permitindo um alargamento da oferta disponível no regime convencionado.

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., comunica aos seus beneficiários que:

  1. Foram aprovadas as atualizações de preços aplicáveis aos beneficiários da ADM, em conformidade com a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE – versão 2.
  2. A partir de 01 de fevereiro de 2025, os preços das consultas convencionadas serão ajustados, passando o beneficiário a suportar os valores seguintes (copagamento):
    • Consulta de Clínica Geral5 €;
    • Consultas Médicas presenciais – 7 €;
    • Teleconsultas Médicas – 4 €;
    • Consulta multidisciplinar de oncologia – Totalmente comparticipada pela ADM (150 €), sem copagamento para o beneficiário, bastando apenas confirmar a realização deste ato no prestador de cuidados de saúde;
    • Consulta de Oftalmologia – Os exames deixam de estar incluídos no preço da consulta e passam a ser faturados separadamente. No entanto o copagamento do beneficiário reduz-se de 12,96 € para 9,20 €, uma vez que a ADM assumirá a diferença decorrente desta atualização de preços. Estes exames estão limitados a um máximo de três por ano.
    • Consultas de Psicologia Clínica e de Nutrição – 4 €;
    • Consultas sem alterações – As consultas que não foram abrangidas por estas alterações, continuam com o copagamento máximo do beneficiário identificado na tabela seguinte.
DESIGNAÇÃO COPAGAMENTO
CONSULTA -DERMATO-VENEREOLOGIA 7,60
CONSULTA -GINECOLOGIA 7,60
CONSULTA -OBSTETRÍCIA 7,60
CONSULTA -PEDIATRIA 9,00
CONSULTA -PSIQUIATRIA 7,60
CONSULTA -PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 7,60
CONSULTA -REUMATOLOGIA 7,60
AMP -ATENDIMENTO MÉDICO PERMANENTE (DAS 0 ÀS 24 HORAS) 19,55
AMP -ATENDIMENTO MÉDICO PERMANENTE E SERVIÇO DE OBSERVAÇÃO (DAS 0 ÀS 24 HORAS) 25,00
CONSULTA ODONTO-ESTOMATOLOGICA 5,25
  1. O copagamento do beneficiário por episódio cirúrgico terá um limite máximo de 500 €, independentemente do custo total da cirurgia. Qualquer valor acima deste limite será suportado pela ADM.
    • Um episódio cirúrgico inclui o ato cirúrgico e outras despesas associadas nomeadamente:
      1. Atos cirúrgicos, incluindo honorários médicos, bloco operatório e consumos diversos em bloco;
      2. Honorários de anestesia e consumos em internamento cirúrgico;
      3. Internamento associado a Diárias de recém-nascido e de Internamento de Cirurgia (códigos 66003, 76759, 76760 e 76761);
      4. Medicamentos;
      5. Procedimentos de medicina, abrangendo apenas os códigos identificados como “Pacotes – Preço Fechado”, relacionados com cardiologia e os códigos 76080, 76081, 76082 e 76083 (Honorários de Anestesista, para atos de medicina com anestesia geral);
      6. Sangue e Material de Transplante.
    • Não são considerados para efeitos de cálculo do episódio cirúrgico os códigos relativos a Consultas; Cuidados respiratórios domiciliários; Enfermagem; restantes códigos de Internamento; Medicina dentária; restantes atos de Medicina; Medicina física e de reabilitação; Meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), tais como análises clínicas, anatomia patológica, imagiologia, medicina nuclear e Transporte;
    • A ADSE publicou um conjunto de exemplos práticos para ilustrar diferentes cenários de episódios cirúrgicos que podem ser consultados aqui;
    • Antes de realizar uma cirurgia, recomenda-se ao beneficiário que solicite de um orçamento detalhado ao prestador de cuidados de saúde, para permitir um planeamento mais preciso dos encargos a suportar;
  1. A Tabela de Cirurgia foi alargada com a introdução de 54 novos atos médicos, ampliando a diversidade de procedimentos disponíveis no regime convencionado. Estas atualizações incluem novas técnicas minimamente invasivas e avançadas como laparoscopia, radiofrequência e laser, proporcionando opções mais modernas e eficazes para os beneficiários.
  2. Foram atualizados os preços dos seguintes atos médicos:
    • 190 atos na Tabela de Cirurgia;
    • 8 atos da Tabela de Medicina;
    • Braquiterapia;
    • Tabela de Sangue e Material de Transplante;
    • Diárias de internamento em medicina física e reabilitação e psiquiatria;
    • Tabela de Enfermagem, com atualização suportada essencialmente pela ADM. Esta atualização inclui o arredondamento do copagamento, facilitando os pagamentos.
DESIGNAÇÃO ENCARGO ADM COPAGAMENTO
ENF – ALGALIAÇÃO 9,90 1,10
ENF – ASPIRACAO DE SECREÇÕES 9,90 1,10
ENF – DRENAGEM 11,70 1,30
ENF – ENTUBAÇÃO GÁSTRICA 13,50 1,50
ENF – EXTRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO 9,90 1,10
ENF – IMOBILIZAÇÃO COM LIGADURA OU TALA 13,50 1,50
ENF – INJEÇÃO 7,20 0,80
ENF – LAVAGEM 11,70 1,30
ENF – PENSO PEQUENO 9,00 1,00
ENF – PENSO MÉDIO 11,70 1,30
ENF – PENSO GRANDE 14,40 1,60
ENF – SONDA DE ENTEROCLISE (COLOCAÇÃO) 9,90 1,10
ENF – SORO GOTA A GOTA (APLICAÇÃO) 14,40 1,60
ENF – SUTURA COM UM PONTO 11,70 1,30
ENF – CADA PONTO A MAIS 2,70 0,30
ENF – TAMPONAMENTO NASAL 9,90 1,10
ENF – OXIGÉNIO (APLICAÇÃO) 9,90 1,10
ENF – PERFUSÃO INTRAVENOSA 11,70 1,30

Apesar do aumento do copagamento em alguns destes atos, como as consultas médicas, esta atualização visa atrair mais profissionais de saúde para a rede convencionada, garantindo mais opções de escolha e melhor acesso a cuidados de saúde para os beneficiários.

Estima-se que estas alterações representem um acréscimo de despesa de aproximadamente 3,1 M € por ano para a ADM.

A nova versão da Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado encontra-se disponível para consulta na área reservada do portal do beneficiário na área da ADM.

Para mais informações, os beneficiários podem contactar a Linha de Informação ao Beneficiário (LIB) através do email lib@iasfa.pt ou telefone 214 464 999.

O IASFA, I.P. reafirma o seu compromisso em garantir aos beneficiários o acesso a cuidados de saúde de qualidade, promovendo uma rede convencionada cada vez mais alargada e acessível.

 

[1] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

 

Lisboa, 28 de janeiro de 2025

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

 

Alterações à Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE – Entrada em vigor a 1 de fevereiro de 2025

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