Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar – Comparticipações de julho de 2024 a junho de 2025

Comunicado

 

 Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar

 Comparticipações de julho de 2024 a junho de 2025

 

 Considerando que:

  1. As comparticipações de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar, têm por fim apoiar em lares, casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa;
  2. Nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos e o quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana;
  3. A ADM, por força do seu Regime Jurídico, segue as tabelas e regras da ADSE, I.P.;

Pelo acima exposto, o Conselho Diretivo do IASFA, I.P., por forma a garantir a uniformidade entre os subsistemas públicos de saúde, comunica aos beneficiários da ADM o seguinte:

  1. Para o período de julho de 2024 a junho de 2025, os reembolsos são concedidos em função do valor de capitação, indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), resultante do rendimento do agregado familiar, calculado de acordo com as seguintes fórmulas:

 

Lares eCasas de Repouso

Em que:

Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 656,00 € 9,48 €
2 de 656,01 € até 984,00€ 7,98 €
3 de 984,01 € até 1.312,00€ 6,98 €

Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.

 

Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar

Em que:

Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

Escalão Capitação* Reembolso/dia
1 até 656,00 € 5,99 €
2 de 656,01 € até 902,00 € 5,49 €
3 de 902,01 € até 1.148,00 € 4,74 €
4 até 1.148,00 € 2,50 €

Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, pessoa na linha reta de parentesco ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso atribuir será do escalão 4.

*Valores calculados com base na RMMG) que em 2024 foi fixada em 820,00 € (Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro)

  1. De acordo com as regras estipuladas no Despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a comparticipação será concedida a partir do mês do despacho de autorização, não havendo lugar a retroatividade.
  2. Caso o beneficiário receba um complemento por dependência, mas reúna as condições previstas na Tabela de Preços e Regras de Regime Livre da ADSE, poderá usufruir do diferencial da comparticipação devida.
  3. O formulário de pedido de comparticipação encontra-se disponíveis no sítio da internet do IASFA em:

https://www.iasfa.pt/documentos/

  1. O formulário de pedido de comparticipação e a documentação, constante no anexo ao presente comunicado, necessária para à instrução dos respetivos processos, devem ser entregues em uma das seguintes modalidades:
    1. Nos Postos de Atendimento da ADM existentes nos Ramos e nos Centros de Apoio Social do IASFA;
    2. Por correio registado, para:

Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares, Rua Piedade Franco Rodrigues nº1  12780-383 Oeiras

Anexo ao Comunicado ADM/02/2024

 

Lisboa, 19 de julho de 2024

 

O Conselho Diretivo do IASFA, I.P.


 

Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por terceira pessoa/familiar – Comparticipações de julho de 2024 a junho de 2025

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