Dispensa da assinatura do documento de copagamento

Comunicado ADM/05/2024

Dispensa da assinatura do documento de copagamento

Em 30 de dezembro de 2024 o Conselho Diretivo do IASFA emitiu o comunicado em anexo que define que:

  1. A partir de 1 de janeiro de 2025, deixa de ser obrigatória a assinatura do beneficiário nos documentos de copagamento para atos prestados a partir desta data.
  2. Nos casos em que não haja lugar a copagamento, permanece obrigatória a apresentação de uma declaração assinada pelo beneficiário, nos moldes previstos no Acordo.

NOTA IMPORTANTE: A consulta desta informação não substitui a leitura do Comunicado ADM/05/2024.

Dispensa da assinatura do documento de copagamento

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