Comunicado
Prescrição do direito ao reembolso
Considerando que:
- Por imperativos de segurança e certeza jurídica e financeira importa determinar, qual o prazo para direito ao reembolso das despesas de saúde submetidas pelos beneficiários junto do subsistema público de saúde da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
- O Regime Jurídico da ADM efetua remissão “com as devidas adaptações”[1] para o Regime Jurídico da ADSE, permitindo a aplicação supletiva do regime dos trabalhadores em funções públicas no domínio da ADM.
Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., por forma a garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM, o seguinte:
- O direito ao reembolso liquidado prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é colocado a pagamento [2];
- Assim, de modo a acautelar esta situação, devem os beneficiários manter o seu IBAN sempre atualizado junto do subsistema público de saúde ADM.
[1] Cfr. n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.
[2] Cfr. artigo 60.º do Dcreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual.
Lisboa, 16 de agosto de 2024
O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.
Prescrição do direito ao reembolso