Alterações ao Regime de Livre Escolha

COMUNICADO

ADM / 01 / 2025

Alterações ao Regime de Livre Escolha

 

Considerando que:

  1. Em 17 de dezembro de 2024 a ADSE, I.P. comunicou ao IASFA alterações ao Regime de Livre Escolha, com entrada em vigor a 01 de janeiro de 2025[1];
  2. O subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;
  3. O Regime Jurídico da ADM efetua remissão, “com as devidas adaptações”[2], para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.

Assim, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., para garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, as seguintes alterações em Regime de Livre Escolha:

  1. Consultas:
    1. Consultas presenciais – O valor de reembolso das consultas presenciais aumenta de 20,45€ para 25,00€, representando uma redução dos encargos para os beneficiários;
    2. Consultas de psicologia clínica – O valor de reembolso das consultas de psicologia clínica aumenta de 14,40€ para 16,00€, o que reduz os encargos suportados pelos beneficiários. São permitidas 24 consultas por ano, não sendo necessária a apresentação da prescrição médica (desde que o recibo mencione o nome profissional do psicólogo ou o seu número de cédula da Ordem dos Psicólogos);
    3. Consultas de nutrição (Novo) – Passam a estar disponíveis consultas de nutrição com um valor de reembolso de 16,00€, reforçando assim a importância de uma alimentação saudável como pilar fundamental para o bem-estar dos beneficiários;
    4. Teleconsultas (Novo) – Passam a estar disponíveis teleconsultas, com um valor de reembolso de 20,00€, facilitando o acesso a cuidados médicos de forma prática e confortável, eliminando barreiras como deslocações e promovendo a conveniência no acompanhamento da saúde dos beneficiários.
  2. Meios Correção de Compensação:
    1. Fraldas para incontinentes – O limite de fraldas para incontinência passa a trimestral (máximo de 360 fraldas por trimestre).

 

[1] Disponível em: ADSE-I.P.-Anuncia-Novos-Beneficios-para-2025-1.pdf.

[2] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

 

Lisboa, 24 de janeiro de 2025

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.

Alterações ao Regime de Livre Escolha

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